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serviços não prestado

ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. L.

Para: Peixe Urbano

15/02/2021

comprei serviço de higienização e impermeabilização de 2 sofás de 2 e 3 lugares e até hoje não foi executado a empresa prestadora informou que o valor não foi repassado pelo peixe hurbano

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 267,90
  • serviço prestado

Mensagens (4)

Ajuda requerida 09 março 2021

J. L.

Para: PROTESTE

09/03/2021
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: J. L.

15/03/2021
Essa resposta é privada

Peixe Urbano

Para: J. L.

16/03/2021

Bom dia, Referente ao assunto o documento que possuo é está comprovação q segue anexa.[Image] Obter o Outlook para Android [Image] From: Proteste Sent: Monday, March 15, 2021 4:10:43 PM To: Cc: [email protected] Subject: CPTBR01198341-03 102441484-81 ORIENTAÇaO PROTESTE Rio de Janeiro, 15 de March de 2021. Case Id 102.441.484-81 Ilmo. Sr. JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA Associado n° 442.928-26 Assunto: Descumprimento de Oferta. Prezado Sr. JORGE, É com satisfação que a PROTESTE recebeu a sua solicitação pelo nosso canal RECLAME. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Dos fatos narrados Relata o associado, em síntese, que comprou serviço de higienização e impermeabilização de 2 sofás, mas até hoje não foi executado, pois a empresa prestadora informou que o valor não foi repassado pelo peixe urbano. Seus Direitos Trata-se de um descumprimento de oferta. Esse descumprimento se dá quando a empresa promete algo e não cumpre, e tem como base os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. O Art. 30 do Código de Defesa Consumidor fala como deve ser vinculada a oferta e regula que esta deve ser passada ao consumidor de forma clara e precisa. Nesse sentido dispõe o Art. 30 e Art. 35 do CDC: "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." Como a informação configura uma oferta, caso esta não venha a ser cumprida poderá se utilizar de uma das alternativas que o Art. 35 do CDC lhe oferece. Assim diz o artigo: "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." Orientação Pro Teste Diante do informado, a PROTESTE poderá realizar uma INTERVENÇaO COM A RECLAMADA requerendo a solução para o caso, sendo necessário o envio dos documentos que comprovem os fatos (COMPROVANTE DE COMPRA, COMPROVANTE DE PAGAMENTO, e-mails trocados, números de protocolo, e demais documentos pertinentes). Os documentos devem ser encaminhados NO CAMPO "EM ANEXO" em arquivo, JPEG, PNG ou PDF, e não pode ser maior que 3MB. Todavia, se preferir, poderá PLEITEAR a regularização da situação propondo uma AÇaO JUDICIAL cumulada com pedido de DANO MORAL. Esta ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível - JEC, sem custas e sem advogado, em causas de até 20 (vinte) salários mínimos. Contudo, é possível faze-la com auxílio de um Defensor Público ou Advogado se preferir. A atuação da PROTESTE, por ser EXTRAJUDICIAL, não permite o pleito do Dano moral, visto que a definição de valores deste somente cabe a um Juiz de Direito que, além de delimitá-lo poderá exigir o pagamento de forma coercitiva. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: terça-feira, 9 de março de 2021 14:33 Para: "[email protected]" Assunto: CPTBR01198341-03 PT1JORGELUIZ SANTOS DA SILVA1192553False [email protected]ços não prestadoConsumercomprei serviço de higienização e impermeabilização de 2 sofás de 2 e 3 lugares e até hoje não foi executado a empresa prestadora informou que o valor não foi repassado pelo peixe hurbanoCPTBR01198341-03267,9000Peixe UrbanoTrueS.1.2

PROTESTE

Para: J. L.

16/03/2021
Essa resposta é privada