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Adiantamento Depositante

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. C.

Para: BANCO ITAU

04/10/2019

Olá, sou correntista do Banco Itaú, foi debitado em minha conta a tarifa de R$59,90 tarifa ADIANTAMENTO. DEPOSITANTE. O problema É QUE NENHUM MOMENTO o banco me informou que esse valor seria descontado, o que é isto, além disso não foi informado quando seria descontado e por quê seria descontado, minha conta ficou negativa apenas por um dia. Conforme o próprio código de defesa do consumidor, o valor descontado é indevido. A “Tarifa de Adiantamento a Depositante - ADP” poderia até estar autorizada pelo consumidor em contrato, porém a sua cobrança é ilegal e não tem respaldo de lei federal. A cobrança da “Tarifa de Adiantamento a Depositante – ADP “ sem dúvidas viola o Art.39, V; Art.42; Parágrafo único, Art.51, §2° e Art.54, § 3o do CDC, gerando cobrança excessiva e exagerada em desfavor do consumidor correntista. Tais cobranças ferem frontalmente a lei consumerista, vez que fere o principio da reserva legal previsto no esteio das cláusulas pétreas ( Art.5º, Inciso: II da Constituição Federal ). Na verdade os bancos não poderiam cobrar à dita “Tarifa de Adiantamento a Depositante - ADP” vez que o ( Art.9º da lei n.º.4.595, de 31 de dezembro de 1964 ), não autoriza essa cobrança, nem tampouco consta previsão nas ( Resoluções do BACEN 3.518/2007 e Resolução CMN n.º.3.919/210 ). Ao manter uma a liminar concedida contra a dita cobrança, o TJRJ observou que a “tarifa de adiantamento a depositante” tem como fato gerador o excesso cometido pelo cliente em relação ao limite do cheque especial, mas “incide mais de uma vez sobre o mesmo correntista, em relação à mesma conta corrente”. Segundo a decisão do Tribunal fluminense, relata que o ( Artigo 39 do CDC ) proíbe “vantagem manifestamente excessiva” nas relações das empresas com seus clientes. Com isso continua proibida a cobrança pela chamada permissão dada aos clientes para que estourem sua conta corrente, ou excedam seu limite de cheque especial, caso o tenham. Solicito o cancelamento dessa taxa abusiva e a devolução do valor que foi descontado indevidamente da minha conta corrente, pois não fui informada em nenhum momento sobre tal tarifa , valor esse que se referem a esse ADIANTAMENTO DEPOSITANTE.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 59,90

Mensagens (1)

BANCO ITAU

Para: D. C.

10/10/2019

Prezados, Segue nosso parecer anexo. Atenciosamente, Itaú Unibanco "Esta mensagem e reservada e sua divulgacao, distribuicao, reproducao ou qualquer forma de uso e proibida e depende de previa autorizacao desta instituicao. O remetente utiliza o correio eletronico no exercicio do seu trabalho ou em razao dele, eximindo esta instituicao de qualquer responsabilidade por utilizacao indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor elimina-la imediatamente." "This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use. If you have received this e-mail by mistake, please delete it immediately."