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GEAP nega procedimentos COVID

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. A.

Para: GEAP Saúde

08/01/2021

Experiência tenebrosa com esse plano de saúde que se transformou em plano de negativas, plano de estresse. Estou me sentindo vítima de ESTELIONATO. Com a pandemia COVID 19 a GEAP parou de cobrir ou atrasa/dificulta tudo o que pode com QUALQUER procedimento relacionado à GEAP. Após pagar em dia com desconto em folha de pagamento por quase 17 anos (!!!) recebo um tratamento que, para ser chamado de Lixo, precisaria melhorar muito. Meu EXAME PCR em 03/10/2020 foi NEGADO. Entrei com processo de reembolso e, após muita enrolação e incopetência, fui ressarcido em cerca de 50%, APÓS MAIS DE 2 MESES. COMO, se fiz particular por inoperância da GEAP? PCR do meu filho, negado, fiz particular e sem reembolso IGm e IGG de três membros da família, negados, particular e sem reembolso Tomografia de dependente - duas negadas, paga particular, aguardando a segunda desde dia 05/1, GEAP esperando seus clientes agravarem e irem a óbito? 17 ANOS SEM UM ATRASO NO PAGAMENTO, SEM INTERNAÇÕES, SEM PROCEDIMENTOS CAROS. PROCURE OUTRO PLANO, FUJA DA GEAP! Ah e estão exigindo documentos duplicados, além da requisição do médico, inventaram um "relatório" em que o Médico tem que "pedir a bênção" desse plano incopetente e inoperante, além de expor a privacidade do paciente! Um acinte!

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1215,00
  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

GEAP Saúde

Para: M. A.

04/02/2021

Prezados, Boa tarde! Recepcionamos a demanda, e esclarecemos que a resposta já se encontra enviada ao beneficiário, informamos ainda que direcionamos exclusivamente ao beneficiário conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.) e Resolução Normativa n° 389, De 26 De Novembro de 2015: “II – Manter protegidas as informações dos beneficiários quando acompanhadas de dados que possibilitem a sua identificação, não podendo as mesmas ser divulgadas ou fornecidas a terceiros não autorizados. Parágrafo único. A operadora dará ciência à administradora de benefícios, quando houver, ou à pessoa jurídica contratante de plano coletivo, empresarial ou por adesão, dos procedimentos necessários para o beneficiário titular ou dependente obter acesso individualizado às informações do PIN-SS, respeitando-se as regras de sigilo, privacidade e confidencialidade dos dados.” Atenciosamente, Ouvidoria GEAP – Autogestão em Saúde