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Negativa Bariátrica

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

C. R.

Para: SulAmérica Saúde

16/10/2019

Venho por meio desta, questionar e conseguir em caráter de urgência o pedido de liberação de gastroplastia que me foi negado. No momento da adesão não houve perícia , não preenchi nada, foi tudo online com uma corretora. Se quer ela veio até mim pegar assinatura. Em 17 meses de plano, nunca tive problemas, todas as liberações sempre ok. Porém, a partir do momento que comecei o processo para a gastroplastia (e sim, a SulAmérica sabia, afinal liberou consulta no Instituto que só atende para bariatrica) deveria ser negado ou ser questionada sobre as consultas. E não deixar acontecer tudo isso, de criar sonhos e expectativas quanto a um procedimento que mudará a sua vida. Estou extremamente frustrada. Primeiro devido a suposta enfermeira que me ligou e me fez assinar um papel que não estou de acordo. Ela agiu de ma fé. Isso não se faz. Isso é passível de processo. Quero deixar claro que quando foi assinado o contrato(no entanto que minha altura esta errada. Tenho 167cm e nao 168 como a mesma alegou) não tinha doenças pré existentes, não tinha obesidade. Estava em tratamento, assim como minha médica afirma no laudo. Jamais imaginei, ao contratar o plano, que precisaria de cirurgia. No entanto que NUNCA fiz cirurgia alguma. Minha saúde sempre foi excelente. Nunca tive problemas graves. Sempre passo em checkup. E inclusive a maioria com médicos particulares que a SulAmérica reembolsa. Todavia, tive um aumento exacerbado de peso nesses últimos tempos que me gerou estar com OBESIDADE GRAU 3(mórbida) e também com comorbidades(apneia do sono SEVERA e esteatose hepática). Corro risco de morte. E se eu morrer devido a essa apneia, dormindo, a culpa sera de quem? Da SulAmérica que não me deixa tratar essa doença que tenho. Não pago barato no plano, pelo tanto que uso. Quando resolvi usar, não posso. Só quero me curar de uma vez por todas dessa doença. Quero uma chance de VIVER! Não me neguem o direito de ter qualidade de vida, se eu não errei. Vocês deveriam ter perícia para cada adesão nova no plano. Quem adere a um plano e não é orientada por um profissional é passível de outro entendimento. A partir do momento que tiver que fazer tudo de novo. O convenio terá que cobrir e saíra mais caro do que liberar agora. Tudo isso ja esta na ANS e na ouvidoria, porém sem respostas. Será bom para mim e para a empresa. Espero que essa situação constrangedora se resolva o mais rápido possível, pois se alguém esta sendo lesada e que reafirmo fui coagida sou eu, que adquiri o plano ha 17 meses, quase não usei, criei expectativas e agora estou passando por tudo isso. Se for negado, como ja disse anteriormente, irei optar por uma ação judicial com base em tudo isso e vou operar com liminar, além de pedir danos morais por tudo isso que passei e estou passando. Vamos evitar esse desgaste para ambas as partes. Fico no aguardo de um retorno positivo.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Liberação de cirurgia

Mensagens (1)

SulAmérica Saúde

Para: C. R.

25/10/2019

Prezados, boa tarde Referente: Reclamação Ouvidoria n° 32630822 Beneficiaria: CAROLINE REHLANDER MARTINS Em resposta a reclamação enviada ao Proteste e registrada sob o número supracitado, após tentativa de contato telefônico em 25/10/2019 no telefone (16) 993987799, para prestarmos os devidos esclarecimentos acerca da recusa do procedimento. Informamos que a segurada participa de um contrato cuja vigencia é posterior ao advento da Lei 9656/98, na modalidade Coletivo por Adesão, no qual a Estipulante e/ou Administradora de Benefícios é a pessoa jurídica legalmente constituída, bem como responsável pelo pagamento dos premios mensais, realização de movimentações, cobranças, inclusões e cancelamentos, portanto, é investida de poderes de representação dos beneficiários/segurados perante a Seguradora. No mérito, esclarecemos acerca da Solicitação de autorização para os procedimentos denominados 'GASTROPLASTIA P OBESIDADE MORBIDA P VIDEOLAPAROSCO e CIRURGIA DE OBESIDADE MORBIDA POR VIDEO', no mérito, informamos que recepcionamos seu pedido e após análise da documentação enviada, foi comprovada a preexistência de patologia relacionada ao procedimento solicitado que não foi informada em Declaração de Saúde (DS), motivo pelo qual a seguradora enviou o Termo de Comunicado para retificação da DS, onde a Senhora concordou em retificar a Declaração de Saúde. Desta forma, conforme disposto no Manual do Beneficiário, clausula 9, sendo constatada por pericia, entrevista qualificada ou através da declaração expressa do proponente, a existência de doença ou lesão que possa gerar necessidade de eventos cirúrgicos, uso de leitos de alta tecnologia e de procedimentos de alta complexidade, a Seguradora oferecera a Cobertura Parcial Temporária (CPT), e, reserva-se o direito de não oferecer o agravo. Vejamos: Cobertura Parcial Temporária - CPT é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da vigencia do segurado no seguro saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo proponente ou seu representante legal. Portanto, após analise técnica do pedido e documentos enviados, verificamos que não é possível a emissão da Validação para o procedimento requerido, haja vista que, para a analise de realização do procedimento se faz necessário o cumprimento do período da Cobertura Parcial Temporária (CPT), que se encerrará em 20/05/2020. Diante do exposto, a recusa esta mantida. Por oportuno, segue anexo a recusa A SulAmérica coloca-se à inteira disposição para prestar mais esclarecimentos. ---------- Forwarded message --------- [URL da imagem inline: s:www.proteste.org.br/~/media/aa08e4bbc7b641bca16054c1d9173084.png] [URL da imagem inline: s:www.proteste.org.br/~/media/aa08e4bbc7b641bca16054c1d9173084.png] -- Atenciosamente, OUVIDORIA - SUL AMÉRICA SEGUROS [:sulamerica.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00Di0000000fRstandesid=0180Z00000Xiazp] ref:_00Di0fRst._5000Z1HNBB6:ref