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CELULAR RETORNOU DA ASSISTÊNCIA SEM REPARO

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. S.

Para: MOTOROLA

18/08/2019

NO dia 14/12/2018 adquiri um aparelho celular da marca MOTOROLA, MOTO G6 PLAY, modelo XT1922-5, após 6 meses de uso ele parou de carregar. Efetuei contato com a central de atendimento da empresa no dia 17/07/2019, informei o problema e foi autorizado o envio pelos Correios para a assistência técnica autorizada da Motorola, na cidade de Recife com a seguinte Ordem de serviço: SOBR6590011907160027. No dia 06/08/2019 foi dado Relatório Técnico pela Assistência Técnica da Motorola, alegando PERDA DE GARANTIA, em decorrência de Danos por líquido e que a placa havia oxidado. Sendo que tenho extremo zelo com o aparelho celular e em nenhum momento este aparelho teve algum contato com líquido, vapor ou umidade (como a motorola alegou sem comprovar que foi mau uso da minha parte). Recebi o aparelho dia 14/08/2019, junto com o laudo que mostram fotos da placa oxidada. Porém, dia 16/08/2019 levei o celular em 3 assistências técnicas na minha cidade e para minha surpresa, os técnicos informaram que a placa não está oxidada (tiramos várias fotos para mostrar), mas o celular apresenta um defeito oculto na placa, que impede o seu carregamento e que vários clientes os procuraram com o mesmo problema, pois quando enviam para a assistência autorizada da motorola, todos retornam com perda de garantia, por conta de oxidação. Logo, eu não causei a oxidação do aparelho. Já conversei com vários atendentes da empresa e todos dizem que não há contestação de laudo, mesmo eu possuindo fotos que mostram que não há oxidação. Os atendentes me dizem que causei mau uso ao aparelho, ou seja, ainda me chamam de mentirosa quando disse do cuidado que tenho com o mesmo. Diante do exposto, o problema não foi sanado e o celular encontra-se dentro do período de garantia contratual que é de 1 ano. Solicito o reparo do aparelho sem nenhum custo ou a devolução da quantia que paguei pelo aparelho ou outro aparelho.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1100,00
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (1)

MOTOROLA

Para: E. S.

23/08/2019

Prezados Senhores, Boa tarde. Segue resposta da empresa referente a reclamação em comento. São Paulo, 23 de agosto de 2019. AO PROTESTE ASSOCIAÇaO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROTOCOLO: CPTBR00710683-61 CONSUMIDORA: EVELYN SANTOS ALMEIDA MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRa”NICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.472.720/0001-12, com sede Avenida Chedid Jafet, 222, Bloco D, Conjunto 11, Condomínio Millenium Office Park, Bairro Vila Olímpia, São Paulo, SP, CEP 04551-065, vem respeitosamente à presença desta r. Fundação, nos autos da reclamação administrativa que lhe move o consumidor em epígrafe, manifestar-se e aduzir o que segue. Breve síntese dos Fatos: Conforme notificação enviada para a Motorola, a consumidora relata que adquiriu um aparelho celular de sua marca, modelo MOTO G6 Play em 12/05/2018, e que este após um período de uso teria apresentado problema de funcionamento. Aduz que procurou pela a assistencia técnica solicitando o respectivo reparo do aparelho, no entanto, afirma que houve negativa no recebimento para o devido reparo, sob alegação de oxidação, o que ocasionou a perda de garantia. Inconformada com a situação, e, buscando uma orientação sobre o ocorrido, instaurou a presente Carta de Informações Preliminares. Posição da MOTOROLA: Ao receber a reclamação em comento, a Motorola imediatamente levantou o histórico de atendimento feito a esta consumidora, buscando as supostas ordens de serviços cadastradas em nome da parte autora ou relacionados ao produto em questão, junto a sua rede de serviços técnicos autorizados. Após o aparelho dar entrada na assistencia técnica, os técnicos responsáveis pela análise do produto identificaram, com absoluta e inequívoca clareza, conforme análise, que o aparelho apresentava pontos de oxidação, e, portanto, os vícios somente ocorreram em função da má utilização do bem por parte do própria consumidora, o que resultou com a perda da garantia que é prevista tanto em Manual do produto, como também na Internet (de fácil consulta pública). Salientamos que nestes casos, o problema apresentado no aparelho ocorre por culpa exclusiva da consumidora devido ao mau uso e/ou uso indevido do bem, sendo possível aos técnicos especializados e às assistencias técnicas treinadas pela empresa, identificar a ocorrencia desses incidentes, bem como averiguar avarias produzidas por conta do mau uso do aparelho, que caracterizam a perda de garantia. .png] .png] O mau uso e/ou o uso indevido dos aparelhos, ocorrem quando eles são expostos a situações como: De uso, armazenagem ou exposição dos aparelhos a ambientes com altos níveis de umidade, como saunas, piscinas, banheiros, praias, Etc. De derramamento de líquidos, inclusive chuvas, ou deixar alimentos cair sobre o aparelho. Permitir que o aparelho sofra algum tipo quedas ou fortes impactos, que ocasione arranhões, fissuras, trincas ou qualquer outro dano a carcaça, peças externas, fixadores e parafusos. Outrossim, o manual do aparelho, o termo de garantia e o site da empresa, é extremamente claro, quando orienta o consumidor a não submeter o aparelho a tais situações, como podemos verificar: 'Abrangencia do Prazo de Garantia: A Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos La (MOTOROLA), garante seus Beepers, Rádios TalkAbout e Spirit, Telefones Celulares e respectivos acessórios contra defeitos de material e mão-de-obra, desde que tais aparelhos sejam operados de acordo com as condições de uso e operação especificadas no respectivo Manual do Usuário. O prazo total desta Garantia é de seis meses para a bateria (sendo tres meses de garantia legal e tres meses de garantia contratual), e um ano para aparelho e demais acessórios (sendo tres meses de garantia legal e nove meses de garantia contratual), contado da data em que o APARELHO foi adquirido. (...) Esta garantia não cobre: (...) Defeitos ou danos resultantes de uso do aparelho sem a observância das especificações contidas no respectivo Manual do Usuário; Defeitos ou danos decorrentes de reparo, desmonte, testes, instalação, alteração ou qualquer tipo de modificação realizados por pessoas ou assistencias técnicas não autorizadas pela MOTOROLA; Quebra ou danos a antenas, exceto se causados diretamente por defeitos de material ou de mão-de-obra quando de sua fabricação; Produtos cujo número de série esteja removido ou tornado ilegível; Defeitos ou danos causados pelo derramamento de alimentos ou líquidos, inclusive gotas de chuva, causando oxidação da placa identificados pelos "identificadores de entrada de líquidos", localizado nas partes interna e posterior do aparelho. Arranhões, fissuras, trincas ou qualquer outro dano causado nas superfícies plásticas e peças externas dos aparelhos, em razão do uso diverso do especificado no Manual do Usuário; Defeitos ou danos causados por queda do aparelho, negligencia, acidentes, descarga elétrica ou descarga na rede elétrica. É importante destacar que a Motorola visa a satisfação de seus consumidores e, à toda evidencia, quando é questionada, por meio de Atendimento ou em Assistencias Técnicas, está obrigada a realização de exame técnico, promovendo a entrega de Laudo. Dessa forma, ausente o nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o dano causado no produto, não há que se falar em responsabilidade da Motorola seja objetiva ou subjetiva, o que torna imperiosa a improcedencia da presente reclamação, conforme o Art. 12, §3° do CDC que reza: ' §3° O Fabricante, o construtor, o produtor ou importador, só não será responsabilizado quando provar:... (III) a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.'. A Motorola é uma empresa nacional e internacionalmente conhecida pelo fornecimento de diversos produtos para o mercado de telecomunicações, e cumpridora estrita de todas as leis nacionais, principalmente no que diz respeito a legislação consumerista. Além disso, o processo de produção adotado em suas unidades fabris segue padrões internacionais de qualidade, sendo que seus produtos possuem diversas certificações e homologações de diversos órgãos e entidades nacionais e internacionais. Cumpre esclarecer que a empresa nunca se esquivou para prestar devida assistencia técnica aos seus consumidores, sendo certo que todos os reparos de sua alçada são prestados de forma rápida e satisfatória e com a devida precisão que lhe é peculiar, mas quando se trata de casos de mau uso do produto, onde a culpa é exclusiva do consumidor que o utilizou de maneira errônea, não pode a empresa ser responsabilizada, por falha que não deu causa. Resposta à reclamação: Diante de todo o exposto, a empresa esclarece que os aparelhos celulares são equipamentos eletrônicos de alta tecnologia, não podendo ser expostos a situações nas quais não foram criados. Não é demais salientar que os celulares, por meridiana questão de bom senso, não podem ser expostos a ambientes de altos níveis de umidade, quedas e batidas, pois toda vida útil de qualquer equipamento eletrônico, está diretamente relacionada à maneira em que é utilizado. Mesmo que se considere insuficiente a obviedade dessa constatação, o próprio termo de garantia preve a exclusão de responsabilidade do fabricante em caso de má utilização, o que também é previsto no CDC, conforme o Art. 12, §3°, III, conforme já aludido. No mais, a Empresa não está descumprindo qualquer preceito da legislação consumerista, não havendo que se falar em acolhimento ao pleito exordial, sob pena de negar vigencia ao próprio Código de Defesa do Consumidor, já que o preceito legal invocado não pode ser aplicado sem o atendimento dos requisitos que estabelece. Isso posto, a Motorola entende que o pedido da consumidora é improcedente pelos fatos e motivos acima explicitados, e, portanto, requer o arquivamento do processo sem a imputação de qualquer penalidade, sanção administrativa ou ônus para a empresa. Atenciosamente. .png] MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRa”NICOS LTDA Serviço de Atendimento ao consumidor (SAC) Telefones: (11) 3019-1401(11) 4002-11440800 773 1244 Fax: (11) 3117-5354 Email: [email protected] Atenciosamente, Thalita Lima [:whitecomunicacao.com.br/clientes/assinaturas-melo-e-carvalho/images/logo.png] [:whitecomunicacao.com.br/clientes/assinaturas-melo-e-carvalho/images/icon-phone.png] +55 11 3939.0212 [:whitecomunicacao.com.br/clientes/assinaturas-melo-e-carvalho/images/icon-email.png] [email protected] [:whitecomunicacao.com.br/clientes/assinaturas-melo-e-carvalho/images/icon-map.png] Av. Francisco Matarazzo, 1500 Torre New York - 4° andar São Paulo - SP - 05001-100 www.melloecarvalho.com.brAo responder este e-mail, favor utilizar a função "responder para todos". Em dom, 18 de ago de 2019 às 18:28, escreveu: