ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. A.

Para: SAMSUNG

02/04/2020

Informo que o meu celular após 6 meses de uso apresentou falha no sensor biométrico e parou de funcionar e no dia 23.03.2020, o mesmo tocou o alarme as 6h:30min e após isso parou de vez, tela escura. Vale ressaltar, que moramos em uma região de muita umidade e qualquer aparelho tecnológico sofre na nossa região, com a baixa e alta temperatura, aqui na nossa região (Belém do Pará), são sabedores que respiramos água, a oxidação nos eletrônicos é inevitável. diante do exposto, ressalto q meu aparelho ainda encontra-se no prazo de garantia, conforme Nota Fiscal nº 174.092, de acordo com o protocolo nº 415190020576570 - 21.07.2019, às 14:50:26. Assim, solicito cobertura da avaria.

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (3)

SAMSUNG

Para: R. A.

06/04/2020

Prezados , bom dia! Segue resposta da CIP:CPTBR00862645-24. [cid:[email protected]] São Paulo, 06 de Abril de 2020. Ao PROTESTE CPTBR00862645-24 Reclamante: RICARDO AMANAJAS Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA. Produto Modelo: Celular SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão, em atenção à notificação recebida, requerer maiores informações sobre o caso, vez que não foram trazidos dados mínimos que possibilitassem a localização em nosso sistema, tais como cópia da ordem de serviço, telefone atualizado de contato do consumidor ou cópia da Nota Fiscal de Compra. De modo a agilizar o atendimento, referidas informações poderão ser passadas inclusive por meio telefônico, no número 4000-1260. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 4000-1260

R. A.

Para: SAMSUNG

09/04/2020

Conforme solicitação encaminhamos imagens do celular e Nota Fiscal, que ainda está no prazo de garantia.

SAMSUNG

Para: R. A.

14/04/2020

Prezados, bom dia! Segue resposta da CIP:CPTBR00862645-24. São Paulo, 14 de Abril de 2020. Ao PROTESTE CPTBR00862645-24 Reclamante: RICARDO MAIA AMANAJAS Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Produto Modelo: SM-A305GZBRZTO Série: RX8M40H97FR Data da compra: 21.07.2019 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: O Reclamante apresentou o produto Celular modelo SM-A305GZBRZTO na assistência técnica autorizada da SAMSUNG denominada V M Hostins - Me, localizada na cidade Belém - PA , alegando que não funciona. Após análise, a Assistência Técnica acima identificada detectou que o problema do produto foi ocasionado pelo uso em desacordo com as orientações do manual. O Parecer Técnico anexo constatou contato com líquido/umidade, referido laudo foi produzido pela Assistência autorizada a partir do exame do aparelho por profissional altamente capacitado, sendo suficiente para demonstrar que os vícios constatados não possuem nenhuma relação com a qualidade do produto, mas sim e tão-somente pela inobservação das orientações previstas no manual do usuário. Além disto, é certo que, também com base na lei, não há responsabilidade da Fabricante pelo vício no produto apresentado. Com efeito, para que surja a obrigação de restituição ou troca do produto deve haver prova concreta de que o dano guarda relação direta e necessária com uma ação ou omissão da Samsung, ou seja, é fundamental a presença do nexo de causalidade, ainda que se esteja diante de responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Fica então provado que o problema no produto é decorrente de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, consoante art. 12, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor, além do mais o termo de garantia afasta a responsabilidade da Fabricante em reparar, gratuitamente, problemas ocasionados por uso inadequado do produto por parte do consumidor ou de terceiros. A assistência técnica autorizada da Reclamada encontra-se à disposição para reparar o produto do Reclamante, entretanto, sem fazer uso da garantia. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone: 4000 1260