- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
NÃO SUBSTITUI A TITULARIDADE
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. G.
Para: CPFL Paulista
No dia 22.04 pp. vim a contatar a Concessionária em questão para obter orientações no sentido de requerer via e-mail: [email protected] a uma nova ligação inativa c/ isenção de débitos e c/ a juntada de documentos comprobatórios e minha selfie c/ RG (lado c/ Foto), conforme Código de Consumo sob nº 208606319 e Protocolo de Atendimento sob nº 9159450796. No dia 28.04 pp. a Concessionária manifestou-se via e-mail, me informando a ATIVIDADE nº 528165947 e c/ previsão de conclusão até o dia 28.05 pf. Acontece que nesta data (07.05.2020) ao contatar novamente a Concessionária, surpreendentemente fui informado que o meu pedido foi INDEFERIDO por não ter juntado a Escritura definitiva do imóvel, sendo que, encaminhei o Contrato de compra e venda do imóvel c/ firmas reconhecidas entre as partes envolvidas (comprador e vendedor), de 13.04 pp. Ainda contudo, fui informado que a Concessionária não se manifesta por escrito e sim via telefone, conforme Protocolo de Atendimento nesta data sob nº 9160393722. Inclusive, nesta data recebi a fatura emitida no dia 21.04 pp. em nome do antigo consumidor e com o seu vencimento para o dia 04.05 pp. = R$ 127,37 (cento e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), sendo que, tal débito não me pertence.
Solução esperada
- Troca
Mensagens (3)
CPFL Paulista
Para: J. G.
Prezado Cliente, bom dia! Em atenção ao seu e-mail, informamos que nesta data foi registrado seu acionamento junto a esta Ouvidoria, o qual recebeu o protocolo:826202173. Sua reclamação será analisada com prazo regulamentar de resposta de até 15 dias (art.201 Res. 414/ANEEL). Art. 201. Vencido o prazo para o atendimento de uma solicitação ou reclamação feita para a distribuidora, ou se houver discordância em relação às providencias adotadas, o consumidor pode contatar a ouvidoria da distribuidora, quando houver, a qual deve instaurar processo para a sua apuração. §1° A ouvidoria da distribuidora deve comunicar ao consumidor, em até 15 (quinze) dias, as providencias adotadas quanto às solicitações e reclamações recebidas, cientificando-o, caso persista discordância, sobre a possibilidade de contatar diretamente a agencia estadual conveniada ou, na inexistência desta, a ANEEL. Atenciosamente, GR4 Alessandra Ouvidoria CPFL Energia CPFL Atende Uma empresa do grupo CPFL Energia Araraquara/SP www.cpflatende.com.br On 07/05/2020 14:59,
J. G.
Para: CPFL Paulista
Prezados(as) Senhores(as) Nesta data, a manifestação de V.Sas. encontram-se descabida, pois o Imóvel em questão ainda não possui a competente Matrícula, pois, o Condomínio está viabilizando a sua regularização junto aos setores competentes, porém, requer gentilmente de V.Sas. nos expor qual é a fundamentação legal em não aceitarem a mudança de titularidade de Consumidor, na qual, apresentamos o Contrato de compra e venda c/ as firmas reconhecidas das partes envolvidas ? Sem mais, fico no aguardo e agradeço a atenção de V.Sas. Att.
CPFL Paulista
Para: J. G.
Prezado Cliente, boa tarde! Em atenção ao seu e-mail informamos que nesta data foi registrado seu acionamento junto a esta Ouvidoria, o qual recebeu o protocolo: 826541415. Sua reclamação será analisada com prazo regulamentar de resposta de até 15 dias (art.201 Res. 414/ANEEL). Art. 201. Vencido o prazo para o atendimento de uma solicitação ou reclamação feita para a distribuidora, ou se houver discordância em relação às providencias adotadas, o consumidor pode contatar a ouvidoria da distribuidora, quando houver, a qual deve instaurar processo para a sua apuração. §1° A ouvidoria da distribuidora deve comunicar ao consumidor, em até 15 (quinze) dias, as providencias adotadas quanto às solicitações e reclamações recebidas, cientificando-o, caso persista discordância, sobre a possibilidade de contatar diretamente a agencia estadual conveniada ou, na inexistência desta, a ANEEL. Atenciosamente, GR3 GR12 Geiselaine Ouvidoria CPFL Energia CPFL Atende Uma empresa do grupo CPFL Energia Araraquara/SP www.cpflatende.com.br On 08/06/2020 17:39,