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Cobrança de irregularidades Light

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

s. c.

Para: Light Serviços de Eletricidade

12/09/2019

Bom dia! Em janeiro um técnico da Light esteve na minha residência e simplesmente trocou o medidor, sem nenhuma altorização ou aviso, quando questionei, ele alegou que estava muito velho e teria que ser trocado, posteriormente recebi um termo de ocorrencia e inspeção onde foi relatado que haviam irregularidades e na observação descrita no termo foi feita de forma mentirosa .disse que não recolheu assinatura ,pois não havia ninguém no local. Fui até a Light e nada foi feito.

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (1)

Light Serviços de Eletricidade

Para: s. c.

17/09/2019

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2019. PAO – 1218 /2019 Prezado Defensor, Em atenção à Notificação CPTBR00726665-38 de 12.09.2019, encaminhado por essa associação em nome de SELMO DE FREITAS CARDOSO, cadastrado na Ouvidoria da Light sob nota de nº 1023567621, informamos que atendendo a Resolução ANEEL 414/2010 a Light deve realizar inspeções de rotina nas instalações de sua área de concessão com o objetivo de verificar se a instalação elétrica e equipamento de medição estão adequados aos padrões técnicos, regulatórios e de segurança atuando de forma preventiva. Esta inspeção ocorreu no dia 18.01.2019, onde foi constatada a presença de desvio da rede com ramal de entrada em uma (1) fase sem passar pela medição, em função da necessidade de notificar o resultado da inspeção foi aplicado o Termo de Ocorrência e Inspeção nº 9186127, conforme determina a resolução supracitada em seu Artigo 129 da Resolução 414/2010. A normalização foi realizada na mesma data da inspeção. A cobrança de recuperação de consumo refere-se ao período de 2017/08 a 2019/01. Esclarecemos ainda que não ocorreu a substituição do medidor, conforme mencionado pelo cliente, apenas foi normalizado o desvio da rede. Ainda atendendo ao que determina a regulamentação, foi enviado um comunicado ao cliente dando ciência da apuração dos fatos e indicando que pelo ocorrido houve uma queda de consumo no período apurado, e que esta diferença de consumo apurada deveria ser compensada conforme Artigo 130 da REN ANEEL 414/2010. Neste mesmo instrumento informa que o prazo de 30 dias para recurso administrativo, com base nos consumos apresentados e nas informações acima sinalizadas, concluímos em manter a cobrança. Desse modo, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que V. Sas. julguem necessários. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. __________