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Direito de arrependimento - Art. 49 CDC- Passagem aérea

GOL 11650-BR
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. F.

Para: GOL

16/06/2020

Dia 12/06/2020 realizei a compra de 2 passagens aéreas de ida de volta no trecho MAO - SSA para as datas de 08/10/2020 e 21/10/2018 respectivamente, com pagamento efetuado no Cartão de Crédito, de um valor total de R$ 1.285,40 com taxas já incluídas. Por motivos pessoais, houve a necessidade de cancelamento da viagem no dia 16/06/2020, 4 dias após a compra. Assim, tentei contato com a Gol através do atendimento telefônico, não conseguindo contato falei via chat com a atendente Luciana Leme conforme protocolo número 200616-017375, solicitando informações sobre como exercer o cancelamento e a requisição do reembolso de 100% do valor da passagem, exercitando o meu direito de arrependimento segundo nos informa o próprio texto do CDC. Porém, fui informado pela atendente de que não se aplicaria a regra do CDC nesse caso, uma vez que já haviam se expirado 24 horas da compra dos bilhetes, e que eu estaria sujeito à cobrança tarifária. Um absurdo, além do já exposto, foi ser informado de que do valor total mencionado acima, eu só teria direito a um crédito no site de um valor aproximado de R$ 243,40, ou um reembolso pela taxas de embarques no valor de 133,40. Uma vez que a lei é clara a respeito do tema, tendo inclusive sido a matéria pacificada pelos tribunais (incluindo o STJ) no sentido de ser possível o cancelamento em 7 dias, considero lamentável a resposta inicial da empresa. Senão vejamos jurisprudência nesse sentido: CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PASSAGEM AÉREA. CANCELAMENTO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PRAZO DE 07 DIAS. 1. A responsabilidade civil no transporte aéreo em face do defeito do serviço regula-se pela Lei n 8.078/90, não sendo aplicável o disposto na Convenção de Varsóvia e suas posteriores alterações, nem o Código Brasileiro de Aeronáutica. Precedentes. 2. O consumidor possui o direito de arrependimento no prazo de 07 dias, em caso de compra de passagem aérea pela internet, haja vista ser efetuada fora do estabelecimento comercial. 3. O parágrafo único do art. 42 do CDC pressupõe os seguintes requisitos: ser uma relação de consumo, a cobrança indevida de dívida extrajudicial, o seu efetivo pagamento e a ausência de engano, sem olvidar a necessidade de presença de má-fé, objetivamente verificável. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF - APC 20140910292168, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 24/02/2016, 2 Turma Cível, Data de Publicação DJE: 01/03/2016). A Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou diversas novas regras em 13/12/2016, que começaram a valer no dia 14/03/2017. [2] Nestas novas normas, a ANAC explicou como funcionaria o direito ao arrependimento (na ocasião denominado de direito a desistência): Direito de desistência: o passageiro poderá desistir da compra da passagem (100% de reembolso) até 24 horas depois de concretizada desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo, mesmo que a compra não tenha sido feita pela internet. Em compras pela internet o consumidor tem 7 dias para desistir. Logo, é aplicável o Art. 49 do CDC no presente caso. Sendo assim explicitado acima, solicito o reembolso do valor integral pago pelas passagens que constam no código de reserva informado no momento da criação desta reclamação, bem como as referentes taxas de embarque, sem que haja a cobrança dessa multa de valor extremamente abusivo em um ato de arrependimento que é meu por direito como consumidor. Problemas como esses são repetitivos com a empresa, como se pode observar em vários sites de reclamações. Fico no aguardo de retorno urgente sobre a questão, na expectativa de que tudo possa ser resolvido sem que quaisquer ônus sejam gerados para ambas as partes, uma vez que caso o valor integral não seja restituído, ajuizarei uma demanda judicial, com a cobrança inclusive dos danos morais causados pela empresa.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1285,40