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Cobrança indevida

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

V. L.

Para: CPFL Paulista

11/12/2019

Minha conta venceu no dia 03/12/19 e hoje dia 11/12/19 a CPFL já está me cobrando e com ameaça de corte. Qual o prazo para que haja essa cobrança.? Não tem nem 15 dias !!!

Solução esperada

  • Explicação sobre essa cobrança. Qual o período que pode ser feita após o vencimento

Mensagens (1)

CPFL Paulista

Para: V. L.

14/12/2019

Prezado cliente, bom dia. Em atenção ao seu e-mail, informamos que referente aos assuntos abordados temos a esclarecer a respeito de negativação e corte de fornecimento: A negativação é um procedimento que inclui o nome de devedores no cadastro de Órgãos de Proteção ao Crédito (SCPCSerasa) ou pode ser também realizada por meio de Protesto Eletrônico. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) reconhece no seu Art. 43 como licita a inscrição de débitos vencidos nos cadastros de consumo, também conhecidos como serviços de proteção ao crédito. Trata-se de um direito do fornecedor de produtos e serviços. Para a Negativação junto a estes órgãos, o débito pode ser indicado para negativação no SCPC ou Serasa a partir do 5° (quinto) dia corrido após o vencimento da conta de energia. Antes de ser efetivada a negativação no cadastro de devedores, estes órgãos encaminham ao Consumidor uma correspondencia informando que o débito foi indicado para inclusão nesse cadastro, concedendo um prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data da emissão da carta para que seja regularizada a pendencia. Não havendo a regularização dos débitos no prazo informado, será então realizada a negativação do Consumidor no cadastro de devedores. SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito): Serviço que permite a inclusão de Consumidores inadimplentes no cadastro de Pessoas Físicas/ Jurídicas com restrição ao crédito. Referente a corte de fornecimento, segue procedimento: Envio de comunicado formal ao Consumidor informando sobre débito pendente e prazo limite para o pagamento antes da suspensão do fornecimento. A comunicação ao Consumidor inadimplente por meio de reaviso deve ter antecedencia de no mínimo 15 (quinze) dias corridos à data do corte. O reaviso é impresso na conta de energia elétrica, conforme mensagem a seguir: Exemplo: AVISO IMPORTANTE 07/2012 R$ 119,58 REGULARIZE ATÉ 31/08/2012 PARA EVITAR A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO APÓS A SUSPENSÃO PODERÁ OCORRER A COBRANÇA DO CUSTO DE DISPONIBILIDADE E O ENCERRAMENTO DO CONTRATO APÓS 2 MESES CONF. ART 99 E 70 RESL 414/2010. FATURAS VENCIDAS PODEM SER INDICADAS AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇaO AO CRÉDITO. DESCONSIDERAR ESSAS INFORMAÇa•ES, CASO TENHA EFETUADO PAGAMENTO. Atenciosamente, GR4 Elaine Maria Ouvidoria CPFL Energia CPFL Atende Uma empresa do grupo CPFL Energia Araraquara/SP www.cpflatende.com.br On 11/12/2019 09:46,