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PRODUTO COM DEFEITO EXCLUÍDO DA GARANTIA

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

T. F.

Para: SAMSUNG

01/04/2020

Liguei para o sac requerendo reparo do meu produto dia 10/04/2020, com o número de ordem de serviço: 4154583785. Enviei por correios para assistência MEGACENTER localizado em (R. Olindo Veronez - Jardim Acapulco, Marília - SP), com a queixa de vício do produto chamado "burn in", uma tela fantasma que é formada no celular, defeito este que a Samsung reconheceu em canais de comunicação e é frequente nessa linha do celular que enviei "s8," entre outros como s8 plus e s9. Ocorre que para reparar este defeito é preciso que seja feita a troca da tela, o que aconteceu com diversas ocorrencias que vi relatos em alguns sites. Infelizmente, a Samsung recusou meu pedido de reparo alegando que a tela estava trincada, o que é um ABSURDO, e claramente a empresa tenta se esquivar da responsabilidade de reparo, tendo em vista que o trinco não interfere no problema que ocorre no produto, que veio de fabrica. Para concertar esse defeito é preciso trocar a tela, mesmo que ela esteja INTACTA, mas a SAMSUNG recusa fazer a troca por causa do trinco na tela, o que não tem relação nenhuma. Deixo claro e informo que tentei várias negociações com a marca, entrei em contato e depois recebi uma ligação de outro setor, mas sem sucesso, eles continuam afirmando essa postura incoerente. Excluíram da garantia meu celular por estar com a tela trincada, porém o problema não tem relação com o trinco, o objeto da minha reclamação sempre foi o burn in. Tentei conversar, explicar todo o fato, mas sem respostas. A samsung não pode se esquivar da sua responsabilidade, que é risco da atividade. Não entendo, porquê tantos relatos na internet que foram reparados e meu celular não será reparado. O trinco mais uma vez eu relato, NÃO tem relação com o problema citado, pois mesmo estando em perfeito estado a tela deveria ser trocada, o problema é interno. Prezados, eu peço o REPARO do meu produto, dinheiro de volta ou outro aparelho igual sem o defeito que apresenta chamado BURN IN, quero ter meu direito sendo exercido e respeitado, o defeito é de fábrica em diversos aparelhos da mesma marca, o trinco NÃO é justo excluir meu aparelho do reparo sendo que não há relação com minha queixa. Eu preciso de uma resposta positiva o MAIS rápido possível, pois sou trabalhadora autônoma, e diante da crise que estamos vivendo ficar sem celular acarretará perda de cliente. Eu só vou acionar a via judicial depois de esgotados todos os meios de conciliação. Obrigada

Solução esperada

  • Troca
  • Reparo

Mensagens (3)

T. F.

Para: SAMSUNG

06/04/2020

Primeiro me ligaram (protocolo 3102007749) dizendo que teria sido aprovado meu reparo, depois um setor superior me ligou desmentindo tudo, o que havia me gerado uma expectativa. Acontece que me deram esperança para esperar aprovação da samsung, e após alguns dias de espera, hoje tenho a notícia que foi negado o reparo com a alegação de que não está dentro da garantia, sendo que desde a primeira ligação todos disseram que seria coberta pela carência de 1 mês após os 12 meses de garantia. Ainda sim, quiseram cobrar um valor exorbitante de mais de 800 reais para concertar o celular, sendo que para reparar o burn in é justamente trocando a tela, ou seja, eles querem que eu pague um serviço que é responsabilidade da samsung pelo defeito. Todo processo foi duvidoso, demorado e desrespeitoso comigo, a Samsung não valoriza nem ajuda seus consumidores, como dizem que está aprovado o reparo e depois que não? Vou continuar buscando meus direitos. Isso não é justo, estou decepcionada.

SAMSUNG

Para: T. F.

08/04/2020

Prezados, bom dia! Segue resposta da CIP:CPTBR00861976-34. São Paulo, 08 de Abril de 2020. Ao PROTESTE ASSOCIACAO DE CONSUMIDORES CPTBR00861976-34 Reclamante: THAYNA FERREIRA Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Produto Modelo: SM-G950FZKJZTO Série: RQ8M207K57R Data da compra: 10.03.2019 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: O Reclamante apresentou o produto Celular modelo SM-G950FZKJZTO na assistência técnica autorizada da SAMSUNG denominada Ricardo Cesar Nabao Me, localizada na cidade Marilia -SPI, alegando que não funciona. Após análise, a Assistência Técnica acima identificada detectou que o problema do produto foi ocasionado pelo uso em desacordo com as orientações do manual. O Parecer Técnico anexo constatou Uso em desacordo com o manual, referido laudo foi produzido pela Assistência autorizada a partir do exame do aparelho por profissional altamente capacitado, sendo suficiente para demonstrar que os vícios constatados não possuem nenhuma relação com a qualidade do produto, mas sim e tão-somente pela inobservação das orientações previstas no manual do usuário. Além disto, é certo que, também com base na lei, não há responsabilidade da Fabricante pelo vício no produto apresentado. Com efeito, para que surja a obrigação de restituição ou troca do produto deve haver prova concreta de que o dano guarda relação direta e necessária com uma ação ou omissão da Samsung, ou seja, é fundamental a presença do nexo de causalidade, ainda que se esteja diante de responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Fica então provado que o problema no produto é decorrente de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, consoante art. 12, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor, além do mais o termo de garantia afasta a responsabilidade da Fabricante em reparar, gratuitamente, problemas ocasionados por uso inadequado do produto por parte do consumidor ou de terceiros. A assistência técnica autorizada da Reclamada encontra-se à disposição para reparar o produto do Reclamante, entretanto, sem fazer uso da garantia. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone: 4000-1260

SAMSUNG

Para: T. F.

17/04/2020

Prezados, bom dia! Segue resposta da CIP:CPTBR00861976-34. São Paulo, 16 de Abril de 2020. Ao PROTESTE ASSOCIACAO DE CONSUMIDORES FA: CPTBR00861976-34 Reclamante: LUCAS BARBOSA GARCIA Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Referência Produto: QN55Q7FNAGXZD Serial: Y2VQ3X8M102331F Data de compra: 30.06.2019 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: Em 14.04.2020, solicitou atendimento para o produto Televisor modelo QN55Q7FNAGXZD na assistência técnica autorizada da SAMSUNG, denominada J Macedo Eletronica La-Me, localizada na cidade São Paulo - SP, informando que o aparelho apresenta falhas. Insta salientar que o reparo foi autorizado pela Samsung em cortesia ao consumidor, sendo este realizado em 15.04.2020, sob o nº de ordem de serviço 4154641589, consoante informações fornecidas pela assistência técnica responsável. Desta feita, verifica-se que o reparo do produto ocorreu dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias em atendimento ao disposto no art. 18 do CDC. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 4000-1260