Voltar

Corte de luz sem aviso prévio em véspera de feriado

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. O.

Para: Light Serviços de Eletricidade

14/10/2019

Tive um corte do fornecimento de energia sem comunicação prévia e em véspera de feriado, o que me causou muitos transtornos.... Por esquecimento de pagamento, moro a 10 anos neste apartamento e nunca fiquei inadimplente... O atraso foi de apenas 22 dias e não fui comunicado previamente sobre a interrupção do fornecimento.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

Light Serviços de Eletricidade

Para: A. O.

25/10/2019

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2019. CRO – 1413/2019 Prezado Defensor, Em atenção à notificação CPTBR00746269-48 de 14/10/2019, encaminhado por essa associação em nome de ANDERSON DE OLIVEIRA LACERDA, cadastrado na Ouvidoria da Light sob a nota de nº 1024527887, informamos que conforme o Artigo 172 da Resolução 414/2010, a suspensão por inadimplemento, procedida da notificação prevista no Artigo 173, ocorre pelo: I - Não pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica; Esclarecemos que o corte foi executado em 14/10/2019 pela fatura de setembro/2019 de vencimento em 19/09/2019, onde o pagamento foi efetuado com atraso em 14/10/2019 após o corte. Corte procede, pois foi realizado 15 dias após a entrega do Reaviso com confirmação de recebimento dos correios, conforme Resolução 414/2010 (Segue o reaviso em anexo). Desse modo, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que V. Sas. julguem necessários. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. __________