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Inscrição indevida no SERASA pela Recovery

Sancred Recovery 11719-BR
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. L.

Para: Sancred Recovery

13/02/2020

Embora possa o banco credor ceder seu crédito (vender a dívida) a terceiro (CC, art. 286), não pode o respectivo débito ser protestado em cartório, tampouco inscrito em cadastro de entidades de proteção ao crédito, pois conforme dispõe o artigo 290 do Código Civil, a cessão do crédito só tem eficácia em relação ao devedor, quando a este é notificada, havendo-se por notificado o devedor somente se este houver dado ciência, por escrito, da cessão feita. (pratica ilegal pela Recovery). Portanto, se o devedor não for notificado da cessão de seu crédito e não declarar por escrito que teve conhecimento da mesma, a cessão não terá qualquer eficácia sobre ele, não podendo, pois, o cessionário negativar seu nome junto a cartórios e órgãos de restrição de crédito, muito menos, como no meu caso, em que o direito de executar o débito está PRESCRITO (2009). (Solicito cópia autenticada de minha assinatura quanto a este Débito, diga-se inexistente). O direito de cobrar as dívidas na justiça PRESCREVE em 5 anos, assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é também de 5 anos. " Art. 43. [...] 1 - Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos." 5 - Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores." Da mesma forma, preceitua o Código Civil, no artigo 206, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos, conforme transcrito a seguir: "Art. 206. Prescreve: 5 - Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular." Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento, estará prescrito o direito de cobrança da mesma, não podendo ela constar de qualquer registro negativo. Logo, se a dívida foi protestada ou incluída em órgãos de restrição ao crédito após os 5 anos, tem o consumidor o direito de processar na justiça o cessionário, exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido. Peço que retirem imediatamente do site do serasa como consta no doc em anexo, a divida referente ao Ativos SA, pois já passou de 11 anos e vocês não podem mais usar nem sequer como "divida vencida" pois isso está claro no artigo 43 especificamente quinto paragrafo citado acima. Se trata de uma ação ilegal, pois não há nenhum documento meu onde aceito essa cessão do meu crédito, e também tive o prazer de descobri que empresas de cessão de crédito não podem inserir nossos nomes no Serasa, pois o fazem pela mesma dívida. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. Sou ADVOGADO e voces não podem usar sequer a súmula 385 do STJ, POIS EU NAO TINHA E NAO TENHO NENHUM OUTRO APONTAMENTO NEGATIVO EM MEU NOME, AO NAO SER O DESSA EMPRESA QUE TRABALHA NA ILEGALIDADE. Vou ingressar com uma ação contra a Caixa Federal e contra a RECOVERY caso no prazo de 72 horas meu nome não for retirado do SPC e do SERASA e contra a SERASA por aceitar inscrição indevida de uma dívida JÁ PAGA e o pior, mesmo que não paga estaria PRESCRITA. VOCES DEVEM FAZER A RETIRADA IMEDIATA DA NEGATIVAÇÃO DO NOME TOTAL INEGIBILIDADE DA COBRANÇA REPONDERÃO POR DANOS MORAIS POR INCLUSÃO NO SERASA/SPC Em anexo imagem da inclusão de meu nome no SERASA e meus dados de ADVOGADO do site da OAB. Voces tem 72 horas para eu acessar a página e não ver mais meu nome lá.

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (1)

Sancred Recovery

Para: S. L.

14/02/2020

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