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Fui cancelar minha viagem por casa dos bloqueio do covid 19 e fui multado.

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. J.

Para: Submarino Viagens

11/05/2020

No dia 12/03 liguei querendo reagendar minha viagem por causa do COVID 19 e fui informado que não poderia fazer a menos que pagasse várias taxa altíssima para que ocorresse a mudança, sendo assim fui forçado a cancelar. Com esse cancelamento fui informado que deveria pagar uma multa e que o restante seria devolvido por reembolso pelo cartão. Sendo no dia 18/3 a Submarino colocou uma regra que poderia haver o reagendamento pelo convid 19 . No dia 13/4 liguei reclamando que queria entrar nessa regra pois não fui informado dela. E todos meus amigos que iriam comigo na mesma data conseguiram reagendar por do COVID19. E a atendente me informou que iria tentar me colocar nessa regra já que não tinha sido reembolsado ainda. Como poderia viajar dia 18 se estavam bloqueados os vôos senão poderia viajar pq terei que pagar multa, essa é minha indignação, junto a empresa. E hoje dia 11/5 entrei em contato e fui informado que não poderia entrar nessa regra do dia 18/3 , queria saber pq não? senão poderia voar pois estavam bloqueados os vôos na época de minha viajem. De 637,05 pagos querem me devolver 249,86 sendo que não poderia fazer a viagem por conta do covid 19. Espero uma avaliação digna no meu caso pois não sou o culpado de não ter ido viajar ,acho injusto ser multado por conta do bloqueio do covid19.

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (1)

Submarino Viagens

Para: A. J.

10/06/2020

Prezados, boa tarde. Devido à crise oriunda da pandemia de Covid-19, o procedimento de reembolso segue o previsto pela MP 925/20 na parte aérea, termos de condutas e as regras tarifárias dos bilhetes da companhia aérea. De modo que houve aplicação de multa de cancelamento da FOL e o reembolso tem o prazo de efetivação de até 12 meses, a contar da data do voo original. Em caso de dúvidas ou demais esclarecimentos, seguimos à disposição. At.te, Ricardo Novais Depto. Extrajudicial PROCON Telefone: (11) 2191-8789 - Ramal: 4315 [email protected] [cid:[email protected]][cid:[email protected]]