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REF. 435l inverter recebi com pane a 44 dias

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. E.

Para: Panasonic

12/10/2019

Comprei um refrigerador 435l inverter a 44 dias e veio com defeito que foi percebido com o tempo. Solicitei a substituição, conforme orientação do técnico, que foi negada, com insatisfação aceitei o reparo e pela 2º vez o técnico condenou tudo e não voltou mais. A atendente do SAC foi jocosa e debochada. O telefone está ruim. Contatos pelo E-mail de referência. Não adianta deixar recado em caixa de mensagem. Orientações por E-MAIL

Solução esperada

  • SOLUÇÃO

Mensagens (1)

Panasonic

Para: M. E.

16/10/2019

Prezados, boa tarde. Com relação à reclamação, esclarecemos que recebemos solicitação de atendimento do consumidor em 16/09/2019, com a reclamação de 'não gela', sendo registrado pelo protocolo 800791. Em atendimento, acionamos a Assistencia Técnica Autorizada W.L.X. SERVICE RESIDENCIAL LTDA para realizar visita técnica. Após análise técnica, constatou-se a necessidade de troca da peça AF-188200, contudo, o consumidor não aceitou o reparo. Em 23/09/2019, via Whatsapp o consumidor autorizou o reparo, e desta forma, em 24/09/2019 a assistencia técnica fez a solicitação de peça à fábrica, contudo, ao realizar nova visita o cliente novamente recusou o reparo. Desta forma, nosso SAC esclareceu ao consumidor que dispomos do prazo de 30 dias para sanar o vício no produto, e que a recusa de atendimento do consumidor foi dentro desse prazo. Desta forma, desde 02/10/2019 nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor vem tentando manter contato com o cliente, sem lograr exito. É importante destacar que, o produto em questão é um refrigerador em que o reparo é realizado na residencia do cliente, portanto, o cliente precisa autorizar a entrada do técnico autorizado em sua residencia para que o reparo seja efetuado. Assim, quando o cliente recusa o atendimento, a assistencia técnica não tem acesso ao produto (que está na residencia do cliente) e o reparo do produto fica impossibilitado pelo fabricante. Pois bem, conforme preceitua o Art. 18 § 1° do Código de Defesa do Consumidor, dispomos do prazo de 30 dias para sanar o vício do produto, portanto resta evidente que a recusa de atendimento do consumidor foi dentro desse prazo. Nesse ponto destacamos, que o produto não foi reparado até o momento pela recusa de atendimento por parte do consumidor, o que impossibilita o reparo do produto pelo fabricante. É evidente que, para análise de possível defeito em um produto do segmento eletrodoméstico, é necessário que seja realizado por um Serviço Autorizado que possua manuais e informações técnicas, técnicos devidamente treinados, equipamentos adequados e peças originais fornecidos pela fabricante. Portanto, caso o consumidor mude de ideia, poderá nos contatar em nossos canais de atendimento, conforme já informado via Reclame Aqui em 15/10/2019. [cid:[email protected]] Colocamo-nos à disposição através do envio de um novo e-mail ou através do Serviço de Atendimento ao Consumidor. Atenciosamente, [Mail-Signature-2016-Panasonic] Atendimento ao Cliente Panasonic do Brasil [email protected] Tel.: 0800 776 0000 (Originados de telefonia fixa) 4004 6600 (Originados de telefonia fixa ou móvel)