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SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

T. N.

Para: CAIXA SEGURADORA

01/09/2021

Solicitei dois empréstimos consignados na caixa econômica federal, onde fui informada que só aprovariam o empréstimo mediante a aquisição dos seguros prestamista na obscuridade que tal VENDA CASADA foi realizada ,e que ao meu ver não seria necessários estes seguros ,pois como sou funcionária pública estatutário isso já dá a total garantia que tal empréstimo será pago descontado em folha ,venho aqui solicitar o cancelamento de tais seguros e a restituição INTEGRAL dos valores ,pois venda casada está proibida no cdc Apólice 3007700000023 Proposta 43654770000020 R$ 1.063,97 Outro Proposta 83654770005901 R$ 776,50 Em tempo informo que em um outro momento já me descontaram esse seguro prestamista, sem eu ter ciência que era um contrato que poderia ser cancelado, e ao solicitar o cancelamento só me foi restituído uma pequena parte do valor. contrato 83654770003826. Diante do exposto solicito a restituição de todos os valores integrais e corrigidos , e que seja rápido a solução deste problema ,caso contrário irei aos órgãos competentes e buscar meus direitos nas esferas jurídicas

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2500,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais

Mensagens (6)

CAIXA SEGURADORA

Para: T. N.

08/09/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria Á PROTESTE, Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA da Caixa Vida e Previdencia vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Clicando no botão abaixo voce será encaminhado, de forma segura, para o site do nosso parceiro DocuSign e lá poderá visualizar o documento. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao1.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendencia de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdencia complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrencia ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais.

CAIXA SEGURADORA

Para: T. N.

08/09/2021

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria CT – 12921798/2021 – OUVIDORIA BRASÍLIA, quinta-feira, 8 de setembro de 2021. Á PROTESTE Referência: CPTBR01348455-58 Consumidora: Thâmara Nathalia de Melo Benedito Cruz CPF n. 108.200.186-43 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. Thâmara Nathalia de Melo Benedito Cruz, por intermédio da Proteste, em que informa que solicitou dois empréstimos consignados e adquiriu também seguro prestamista, o qual não possuía interesse. Diante o exposto, requer o cancelamento e a restituição integral dos valores descontados. Informamos que, em atendimento à solicitação da Cliente, providenciamos o cancelamento dos produtos e restituiremos a integralidade do valores descontado em sua decorrência, conforme abaixo; Inicialmente, cumpre salientar localizamos em nome da reclamante o SEGURO PRESTAMISTA, vinculado a agência 3654 – IGARAPE/MG, sob o certificado nº 83654770005901, adquirido em 16/08/2021, com capital segurado no valor de R$5.000,00 e prêmio no valor de R$ 776,50 com vigência até 16/08/2031. Cumpre esclarecer que a contratação deste seguro se deu por meio de assinatura eletrônica, gerada no momento da contratação. Nesta modalidade de venda, a cliente se manifesta acerca da forma que deseja assinar a proposta, podendo ser por SMS ou E-Mail. Em se tratando da contratação por SMS, como a realizada no presente caso, a cliente fornece seu número de celular, sendo após o registro em sistema, é encaminhado um TOKEN (código) para seu telefone, devendo a Segurada, caso concorde com a contratação e os termos apresentados informá-lo ao agente de vendas que o insere em sistema gerando a assinatura e o código para validação. Assim, a aquisição deste seguro foi realizada por meio de proposta eletrônica, que está devidamente validada, via SMS, através do nº (31) 98227-7802, na qual a cliente afirmou ter completa ciência de todas obrigações pertinentes ao contrato. Localizamos ainda em nome da reclamante o SEGURO PRESTAMISTA, vinculado a agência 3654 – IGARAPE/MG, sob o certificado nº 43654770000020, adquirido em 18/08/2021, com capital segurado no valor de R$ 11.525,12, prêmio no valor de R$ 1.063,97 e vigência até 18/01/2026. Temos ainda em nome da reclamante o SEGURO PRESTAMISTA, vinculado a agência 3654 – IGARAPE/MG, sob o certificado nº 83654770003826, adquirido em 17/04/2017, com capital segurado no valor de R$ 15.159,98, prêmio no valor de R$1.399,57 e vigência até 17/04/2022. Ressalta-se que, por ocasião da contratação dos Seguros, proporcionamos à Cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul explica que o recebimento das cópias das apólices e das condições gerais do contrato assegura o direito à informação do consumidor. Confira-se: APELAÇaO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇaO DE ANULAÇaO DE CONTRATO PROPOSTA CINCO ANOS APÓS A CONTRATAÇaO. ALEGAÇaO DE DESCONHECIMENTO DE CLÁUSULA DE EXCLUSaO DE COBERTURA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇaO NaO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA CONTRATAÇaO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para a anulação de negócio por erro ou dolo exige-se a demonstração inequívoca da ocorrência das circunstancias que configuram tais vícios de vontade. Não tendo sido tolhida a liberdade de contratar, o que se deu foi opção pelo negocio proposto, que, posteriormente, veio a revelar-se um mau negócio – sendo que estava ao alcance da parte informação concreta sobre os termos do contrato. Ainda, a insistência do comprador não configura coação irresistível, nem os argumentos eventualmente usados podem classificar-se de artifícios dolosos, uma vez que eram passiveis de confirmação. Outrossim a demandante recebeu cópia das apólices e das condições gerais do seguro, não havendo falar em falha no dever de informação. TJRS - 70043628403. Julgado em 24/08/2011. DJ: 01/09/2011. Quinta Turma Cível. Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista da Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Salientamos que todas as medidas foram tomadas para que quando da assinatura do contrato, a Cliente estivesse de pleno acordo com as cláusulas do produto contratado, bem como ciente de todas as condições e especificidades da proposta aderida. Quanto ao ponto, é importante destacar que todas as medidas foram tomadas para que, quando da aquisição dos produtos, a Consumidora estivesse de pleno acordo com as cláusulas do seguro e das condições e especificidades da proposta aderida. Todas essas informações constam, expressamente, nas Condições Gerais do Produto e na apólice, documentos a que a Reclamante teve acesso imediatamente após a contratação, uma vez que lhes foram entregues no ato. Da simples leitura dos documentos mencionados supra é possível verificar que não houve qualquer condicionamento da aquisição do seguro para a contratação de financiamento. Na ausência desta obrigatoriedade de aquisição conjunta, não há se falar, portanto, em venda casada. Neste sentido: CONSUMIDOR. AÇaO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇaO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SEGUROS VINCULADOS A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. VENDA CASADA NaO CONFIGURADA. Incontroverso nos autos que a autora realizou contrato de "Seguro Aqui/Dev" e outro seguro quando da contratação de empréstimo pessoal (fl. 42). REFUTADA A ALEGAÇaO DE VENDA CASADA, UMA VEZ QUE NaO HÁ COMPROVAÇaO DE QUE HOUVE OBRIGATORIEDADE NA CONTRATAÇaO DO SEGURO, OU QUE ESTE TENHA SIDO FIRMADO COMO CONDIÇaO PARA EFETIVAÇaO DO EMPRÉSTIMO. Sentença de improcedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004674800, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 26/03/2014) (TJ-RS - Recurso Cível: 71004674800 RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Data de Julgamento: 26/03/2014, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/03/2014) Isto posto, à luz do caso concreto e ante as considerações aqui expostas, observa-se que não houve qualquer condicionamento a aquisição do produto no momento da contratação do financiamento imobiliário, não havendo que se falar, portanto, em prática de venda casada. Passada essa questão, esclarecemos que o seguro Prestamista Dívida Zero prevê as garantias decorrentes de “Morte por Causas Naturais e Acidentais” ou “Invalidez Permanente Total por Acidente”, e sua contratação é facultativa, não havendo, portanto, obrigatoriedade para a sua adesão. Além disso, deve-se infomar que o objetivo deste seguro é garantir a amortização e/ou quitação do saldo devedor do contrato de empréstimo, limitado ao capital segurado, pago ao primeiro beneficiário, ou seja, a instituição financeira onde o contrato foi firmado – Caixa Econômica Federal. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o capital segurado na data de caracterização do evento coberto dentro do período de vigência do seguro, será paga, em caso de morte, aos beneficiários indicados pelo segurado no ato da contratação do seguro ou, em caso de invalidez permanente total por acidente, ao próprio segurado, conforme prevê a Apólice. Por oportuno, informamos que não tínhamos conhecimento da intenção da Cliente em não mais permanecer com os seguros até o recebimento da presente ocorrência, haja vista não ter sido localizada qualquer solicitação neste sentido em nossa Central de Atendimento. De toda sorte, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relações, providenciamos o cancelamento dos seguros em 06/09/2021. Quando do cancelamento foi programada a restituição integral dos valores pagos, a qual está prevista para ser creditada em até 3 dias úteis na agência 3654, operação 001, conta 25625-3 (CAIXA) de titularidade da cliente, conforme valores abaixo: • Certificado nº 83654770005901 – restituição no valor de R$776,50. • Certificado nº 43654770000020 - restituição no valor de R$1.063,97. • Certificado nº 83654770003826 - restituição residual no valor de R$ 1.048,56, acrescido da correção monetária no valor de R$ 893,05, gerando a restituição no montante de R$ 1.941,61 Cumpre informar ainda que os valores são atualizados conforme o índice de IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas), o qual é atualizado mensalmente, contudo, verificamos que a restituição do Certificado nº 83654770005901 e Certificado nº 43654770000020 foi efetuada no prazo inferior a 30 dias, razão pela qual não houve correção do valor. Ante o exposto, considerando que o seguro foi cancelado e que restituiremos a integralidade do valor descontado em sua decorrência, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000XjIPEandfrom=ext] ref:_00D361HM3N._5001R1A5yvi:ref

T. N.

Para: CAIXA SEGURADORA

09/09/2021

Prezados, bom dia ! Informo que na data de data de hoje foi realizado um credito automático no valor de R$ 1.840,47 que ao meu ver seria a restituição referente aos certificados nº 83654770005901 – restituição no valor de R$776,50 e nº 43654770000020 - restituição no valor de R$1.063,97. Desde modo comunico que a restituição referente ao certificado nº 83654770003826 - que deveria gerar a restituição no valor de R$ 1.941,61 ainda não foi efetuada. Em tempo informo que somente após ser efetuada a restituição integral, arquivarei a reclamação. Atenciosamente, Thâmara Melo

CAIXA SEGURADORA

Para: T. N.

14/09/2021

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria CT – 12921798.1/2021 – OUVIDORIA BRASÍLIA, quarta-feira, 14 de setembro de 2021. Á PROTESTE Referência: CPTBR01348455-58 Consumidora: Thâmara Nathalia de Melo Benedito Cruz CPF n. 108.200.186-43 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. Thâmara Nathalia de Melo Benedito Cruz, por intermédio da Proteste, em que informa que ainda está aguardando a devolução referente ao certificado nº 83654770003826, pois, ainda não ocorreu. Em atendimento à solicitação da Cliente, informamos que os valores não foram creditado devido a um erro operacional. Assim, os créditos estão previstos para serem creditados em 15/09/2021 e 21/09/2021; Em atendimento a presente ocorrência, informamos que após análise, verificamos que devido a um erro operacional, apenas o valor de R$ 1.048,56 (um mil e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) referente ao saldo residual do certificado, foi programado em atendimento anterior. Esclarecemos que, a previsão é que esse crédito ocorra até o dia 15/09/2021. Quando ao valor de R$ 893,05 (oitocentos e noventa e três reais e cinco centavos) referente a atualização monetária, o crédito foi reprogramado em 13/09/2021, com previsão de pagamento para até o dia 21/09/2021. Ademais, informamos que ambos os valores foram agendados para ocorrer nos dados bancários da cliente junto ao banco Caixa, agência 3654, operação 001, conta 25625-3. Ante o exposto, tendo em vista que prestamos os devidos esclarecimentos, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000Xjoqtandfrom=ext] ref:_00D361HM3N._5001R1A5yvi:ref

CAIXA SEGURADORA

Para: T. N.

14/09/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria Á PROTESTE, Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA da Caixa Vida e Previdencia vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Clicando no botão abaixo voce será encaminhado, de forma segura, para o site do nosso parceiro DocuSign e lá poderá visualizar o documento. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao1.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendencia de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdencia complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrencia ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais.

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14/09/2021

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