Voltar

Conserto do veiculo

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. E.

Para: CAIXA SEGURADORA

06/03/2021

Recentemente fiz a abertura de um sinistro com a empresa Youse que é da caixa seguradora, meu carro já está 30 dias parado na oficina credenciada pela seguradora, está faltando sete peças para iniciar o conserto, porém não tem um prazo, pode ser em um mês ou um ano, os mesmo estão tentando transferir a responsabilidade deles querendo que eu vá atrás das peças do veículo, já propus um acordo para indenização e a seguradora ficar com o veículo e não foi aceito. No momento estou sem carro, sem prazo.

Solução esperada

  • Reparo do veículo ou acordo para indenização.

Mensagens (12)

CAIXA SEGURADORA

Para: J. E.

11/03/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp.png] Ouvidoria [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp_b.png] Prezados,, Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA DA CAIXA SEGURADORA S/A vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Clicando no botão abaixo voce será encaminhado, de forma segura, para o site do nosso parceiro DocuSign e lá poderá visualizar o documento. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao1.png] Ouvidoria Caixa Seguradora. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/barra.png] caixaseguradora.com.br [icone facebook] CaixaSeguradora [icone twitter] @CaixaSeguradora [icone linkedin] CaixaSeguradora Contatos da Caixa Seguradora Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia Dia and Noite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: Enviar o texto CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. GRHTML41 - 04/2019. O Grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdencia, Consórcios, Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. !Case.Thread_id__c

J. E.

Para: CAIXA SEGURADORA

11/03/2021

Mais de fato qual a solução ?a única coisa que foi informado nesta mensagem foi sobre os canais de atendimento que vocês possuem, mais qual a solução do meu problema ?

CAIXA SEGURADORA

Para: J. E.

12/03/2021

Prezado Sr. José Ermando, bom dia! Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA DA CAIXA SEGURADORA S/A vem, respeitosamente, por meio deste canal, REENVIAR seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected].

J. E.

Para: CAIXA SEGURADORA

12/03/2021

Não aceito o acordo de recebimento para comprar as peças. Recentemente liguei para a oficina mecânica onde o carro está aguardando o reparo, e os mesmo informaram que a Volkswagen não fábrica mais as peças para o reparo. Até que momento vou aguardar para isso ser solucionado. Não tem possibilidade de eu assumir a responsabilidade de algo, afinal eu pago o seguro para não passar por esse tipo de transtorno.

CAIXA SEGURADORA

Para: J. E.

16/03/2021

[X] [s:na2.docusign.net/Signing/Images/email/Email_Logo.png] [s:na2.docusign.net/member/Images/email/docInvite-white.png] OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA enviou-lhe um documento para análise e assinatura. REVISAR DOCUMENTOS OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA [email protected] Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA DA CAIXA SEGURADORA S/A vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Não compartilhe este e-mail Este e-mail contém um link seguro para o DocuSign. Não compartilhe este e-mail, link ou código de acesso com outras pessoas. Método alternativo de assinatura Visite DocuSign.com, clique em "Access Documents" (Acessar documentos) e digite o código de segurança: 992ABCA320CF456DAF1D99C2AEC284EE2 Saiba mais sobre o DocuSign Assine documentos eletronicamente em minutos. É seguro, protegido e legalmente vinculativo. Esteja voce em um escritório, em casa ou a caminho, ou mesmo em outro país, o DocuSign fornece uma solução profissional confiável de Digital Transaction Managementâ„¢. Perguntas sobre o documento? Se voce precisar modificar o documento ou tiver questões sobre os detalhes no documento, entre em contato com o remetente enviando um e-mail diretamente a ele. Parar de receber este e-mail Denunciar este e-mail ou leia mais sobre Recusar-se a assinar e Gerenciar notificações. Se voce tiver problemas para assinar o documento, visite a página Ajuda com a assinatura em nosso Centro de suporte. [s:na2.docusign.net/Member/Images/email/[email protected]]Baixe o aplicativo DocuSign Esta mensagem foi enviada para voce por OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA que está usando o Serviço de Assinatura Eletrônica da DocuSign. Se não receber e-mail deste remetente, voce poderá entrar em contato com o remetente com a sua solicitação.

CAIXA SEGURADORA

Para: J. E.

16/03/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp.png] Ouvidoria [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp_b.png] Olá, Prezados, Abertura do documento realizado com sucesso. Segue em anexo versão final. Ouvidoria Caixa Seguradora. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/barra.png] caixaseguradora.com.br [icone facebook] CaixaSeguradora [icone twitter] @CaixaSeguradora [icone linkedin] CaixaSeguradora Contatos da Caixa Seguradora Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia Dia and Noite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: Enviar o texto CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. GRHTML41 - 04/2019. O Grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdencia, Consórcios, Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. !Case.Thread_id__c

J. E.

Para: CAIXA SEGURADORA

16/03/2021

Não recebi nenhuma tratativa desda empresa, estou recebendo o mesmo e-mail vária vezes como se estivesse respondendo alguma coisa. Lixo de atendimento.

CAIXA SEGURADORA

Para: J. E.

18/03/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp.png] Ouvidoria [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp_b.png] PROTESTE, Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA DA CAIXA SEGURADORA S/A vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Clicando no botão abaixo voce será encaminhado, de forma segura, para o site do nosso parceiro DocuSign e lá poderá visualizar o documento. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao1.png] Ouvidoria Caixa Seguradora. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/barra.png] caixaseguradora.com.br [icone facebook] CaixaSeguradora [icone twitter] @CaixaSeguradora [icone linkedin] CaixaSeguradora Contatos da Caixa Seguradora Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia Dia and Noite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: Enviar o texto CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. GRHTML41 - 04/2019. O Grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdencia, Consórcios, Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. !Case.Thread_id__c

CAIXA SEGURADORA

Para: J. E.

18/03/2021

[Youse - Seguro Tipo Vc] [icone ilustrativo] CT 9453076/2020 - OUVIDORIA Brasília, quinta-feira, 11 de março de 2021. A PROTESTE c/c AO SR. JOSE ERMANDO LEAL CARDOSO Referência: CPTBR01217762-24 Consumidor: JOSE ERMANDO LEAL CARDOSO CPF n.° 653.498.908-59 CAIXA SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 34.020.354/0001-10, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN - Quadra 01 - área especial A Bloco E, 4° andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF CEP 70.701-050, vem perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referencia. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. José Ermando Leal Cardoso, por intermédio da PROTESTE, em que informa que possui um seguro YOUSE que acionou para reparo em seu veículo, contudo, até agora não recebeu seu veículo em virtude na demora de entrega de peças. Em atendimento a presente reclamação informamos que a seguradora autorizou os reparos do veículo segurado de acordo com o orçamento emitido pela oficina após vistoria complementar em decorrencia do sinistro. Não obstante, devido a descontinuidade de fabricação do veículo, algumas peças não estão sendo encontradas na fábrica e no mercado, motivo pelo qual propomos ao segurado receber o valor correspondente a estas R$ 2.235,57 para que possa adquiri-las de forma particular. Após retorno do cliente informando que não aceitará a proposta oferecida, informamos que será providenciado o pagamento da indenização integral, de acordo com o previsto nas condições gerais do seguro contratado. Primeiramente, esclarecemos que a Youse é uma plataforma de venda de seguros online da Caixa Seguradora. Os produtos comercializados são garantidos pela Caixa Seguradora S.A., inscrita no CNPJ n° 34.020.354/0001-10, sediada no SHN, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, CEP 70701 050 - Brasília DF. Oportuno esclarecer que a gestão, administração e a responsabilidade pelo custeio e o pagamento de eventual indenização, que decorram das coberturas previstas na apólice em discussão, é de responsabilidade exclusiva da Caixa Seguradora S/A. Isto posto, pontuamos que o seguro automóvel foi contratado através do website/app www.youse.com.br em nome de José Ermando Leal Cardoso, no dia 29/03/2020, com vigencia de 29/03/2020 até 29/03/2022, apólice n° 5003110420073 e pagamento no valor de R$ 173,13 mensal.. Ressaltamos que, por ocasião da contratação do seguro, foi proporcionado ao cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6°, inciso III e 54, § 4°, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6° São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista do cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da aquisição do referido seguro. Passadas as considerações, no dia 04/02/2021, o segurado entrou em contato com a Central de Sinistros da seguradora para informar que, no dia 03/02/2021, trafegava pela Avenida Nossa Senhora de Lourdes, momento em que tentou realizar uma ultrapassagem, mas acabou colidindo na traseira de um veículo que estava estacionado. Diante do comunicado foi registrado o sinistro n° 5003120044712. A oficina Soberano Funilaria, credenciada a seguradora, no dia 09/02/2021, emitiu orçamento informando que o valor estimado inicialmente para reparos é de R$ 11.150,87, já excluindo o valor da franquia, conforme orçamento em anexo. Isto posto, o segurado entrou em contato com a seguradora no dia 10/02/2021, para saber o andamento do seu processo e na oportunidade o informamos que a oficina solicitou uma vistoria complementar. Assim, após desmontar as partes necessárias do veículo e realizar testes de funcionamento do motor, no dia 16/02/2021, a Soberano Funilaria emitiu orçamento complementar informando que o valor dos reparos é de R$ 8.972,03, considerando o fornecimento de peças pela seguradora e já excluindo o valor da franquia. Nesta mesma data, autorizamos a oficina a iniciar os reparos do veículo. Deste modo, o emblema da grade, capô, paralama dianteiro direito, o painel dianteiro e o absorvedor de choque dianteiro foram entregues na oficina no dia 18/02/2021. A polia tensora da correia dentada, a correia dentada e a cobertura da distribuição foram entregues na oficina no dia 19/02/2021. A fechadura inferior foi entregue na oficina no dia 25/02/2021. A polia do comando de válvulas, a cobertura da distribuição, a dobradiça do capô, o suporte do parachoque, o parabarro dianteiro direito e o parachoque dianteiro foram entregues na oficina no dia 26/02/2021. Nesta mesma data, identificamos que o filtro de ar encontra-se em falta na fábrica e, ao entrar em contato com a oficina para informar, fomos orientados no sentido de que os reparos seriam suspensos pois não há como continuar o conserto sem a peça pendente. Assim, iniciamos buscas na rede de comercialização para encontrar a peça. O segurado entrou em contato conosco, no dia 02/03/2021, momento em que o informamos sobre a suspensão dos reparos do veículo devido a pendencia de peças na fábrica e ele propôs que seja paga uma indenização de 75% a 80% do valor do veículo na tabela FIPE, abrindo mão dele. Ademais, em 04/03/2021, o segurado novamente entra em contato e informa que será muito difícil encontrar a caixa de roda dianteira direita, pois o modelo do seu veículo não é mais fabricado, assim, solicita um acordo onde seja indenizado em 80% do valor do veículo que ficará sob a propriedade da seguradora. Neste mesmo dia, através do endereço eletrônico [email protected], enviamos um e-mail ao segurado listando as peças pendentes de fábrica com seu respectivos valores de mercado, conforme segue abaixo e, diante da dificuldade em encontrá-las na rede, propomos acordo no valor de R$ 2.235,57, correspondente ao somatório das mesmas, para que ele possa adquiri-las de forma particular. Esclarecemos ainda que não é possível aceitar o acordo proposto pelo segurado uma vez que, conforme o orçamento emitido, o percentual dos danos do veículo não caracteriza perda total. Batente dianteiro do motor - R$ 65,57; Caixa de roda dianteira direita (c/longarina) - R$ 1.833,07; Engrenagem do virabrequim - R$ 57,48; Friso do paralama direito (primer) - R$ 34,99; Suporte do alternador (s/ ar quente) - R$ 133,97; Suporte coxim - R$ 47,23; Suporte do motor - R$ 63,26. Neste mesmo dia, após novos questionamentos do cliente, respondemos as reclamações do cliente e informamos que continuamos buscando pelas peças pendentes na rede comercial e aproveitamos para explicar que o valor do veículo na tabela FIPE de março/2021 é de R$ 22.305,00, sendo o orçamento para reparos no valor de R$ R$ 7.193,63, correspondendo a apenas 32% do valor do veículo e não configurando perda total, motivo pelo qual não podemos indenizá-lo integralmente. Diante da presente reclamação, cumpre ressaltar que a seguradora autorizou os reparos no veículo segurado em acordo com as condições gerais do produto contratado: IV. CONDIÇa•ES ESPECIAIS (...) II. Cobertura básica n° I-A (COMPREENSIVA - Colisão, Incendio e Roubo/ Furto) - Perdas parciais e integrais 1. OBJETIVO DO SEGURO Este seguro tem por objetivo indenizar ao Segurado, os sinistros por indenização integral e/ou parciais, respeitados os Limites Máximos de Indenização estipulados nesta apólice, de acordo com a modalidade contratada. 2. RISCOS COBERTOS A Seguradora responderá pelos danos ocorridos ao veículo segurado, produzidos por causas alheias à vontade do Segurado, provenientes de: a) Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental. (...) 3. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇaO O Limite Máximo de Indenização pelo qual a Seguradora responderá em caso de sinistro, observará os termos da modalidade de contratação do seguro. (...) 20. LIQUIDAÇaO DE SINISTROS 20.1. A Seguradora indenizará o proprietário legal do veículo segurado, nos sinistros cobertos pela apólice, optando por uma das seguintes formas: (...) - Reparo do veículo em caso de perda parcial. Após realização de vistoria técnica, foram listadas todas as peças necessárias de troca para a devida reparação do veículo. Deste modo, levando em consideração o compromisso da seguradora em garantir a segurança de nossos clientes e a qualidade dos serviços prestados pelas oficinas credenciadas, não autorizamos os reparos do veículo sem a apresentação das referidas peças pendentes e não fornecemos peças de mercado paralelo tendo em vista garantirmos apenas a utilização de peças genuínas. Ressaltamos que, até a presente data, não conseguimos localizar as peças no mercado para que possamos fazer a aquisição, pois não trabalhamos com o fornecimento de peças paralelas, apenas originais. De acordo com a Carta Circular Eletrônica n° 01/2019 da SUSEP: 1. É autorizada a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas. 2. É autorizada a utilização de peças usadas, observadas as disposições da Lei n.° 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres. 3. Em todos os casos a informação deve estar clara para o consumidor na proposta de seguro e nas condições contratuais. Deve ficar claro em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças. Assim, de acordo com as normas ABNT NBR 15.926, subseção 2.5 que rege as condições sobre as peças de reposição originais, é descrito que a peça original de fábrica tem duas finalidades comerciais, quais sejam: as montadoras de veículos, bem como os distribuidores de varejo. As peças originais vendidas às montadoras recebem um selo da marca da montadora quando da montagem dos veículos. Estas mesmas peças, quando vendidas a distribuidores de varejo, não recebem o selo da montadora. Esta é a única diferença entre as peças fabricadas pelo mesmo fabricante, o selo da montadora. Quando a peça recebe o selo da montadora damos a mesma o nome de peça de reposição genuína e a peça comercializada pelos distribuidores de varejo e que não recebe o selo da montadora, denomina-se peça de reposição original.[1] Conforme já demonstrado, não podemos ser responsabilizados pela falta de peças do veículo no mercado, pois a própria fabricante não as possui devido a descontinuidade da fabricação deste modelo de veículo. Diante dos fatos apresentados, reforçamos que não há atraso na entrega do veículo reparado por parte dessa seguradora, sendo a fabricante da marca Volkswagen a única responsável em disponibilizar a peça pendente. Nesse sentido, uma vez que não está sendo possível encontrá-las no mercado, propomos ao segurado um acordo para indenizá-lo no valor de R$ 2.235,57, correspondente ao somatório das mesmas, para que ele possa adquiri-las de forma particular. Estas são as peças que se encontram pendentes: Batente dianteiro do motor - R$ 65,57; Caixa de roda dianteira direita (c/longarina) - R$ 1.833,07; Engrenagem do virabrequim - R$ 57,48; Friso do paralama direito (primer) - R$ 34,99; Suporte do alternador (s/ ar quente) - R$ 133,97; Suporte coxim - R$ 47,23; Suporte do motor - R$ 63,26. Diante do exposto, quanto a solicitação do segurado para que possamos indenizá-lo no percentual correspondente a 80% do valor do veículo na tabela FIPE do período, informamos que não será possível pois os danos ao veículo não atingiram o percentual mínimo de 75% para configurar sua perda total, conforme descrito nas condições gerais do seguro, vejamos: 20. LIQUIDAÇaO DE SINISTROS (...) 20.9.2. Indenização Integral 20.9.2.1. Será caracterizada a indenização integral sempre que os prejuízos e/ou despesas relativas ao conserto do veículo segurado, resultantes de um sinistro coberto, forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo, de acordo com a tabela de referencia estipulada na apólice, obtido na data de ocorrencia do sinistro, considerando o fator de ajuste contratado para cobrir o veículo, quando contratada modalidade Valor de Mercado Referenciado ou do valor do veículo determinado na apólice, quando contratada modalidade Valor Determinado. (...) IV. CONDIÇa•ES ESPECIAIS I. Cobertura básica n° I (COMPREENSIVA - Colisão, Incendio e Roubo/ Furto) - somente INDENIZAÇaO INTEGRAL 1. OBJETIVO DO SEGURO Este seguro tem por objetivo indenizar ao Segurado, EXCLUSIVAMENTE NOS SINISTROS POR INDENIZAÇaO INTEGRAL, respeitados os Limites Máximos de Indenização estipulados nesta apólice, quando atingido o limite de 75% (setenta e cinco por cento). Neste sentido, conforme orçamento emitido em 16/02/2021, o valor dos reparos é de R$ 8.972,03, considerando o fornecimento de peças pela seguradora e já excluindo o valor da franquia, correspondente a 40% do valor do veículo na tabela FIPE de março/2021 R$ 22.305,00, configurando danos parciais. 20. LIQUIDAÇaO DE SINISTROS (...) 20.9. Indenização para as coberturas de Colisão, Incendio, Roubo/Furto e Alagamento 20.9.1. Prejuízos Parciais 20.9.1.1. Nos sinistros de danos parciais ao veículo, a indenização corresponderá ao valor de reparos referente aos prejuízos verificados, descontadas as franquias, exceto nos eventos de incendio, raio ou explosão, e avarias anteriores ao sinistro, constatadas em Vistoria. (...) 20.9.1.4. O fato de a peça não existir no mercado não transforma o processo de sinistro de perda parcial em indenização integral. Em primeira resposta, oferecemos proposta de acordo equivalente ao pagamento do montante de R$ 2.235,57 para que o cliente possa adquirir de forma particular as peças. Porém, diante da recusa do cliente em aceitar o acordo proposto pela seguradora e consoante ao fato de não encontramos mais no mercado as peças necessárias para conserto do veículo, após realização de vistoria complementar, optamos por efetuar o pagamento da indenização integral, de acordo com o previsto nas condições gerais do seguro contratado. Reforçamos que o nosso despachante já foi acionado e está em contato com o segurado para solicitar os documentos necessários para regulação do sinistro e pagamento da indenização. Ante o exposto, diante dos esclarecimentos prestados e tendo em vista que a seguradora procederá com o pagamento integral da indenização, não subsistem fundamentos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Se voce não ficou satisfeito com o nosso atendimento, nos de a oportunidade de conhecer seu problema para juntos encontrarmos uma solução! Ligue para a Ouvidoria: 0800 702 4240. Permanecemos ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos também por meio de contato através do endereço que se segue: Ouvidoria Setor Hoteleiro Norte SHN - Quadra 01 - área especial A Bloco E, 4° andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF CEP 70.701-050 Respeitosamente, OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA [1] Fonte: s:www.abntcatalogo.com.br s:www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao61120162.pdf www.inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/compulsorios.asp Queremos saber como foi sua experiencia com nossa Ouvidoria. É só responder a pesquisa de satisfação clicando no botão abaixo. A gente promete que vai ser bem rapidinho. Conhecer voce é muito importante para nós. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao.png] Ouvidoria Caixa Seguradora. Baixe o Youse App [icone da apple app store] [icone da apple app store] [icone do Facebook] [icone do Twitter] [icone do Instagram] [icone do LinkedIn] Política de e Youse é uma plataforma de venda de seguros online da Caixa Seguradora. Os produtos comercializados são garantidos pela Caixa Seguradora S.A., inscrita no CNPJ n° 34.020.354/0001-10, sediada no SHN, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, CEP 70701-050 - Brasília DF, sendo intermediados pela Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A. Os registros destes planos na SUSEP não implicam, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação às suas comercializações. Processo SUSEP Seguro Residencial n° 15.414.900040/2016-34. Processo SUSEP Seguro Auto n° 15414.900039/2016-18. Processo SUSEP Seguro Vida n° 15.414.900041/2016-89 com títulos de Capitalização da modalidade incentivo emitidos e garantidos pela CAIXA CAPITALIZAÇaO S/A, inscrita no CNPJ n°: 01.599.296/0001-71. Processo SUSEP 15414.300118/2008-14 (Plano Semanal) e 15414.901278/2015-04 (Plano Mensal). As condições contratuais/regulamento destes produtos protocolizadas pela sociedade/entidade junto a SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apóliceroposta. Entre em contato com a gente pelos números: Vendas: 0800 730 9902 SAC: 0800 730 9901 Ouvidoria: 0800 702 4240 Surdo/Mudo: 0800 730 9904 Atendimento ao Público SUSEP: 0800 021 8484 © 2018 Youse Seguradora. Todos os direitos reservados Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o e-mail [email protected] ao seu catálogo de endereços. A Caixa Seguradora respeita sua privacidade e é contra o spam na rede. Se voce não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui ref:_00D361HM3N._5001R1595pr:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000VpN6oandfrom=ext] e Youse é uma plataforma de venda de seguros online da Caixa Seguradora. Os produtos comercializados são garantidos pela Caixa Seguradora S.A., inscrita no CNPJ n° 34.020.354/0001-10, sediada no SHN, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, CEP 70701-050 - Brasília DF, sendo intermediados pela Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A. Os registros destes planos na SUSEP não implicam, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação às suas comercializações. Processo SUSEP Seguro Residencial n° 15.414.900040/2016-34. Processo SUSEP Seguro Auto n° 15414.900039/2016-18. Processo SUSEP Seguro Vida n° 15.414.900041/2016-89 com títulos de Capitalização da modalidade incentivo emitidos e garantidos pela CAIXA CAPITALIZAÇaO S/A, inscrita no CNPJ n°: 01.599.296/0001-71. Processo SUSEP 15414.300118/2008-14 (Plano Semanal) e 15414.901278/2015-04 (Plano Mensal). As condições contratuais/regulamento destes produtos protocolizadas pela sociedade/entidade junto a SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apóliceroposta. Entre em contato com a gente pelos números: Vendas: 0800 730 9902 SAC: 0800 730 9901 Ouvidoria: 0800 702 4240 Surdo/Mudo: 0800 730 9904 Atendimento ao Público SUSEP: 0800 021 8484 © 2018 Youse Seguradora. Todos os direitos reservados Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o e-mail [email protected] ao seu catálogo de endereços. A Caixa Seguradora respeita sua privacidade e é contra o spam na rede. Se voce não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui ref:_00D361HM3N._5001R1595pr:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000VpN6oandfrom=ext]

CAIXA SEGURADORA

Para: J. E.

18/03/2021

[Youse - Seguro Tipo Vc] [icone ilustrativo] CT 9453076/2020 – OUVIDORIA Brasília, quinta-feira, 11 de março de 2021. A PROTESTE c/c AO SR. JOSE ERMANDO LEAL CARDOSO Referência: CPTBR01217762-24 Consumidor: JOSE ERMANDO LEAL CARDOSO CPF n.° 653.498.908-59 CAIXA SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.020.354/0001-10, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. José Ermando Leal Cardoso, por intermédio da PROTESTE, em que informa que possui um seguro YOUSE que acionou para reparo em seu veículo, contudo, até agora não recebeu seu veículo em virtude na demora de entrega de peças. Em atendimento a presente reclamação informamos que a seguradora autorizou os reparos do veículo segurado de acordo com o orçamento emitido pela oficina após vistoria complementar em decorrência do sinistro. Não obstante, devido a descontinuidade de fabricação do veículo, algumas peças não estão sendo encontradas na fábrica e no mercado, motivo pelo qual propomos ao segurado receber o valor correspondente a estas R$ 2.235,57 para que possa adquiri-las de forma particular. Após retorno do cliente informando que não aceitará a proposta oferecida, informamos que será providenciado o pagamento da indenização integral, de acordo com o previsto nas condições gerais do seguro contratado. Primeiramente, esclarecemos que a Youse é uma plataforma de venda de seguros online da Caixa Seguradora. Os produtos comercializados são garantidos pela Caixa Seguradora S.A., inscrita no CNPJ nº 34.020.354/0001-10, sediada no SHN, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, CEP 70701 050 – Brasília DF. Oportuno esclarecer que a gestão, administração e a responsabilidade pelo custeio e o pagamento de eventual indenização, que decorram das coberturas previstas na apólice em discussão, é de responsabilidade exclusiva da Caixa Seguradora S/A. Isto posto, pontuamos que o seguro automóvel foi contratado através do website/app www.youse.com.br em nome de José Ermando Leal Cardoso, no dia 29/03/2020, com vigência de 29/03/2020 até 29/03/2022, apólice nº 5003110420073 e pagamento no valor de R$ 173,13 mensal.. Ressaltamos que, por ocasião da contratação do seguro, foi proporcionado ao cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista do cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da aquisição do referido seguro. Passadas as considerações, no dia 04/02/2021, o segurado entrou em contato com a Central de Sinistros da seguradora para informar que, no dia 03/02/2021, trafegava pela Avenida Nossa Senhora de Lourdes, momento em que tentou realizar uma ultrapassagem, mas acabou colidindo na traseira de um veículo que estava estacionado. Diante do comunicado foi registrado o sinistro nº 5003120044712. A oficina Soberano Funilaria, credenciada a seguradora, no dia 09/02/2021, emitiu orçamento informando que o valor estimado inicialmente para reparos é de R$ 11.150,87, já excluindo o valor da franquia, conforme orçamento em anexo. Isto posto, o segurado entrou em contato com a seguradora no dia 10/02/2021, para saber o andamento do seu processo e na oportunidade o informamos que a oficina solicitou uma vistoria complementar. Assim, após desmontar as partes necessárias do veículo e realizar testes de funcionamento do motor, no dia 16/02/2021, a Soberano Funilaria emitiu orçamento complementar informando que o valor dos reparos é de R$ 8.972,03, considerando o fornecimento de peças pela seguradora e já excluindo o valor da franquia. Nesta mesma data, autorizamos a oficina a iniciar os reparos do veículo. Deste modo, o emblema da grade, capô, paralama dianteiro direito, o painel dianteiro e o absorvedor de choque dianteiro foram entregues na oficina no dia 18/02/2021. A polia tensora da correia dentada, a correia dentada e a cobertura da distribuição foram entregues na oficina no dia 19/02/2021. A fechadura inferior foi entregue na oficina no dia 25/02/2021. A polia do comando de válvulas, a cobertura da distribuição, a dobradiça do capô, o suporte do parachoque, o parabarro dianteiro direito e o parachoque dianteiro foram entregues na oficina no dia 26/02/2021. Nesta mesma data, identificamos que o filtro de ar encontra-se em falta na fábrica e, ao entrar em contato com a oficina para informar, fomos orientados no sentido de que os reparos seriam suspensos pois não há como continuar o conserto sem a peça pendente. Assim, iniciamos buscas na rede de comercialização para encontrar a peça. O segurado entrou em contato conosco, no dia 02/03/2021, momento em que o informamos sobre a suspensão dos reparos do veículo devido a pendência de peças na fábrica e ele propôs que seja paga uma indenização de 75% a 80% do valor do veículo na tabela FIPE, abrindo mão dele. Ademais, em 04/03/2021, o segurado novamente entra em contato e informa que será muito difícil encontrar a caixa de roda dianteira direita, pois o modelo do seu veículo não é mais fabricado, assim, solicita um acordo onde seja indenizado em 80% do valor do veículo que ficará sob a propriedade da seguradora. Neste mesmo dia, através do endereço eletrônico [email protected], enviamos um e-mail ao segurado listando as peças pendentes de fábrica com seu respectivos valores de mercado, conforme segue abaixo e, diante da dificuldade em encontrá-las na rede, propomos acordo no valor de R$ 2.235,57, correspondente ao somatório das mesmas, para que ele possa adquiri-las de forma particular. Esclarecemos ainda que não é possível aceitar o acordo proposto pelo segurado uma vez que, conforme o orçamento emitido, o percentual dos danos do veículo não caracteriza perda total. Batente dianteiro do motor - R$ 65,57; Caixa de roda dianteira direita (c/longarina) - R$ 1.833,07; Engrenagem do virabrequim - R$ 57,48; Friso do paralama direito (primer) - R$ 34,99; Suporte do alternador (s/ ar quente) - R$ 133,97; Suporte coxim - R$ 47,23; Suporte do motor - R$ 63,26. Neste mesmo dia, após novos questionamentos do cliente, respondemos as reclamações do cliente e informamos que continuamos buscando pelas peças pendentes na rede comercial e aproveitamos para explicar que o valor do veículo na tabela FIPE de março/2021 é de R$ 22.305,00, sendo o orçamento para reparos no valor de R$ R$ 7.193,63, correspondendo a apenas 32% do valor do veículo e não configurando perda total, motivo pelo qual não podemos indenizá-lo integralmente. Diante da presente reclamação, cumpre ressaltar que a seguradora autorizou os reparos no veículo segurado em acordo com as condições gerais do produto contratado: IV. CONDIÇÕES ESPECIAIS (...) II. Cobertura básica nº I-A (COMPREENSIVA – Colisão, Incêndio e Roubo/ Furto) – Perdas parciais e integrais 1. OBJETIVO DO SEGURO Este seguro tem por objetivo indenizar ao Segurado, os sinistros por indenização integral e/ou parciais, respeitados os Limites Máximos de Indenização estipulados nesta apólice, de acordo com a modalidade contratada. 2. RISCOS COBERTOS A Seguradora responderá pelos danos ocorridos ao veículo segurado, produzidos por causas alheias à vontade do Segurado, provenientes de: a) Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental. (...) 3. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇaO O Limite Máximo de Indenização pelo qual a Seguradora responderá em caso de sinistro, observará os termos da modalidade de contratação do seguro. (...) 20. LIQUIDAÇaO DE SINISTROS 20.1. A Seguradora indenizará o proprietário legal do veículo segurado, nos sinistros cobertos pela apólice, optando por uma das seguintes formas: (...) - Reparo do veículo em caso de perda parcial. Após realização de vistoria técnica, foram listadas todas as peças necessárias de troca para a devida reparação do veículo. Deste modo, levando em consideração o compromisso da seguradora em garantir a segurança de nossos clientes e a qualidade dos serviços prestados pelas oficinas credenciadas, não autorizamos os reparos do veículo sem a apresentação das referidas peças pendentes e não fornecemos peças de mercado paralelo tendo em vista garantirmos apenas a utilização de peças genuínas. Ressaltamos que, até a presente data, não conseguimos localizar as peças no mercado para que possamos fazer a aquisição, pois não trabalhamos com o fornecimento de peças paralelas, apenas originais. De acordo com a Carta Circular Eletrônica nº 01/2019 da SUSEP: 1. É autorizada a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas. 2. É autorizada a utilização de peças usadas, observadas as disposições da Lei n.º 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres. 3. Em todos os casos a informação deve estar clara para o consumidor na proposta de seguro e nas condições contratuais. Deve ficar claro em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças. Assim, de acordo com as normas ABNT NBR 15.926, subseção 2.5 que rege as condições sobre as peças de reposição originais, é descrito que a peça original de fábrica tem duas finalidades comerciais, quais sejam: as montadoras de veículos, bem como os distribuidores de varejo. As peças originais vendidas às montadoras recebem um selo da marca da montadora quando da montagem dos veículos. Estas mesmas peças, quando vendidas a distribuidores de varejo, não recebem o selo da montadora. Esta é a única diferença entre as peças fabricadas pelo mesmo fabricante, o selo da montadora. Quando a peça recebe o selo da montadora damos a mesma o nome de peça de reposição genuína e a peça comercializada pelos distribuidores de varejo e que não recebe o selo da montadora, denomina-se peça de reposição original.[1] Conforme já demonstrado, não podemos ser responsabilizados pela falta de peças do veículo no mercado, pois a própria fabricante não as possui devido a descontinuidade da fabricação deste modelo de veículo. Diante dos fatos apresentados, reforçamos que não há atraso na entrega do veículo reparado por parte dessa seguradora, sendo a fabricante da marca Volkswagen a única responsável em disponibilizar a peça pendente. Nesse sentido, uma vez que não está sendo possível encontrá-las no mercado, propomos ao segurado um acordo para indenizá-lo no valor de R$ 2.235,57, correspondente ao somatório das mesmas, para que ele possa adquiri-las de forma particular. Estas são as peças que se encontram pendentes: Batente dianteiro do motor - R$ 65,57; Caixa de roda dianteira direita (c/longarina) - R$ 1.833,07; Engrenagem do virabrequim - R$ 57,48; Friso do paralama direito (primer) - R$ 34,99; Suporte do alternador (s/ ar quente) - R$ 133,97; Suporte coxim - R$ 47,23; Suporte do motor - R$ 63,26. Diante do exposto, quanto a solicitação do segurado para que possamos indenizá-lo no percentual correspondente a 80% do valor do veículo na tabela FIPE do período, informamos que não será possível pois os danos ao veículo não atingiram o percentual mínimo de 75% para configurar sua perda total, conforme descrito nas condições gerais do seguro, vejamos: 20. LIQUIDAÇaO DE SINISTROS (...) 20.9.2. Indenização Integral 20.9.2.1. Será caracterizada a indenização integral sempre que os prejuízos e/ou despesas relativas ao conserto do veículo segurado, resultantes de um sinistro coberto, forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo, de acordo com a tabela de referência estipulada na apólice, obtido na data de ocorrência do sinistro, considerando o fator de ajuste contratado para cobrir o veículo, quando contratada modalidade Valor de Mercado Referenciado ou do valor do veículo determinado na apólice, quando contratada modalidade Valor Determinado. (...) IV. CONDIÇÕES ESPECIAIS I. Cobertura básica nº I (COMPREENSIVA – Colisão, Incêndio e Roubo/ Furto) – somente INDENIZAÇaO INTEGRAL 1. OBJETIVO DO SEGURO Este seguro tem por objetivo indenizar ao Segurado, EXCLUSIVAMENTE NOS SINISTROS POR INDENIZAÇaO INTEGRAL, respeitados os Limites Máximos de Indenização estipulados nesta apólice, quando atingido o limite de 75% (setenta e cinco por cento). Neste sentido, conforme orçamento emitido em 16/02/2021, o valor dos reparos é de R$ 8.972,03, considerando o fornecimento de peças pela seguradora e já excluindo o valor da franquia, correspondente a 40% do valor do veículo na tabela FIPE de março/2021 R$ 22.305,00, configurando danos parciais. 20. LIQUIDAÇaO DE SINISTROS (...) 20.9. Indenização para as coberturas de Colisão, Incêndio, Roubo/Furto e Alagamento 20.9.1. Prejuízos Parciais 20.9.1.1. Nos sinistros de danos parciais ao veículo, a indenização corresponderá ao valor de reparos referente aos prejuízos verificados, descontadas as franquias, exceto nos eventos de incêndio, raio ou explosão, e avarias anteriores ao sinistro, constatadas em Vistoria. (...) 20.9.1.4. O fato de a peça não existir no mercado não transforma o processo de sinistro de perda parcial em indenização integral. Em primeira resposta, oferecemos proposta de acordo equivalente ao pagamento do montante de R$ 2.235,57 para que o cliente possa adquirir de forma particular as peças. Porém, diante da recusa do cliente em aceitar o acordo proposto pela seguradora e consoante ao fato de não encontramos mais no mercado as peças necessárias para conserto do veículo, após realização de vistoria complementar, optamos por efetuar o pagamento da indenização integral, de acordo com o previsto nas condições gerais do seguro contratado. Reforçamos que o nosso despachante já foi acionado e está em contato com o segurado para solicitar os documentos necessários para regulação do sinistro e pagamento da indenização. Ante o exposto, diante dos esclarecimentos prestados e tendo em vista que a seguradora procederá com o pagamento integral da indenização, não subsistem fundamentos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Se você não ficou satisfeito com o nosso atendimento, nos dê a oportunidade de conhecer seu problema para juntos encontrarmos uma solução! Ligue para a Ouvidoria: 0800 702 4240. Permanecemos ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos também por meio de contato através do endereço que se segue: Ouvidoria Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF CEP 70.701-050 Respeitosamente, OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA [1] Fonte: s:www.abntcatalogo.com.br s:www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao61120162.pdf www.inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/compulsorios.asp Queremos saber como foi sua experiência com nossa Ouvidoria. É só responder a pesquisa de satisfação clicando no botão abaixo. A gente promete que vai ser bem rapidinho. Conhecer você é muito importante para nós. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao.png] Ouvidoria Caixa Seguradora. Baixe o Youse App [icone da apple app store] [icone da apple app store] [icone do Facebook] [icone do Twitter] [icone do Instagram] [icone do LinkedIn] Política de e Youse é uma plataforma de venda de seguros online da Caixa Seguradora. Os produtos comercializados são garantidos pela Caixa Seguradora S.A., inscrita no CNPJ nº 34.020.354/0001-10, sediada no SHN, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, CEP 70701-050 - Brasília DF, sendo intermediados pela Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A. Os registros destes planos na SUSEP não implicam, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação às suas comercializações. Processo SUSEP Seguro Residencial nº 15.414.900040/2016-34. Processo SUSEP Seguro Auto nº 15414.900039/2016-18. Processo SUSEP Seguro Vida nº 15.414.900041/2016-89 com títulos de Capitalização da modalidade incentivo emitidos e garantidos pela CAIXA CAPITALIZAÇaO S/A, inscrita no CNPJ nº: 01.599.296/0001-71. Processo SUSEP 15414.300118/2008-14 (Plano Semanal) e 15414.901278/2015-04 (Plano Mensal). As condições contratuais/regulamento destes produtos protocolizadas pela sociedade/entidade junto a SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apóliceroposta. Entre em contato com a gente pelos números: Vendas: 0800 730 9902 SAC: 0800 730 9901 Ouvidoria: 0800 702 4240 Surdo/Mudo: 0800 730 9904 Atendimento ao Público SUSEP: 0800 021 8484 © 2018 Youse Seguradora. Todos os direitos reservados Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o e-mail [email protected] ao seu catálogo de endereços. A Caixa Seguradora respeita sua privacidade e é contra o spam na rede. Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui ref:_00D361HM3N._5001R1595pr:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000VpN6oandfrom=int] [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000VpN6pandfrom=ext] e Youse é uma plataforma de venda de seguros online da Caixa Seguradora. Os produtos comercializados são garantidos pela Caixa Seguradora S.A., inscrita no CNPJ nº 34.020.354/0001-10, sediada no SHN, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, CEP 70701-050 - Brasília DF, sendo intermediados pela Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A. Os registros destes planos na SUSEP não implicam, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação às suas comercializações. Processo SUSEP Seguro Residencial nº 15.414.900040/2016-34. Processo SUSEP Seguro Auto nº 15414.900039/2016-18. Processo SUSEP Seguro Vida nº 15.414.900041/2016-89 com títulos de Capitalização da modalidade incentivo emitidos e garantidos pela CAIXA CAPITALIZAÇaO S/A, inscrita no CNPJ nº: 01.599.296/0001-71. Processo SUSEP 15414.300118/2008-14 (Plano Semanal) e 15414.901278/2015-04 (Plano Mensal). As condições contratuais/regulamento destes produtos protocolizadas pela sociedade/entidade junto a SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apóliceroposta. Entre em contato com a gente pelos números: Vendas: 0800 730 9902 SAC: 0800 730 9901 Ouvidoria: 0800 702 4240 Surdo/Mudo: 0800 730 9904 Atendimento ao Público SUSEP: 0800 021 8484 © 2018 Youse Seguradora. Todos os direitos reservados Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o e-mail [email protected] ao seu catálogo de endereços. A Caixa Seguradora respeita sua privacidade e é contra o spam na rede. Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui ref:_00D361HM3N._5001R1595pr:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000VpN6oandfrom=int] [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000VpN6pandfrom=ext]

CAIXA SEGURADORA

Para: J. E.

23/03/2021

[X] [s:na2.docusign.net/Signing/Images/email/Email_Logo.png] [s:na2.docusign.net/member/Images/email/docInvite-white.png] OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA enviou-lhe um documento para análise e assinatura. REVISAR DOCUMENTO OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA [email protected] Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA DA CAIXA SEGURADORA S/A vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Não compartilhe este e-mail Este e-mail contém um link seguro para o DocuSign. Não compartilhe este e-mail, link ou código de acesso com outras pessoas. Método alternativo de assinatura Visite DocuSign.com, clique em "Access Documents" (Acessar documentos) e digite o código de segurança: 0EC50FDF8E2E4088B4E3F785975D21932 Saiba mais sobre o DocuSign Assine documentos eletronicamente em minutos. É seguro, protegido e legalmente vinculativo. Esteja voce em um escritório, em casa ou a caminho, ou mesmo em outro país, o DocuSign fornece uma solução profissional confiável de Digital Transaction Managementâ„¢. Perguntas sobre o documento? Se voce precisar modificar o documento ou tiver questões sobre os detalhes no documento, entre em contato com o remetente enviando um e-mail diretamente a ele. Parar de receber este e-mail Denunciar este e-mail ou leia mais sobre Recusar-se a assinar e Gerenciar notificações. Se voce tiver problemas para assinar o documento, visite a página Ajuda com a assinatura em nosso Centro de suporte. [s:na2.docusign.net/Member/Images/email/[email protected]]Baixe o aplicativo DocuSign Esta mensagem foi enviada para voce por OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA que está usando o Serviço de Assinatura Eletrônica da DocuSign. Se não receber e-mail deste remetente, voce poderá entrar em contato com o remetente com a sua solicitação.

CAIXA SEGURADORA

Para: J. E.

23/03/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp.png] Ouvidoria [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp_b.png] Olá, PROTESTE Abertura do documento realizado com sucesso. Segue em anexo versão final. Ouvidoria Caixa Seguradora. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/barra.png] caixaseguradora.com.br [icone facebook] CaixaSeguradora [icone twitter] @CaixaSeguradora [icone linkedin] CaixaSeguradora Contatos da Caixa Seguradora Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia Dia and Noite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: Enviar o texto CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. GRHTML41 - 04/2019. O Grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdencia, Consórcios, Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. !Case.Thread_id__c