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Sky Livre - Encerramento Promoção

SKY
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. L.

Para: SKY

03/01/2022

Prezados Senhores, Boa Tarde. Quanto ao encerramento pela SKY do SKY Livre para os canais abertos, visto que em seu contrato o mesmo fala por tempo indeterminado a transmissão dos canais abertos, e encerra o mesmo somente para forçar ao cliente a virar pré pago e fazer recargas, violando assim várias leis e a própria promoção, pergunto serei ressarcido pelo equipamento comprado na época ?, como será feito com esses clientes ?, em anexo segue os comprovantes de compra da época e o REGULAMENTO DO SKY PRÉ-PAGO E DO SKY PRÉ-PAGO LIVRE com seu item de prazo indeterminado, aguardo um retorno. 5. SINAL E PROGRAMAÇÃO 5.1. No SKY PRÉ-PAGO LIVRE o consumidor receberá as imagens dos canais abertos, obrigatórios, assim como eventuais canais cortesia e de rádio, sem nenhum custo adicional porprazo indeterminado (condicionado ao recadastramento anual). SKY LIVRE - 1. Julliano Allencar Lavanini. CPF.: 284.852.568-16. Contrato: 194859710 SKY LIVRE - 2. Elaine Cristina da Silva Lavanini. CPF.: 186.469.978-71. Contrato: 194866672 A lei do consumidor garante os direitos dos consumidores lesados Sob o olhar da lei, todos os consumidores que assinaram o plano SKY LIVRE (talvez você mesmo, que está lendo este artigo), foram prejudicados pela empresa. Isso por que, sempre que uma empresa anuncia um serviço de forma clara, de qualquer natureza, em qualquer mídia, essa empresa tem o dever de cumprir o que anunciou e, inclusive, colocar tudo que foi anunciado no contrato com o consumidor. É o que diz o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor. Logo, se a empresa ofertou e anunciou um serviço de canais abertos, sem mensalidade, com pagamento único na compra do receptor, ela tinha a obrigação legal de cumprir o prometido. Entretanto, não foi isso o que aconteceu. Pois, além de cortar o sinal fornecido, a empresa ainda passou a exigir que os consumidores do SKY LIVRE aderissem ao plano pré-pago da SKY, que necessita de recargas mensais para liberação do acesso aos canais. O CDC também prevê o direito à informação do consumidor. Esse direito garante a você, eu, todos os consumidores saber exatamente o que está comprando. Para ter uma ideia, esse direito é tão importante que sem ele a própria vida do consumidor estaria em perigo. Por exemplo, é o caso de alimentos que devem evidenciar o prazo de validade, aviso em brinquedos que soltam peças minúsculas (facilmente engolidas por crianças) ou produtos com fluídos químicos que, sem o devido manejo, podem causar explosão, como pilhas e baterias. Esse direito é previsto no art. 6º, inciso I, do CDC. Aguardo um retorno urgente. Atenciosamente. Julliano Lavanini. Elaine Lavanini - Barretos - SP.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 800,00
  • Reestabelecimento do Serviço conforme a promoção - CPF - 28485256816 - 18646997871

Mensagens (3)

SKY

Para: J. L.

14/01/2022

Prezados, boa tarde! Consumidor: JULLIANO ALLENCAR LAVANI F.A: CPTBR01431617-91 Atenciosamente, Adriana Lima Instâncias Superiores (Procon – JEC) Avenida Dr. Chucri Zaidan, 920, Torre I – 16º andar - CEP 04583-110 sky.com.br @skybrasil OrgulhoDeSerSky VemPraSky [Uma imagem contendo Diagrama Descrição gerada automaticamente] [proteste.org.br]

J. L.

Para: SKY

15/01/2022

A mesma foi encerrada, ok porém a oferta não foi cumprida, cabendo portanto a devolução do valor do equipamento comprado, solicito mediação da Proteste nesse caso, fazendo com o que a operadora cumpra a lei e não a ignore, encerrando um serviço para que possa cobrar do usuário. Código de Processo Civil, em seu art. 499, prevê que, quando uma obrigação não pode ser cumprida (como nesse caso), o juiz pode transformar a obrigação em indenização, ou seja, “converter em perdas e danos”, incluindo, neste caso, aquilo que o consumidor deixou de usufruir (art. 402 do CPC). No caso, o consumidor teve dois prejuízos: acesso ao fornecimento de canais abertos e o valor pago pelo receptor analógico, que se tornou inútil após o corte do sinal. Quanto ao acesso dos canais, os tribunais têm entendido que o consumidor foi prejudicado na medida em que deixou de usufruir dos canais fornecidos, bem como não teve nenhum serviço equivalente concedido.

SKY

Para: J. L.

31/01/2022

Prezados, boa tarde! Consumidor: JULLIANO ALLENCAR LAVANI F.A: CPTBR01431617-91 Atenciosamente, Adriana Lima Instâncias Superiores (Procon – JEC) Avenida Dr. Chucri Zaidan, 920, Torre I – 16º andar - CEP 04583-110 sky.com.br @skybrasil OrgulhoDeSerSky VemPraSky [Uma imagem contendo Diagrama Descrição gerada automaticamente] [proteste.org.br]