ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

e. a.

Para: CAIXA SEGURADORA

10/01/2022

oi eu sou emanoel ferreira do amaral, quero por meio deste solicitar o cancelamento e reembolso do seguro prestamista de numero 082191770025517 no valor de 2574,99 o seguro foi embutido em um contrato de empréstimo consignado ou seja, não sabia da contratação deste produto. conta para reembolso agencia 2191 conta 804114929-2 poupança.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2574,99
  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

CAIXA SEGURADORA

Para: e. a.

14/01/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 15252310/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022. Á PROTESTE Referência: CPTBR01436822-58 Consumidor: Emanoel Ferreira Do Amaral CPF n. 235.017.744-00 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. Emanoel Ferreira Do Amaral, por intermédio da Proteste, em que solicita o cancelamento e reembolso do seguro prestamista nº 082191770025517 no valor de R$ 2.574,99, visto que o seguro foi incluso em um contrato de empréstimo consignado e desconhece a contratação deste produto. Informamos que o seguro foi contratado mediante expressa anuência do Cliente, conforme proposta assinada. Em atendimento a sua solicitação, providenciamos o cancelamento do produto e restituiremos, de maneira proporcional, o valor pago a título de prêmio. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre salientar que consta em nome do cliente a contratação de 01 (um) certificado de Seguro Prestamista, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal n° 2191 - IGARASSU, PE, sob o certificado n° 82191770025517, contratado em 29/08/2019, vigência até a data de 29/08/2022, capital segurado no valor de R$ 46.750,00, prêmio no valor de R$ 2.574,99. Ressalta-se que, por ocasião da contratação do Seguro, proporcionamos à Cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista da Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Passada essa questão, esclarecemos que o seguro Prestamista Dívida Zero prevê as garantias decorrentes de “Morte por Causas Naturais e Acidentais” ou “Invalidez Permanente Total por Acidente”, e sua contratação é facultativa, não havendo, portanto, obrigatoriedade para a sua adesão. Além disso, deve-se infomar que o objetivo deste seguro é garantir a amortização e/ou quitação do saldo devedor do contrato de empréstimo, limitado ao capital segurado, pago ao primeiro beneficiário, ou seja, a instituição financeira onde o contrato foi firmado – Caixa Econômica Federal. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o capital segurado na data de caracterização do evento coberto dentro do período de vigência do seguro, será paga, em caso de morte, aos beneficiários indicados pelo segurado no ato da contratação do seguro ou, em caso de invalidez permanente total por acidente, ao próprio segurado, conforme prevê a Apólice. Por oportuno, informamos que não tínhamos conhecimento da intenção do Cliente em não mais permanecer com o seguro até o recebimento da presente ocorrência, haja vista não ter sido localizada qualquer solicitação neste sentido em nossa Central de Atendimento. De toda sorte, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relações, providenciamos o cancelamento do seguro em 11/01/2022. Quanto à restituição do valor pago a título de prêmio, cabe esclarecer que, segundo previsão constante da Circular SUSEP n° 302, nos casos de resilição parcial do seguro, será devida restituição da parte proporcional ao tempo decorrido, conforme se pode verificar abaixo: Art. 87. Deverão ser estabelecidos critérios para a resilição contratual. Parágrafo único. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I – a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. (Grifo nosso) II – quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 desta Circular. Nesse sentido, o certificado nº 82191770025517 foi contratado em 29/08/2019 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 2.574,99 tendo sido realizado o cancelamento em 11/01/2022. Sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 866 dias, sendo devida a restituição de 230 dias, o que corresponde ao valor de R$ 539, 88. Dessa forma, amparados pela Circular SUSEP n° 302, restituiremos a quantia proporcional de R$ 539,88 (quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), que será creditada na agência 2191, operação 1288, conta 804114929-2, do Banco do Brasil, de titularidade do Cliente, em até 03 (três) dias úteis. Ressaltamos, por fim, que toda a quantia paga pelo produto encontra amparo legal e contratual, haja vista que o seguro foi adquirido mediante assinatura da proposta de aquisição. Assim, não há se falar em cobrança indevida ou em restituição de qualquer quantia. Ante o exposto, considerando que procedemos ao cancelamento do seguro, conforme o pleito formulado pelo Cliente, e que, consequentemente, restituiremos o prêmio pago de maneira proporcional – amparados pelo ordenamento normativo em vigor –, não há motivos para que a presente reclamação prossiga, razão pela qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1EwElJ:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000YzsAQandfrom=ext]