- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
falta de atendimento
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
f. f.
Para: Enel Ceará
gostaria de deixa minha indgnacao com a enel ceara eles fizeram uma ligacao indevida no meu nome e agora nao consigo nenhum tipo de acordo pois estou em sao jose dos campos ja fiz varios contatos pra tentar resolver de forma elegante sem precisa envolver orgaos cabiveis..todos sem sussesso ...ja me desloquei 500 km pra tenta faze um acordo e nao fui atendido como eles querem que eu viage 7000 mil km pra faze um acordo...sendo que hoje tudo e digital...ja tentei varios meios watthss ouvidoria da enel atendente app todos sem respostas alguma...
Solução esperada
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
Mensagens (3)
Enel Ceará
Para: f. f.
Em atenção à sua manifestação, informamos que foi registrado o Processo Ouvidoria n°. 191946162 para averiguar a reclamação em epígrafe. Comunicamos que o prazo para análise e resposta do referido processo pela Ouvidoria é de até 15 (quinze) dias, conforme previsto no Artigo n° 201 §1° da Resolução Normativa n° 414/2010 da ANEEL - Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. 'Art. 201 - §1° A ouvidoria da distribuidora deve comunicar ao consumidor, em até 15 (quinze) dias, as providencias adotadas quanto às solicitações e reclamações recebidas,...' Acrescentamos que V.S.ª. poderá acompanhar o andamento do processo por meio do telefone 0800 280 4100. Atenção: Este endereço de e-mail é utilizado somente para o encaminhamento do Protocolo Ouvidoria, não estando disponível para recebimento de mensagens. Atenciosamente, [assinatura ouvidoria]
f. f.
Para: Enel Ceará
mandou nada de resposta voces nao tem nenhuma consideracao com clientes
Enel Ceará
Para: f. f.
Em atenção à sua manifestação, informamos que foi registrado o Processo Ouvidoria n°. 191946162 para averiguar a reclamação em epígrafe. Comunicamos que o prazo para análise e resposta do referido processo pela Ouvidoria é de até 15 (quinze) dias, conforme previsto no Artigo n° 201 §1° da Resolução Normativa n° 414/2010 da ANEEL - Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. 'Art. 201 - §1° A ouvidoria da distribuidora deve comunicar ao consumidor, em até 15 (quinze) dias, as providencias adotadas quanto às solicitações e reclamações recebidas,...' Acrescentamos que V.S.ª. poderá acompanhar o andamento do processo por meio do telefone 0800 280 4100. Atenção: Este endereço de e-mail é utilizado somente para o encaminhamento do Protocolo Ouvidoria, não estando disponível para recebimento de mensagens. Atenciosamente, [assinatura ouvidoria]