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Seguro Prestamista

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

c. v.

Para: CAIXA SEGURADORA

12/01/2022

gostaria de falar sobre um seguro que fizeram junto com meu empréstimo e me cobraram 2793,58 sendo que eu não sabia sobre o seguro, lá na caixa não me falaram sobre ele e passou despercebido até então, porem quero cancelar o seguro e receber meu dinheiro de volta, de preferencia na conta do banco do brasil pois estou muito insatisfeita com essa situação agencia para devolução 2335 - 3 conta corrente 23011-1.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2793,58
  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

CAIXA SEGURADORA

Para: c. v.

18/01/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 15297128/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, terça-feira, 18 de janeiro de 2022. À PROTESTE c/c À SRA. CLEONICE JACINTO VIEIRA DA SILVA Referência: CPTBR01438607-00 Consumidora: Cleonice Jacinto Vieira da Silva CPF n. 845.842.704-49 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. Cleonice Jacinto Vieira da Silva, por intermédio da PROTESTE, na qual relata ter tomado conhecimento de um Seguro Prestamista em seu nome, vinculado ao seu empréstimo consignado, sem o seu consentimento. Diante do exposto, requer o cancelamento do seguro e a restituição integral do prêmio pago a título de prêmio. Informamos que em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, providenciamos o cancelamento do seguro e a restituição integral da quantia paga à título de prêmio, nos termos delineados a seguir. I – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Cumpre esclarecer que consta em nome da consumidora a contratação de um certificado de Seguro Prestamista, sob o certificado nº 41242770000969, contratado em 30/09/2021, com vigência até a data de 30/09/2031, com capital segurado no valor de R$ 17.988,57 (dezessete mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), e, prêmio no valor de R$ 2.793,58 (dois mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos). A Apólice de Seguros Prestamista Dívida Zero prevê garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando à apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas às demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto esta diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas o valor residual será repassado a um segundo Beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Não obstante, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relações, informamos que providenciamos o cancelamento do seguro, no dia 17/01/2022, e restituiremos, por mera liberalidade e com claro escopo conciliatório, a integralidade do valor descontado, no importe total de R$ 2.793,58 (dois mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), que será creditado na agência 1242,, operação 001, conta 29723-0, do Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade da cliente, em até 03 (três) dias úteis. O agendamento da restituição foi realizado em 17/01/2022, necessitando do prazo de até 5 (cinco) dias úteis para que o sistema retorne com o comprovante de crédito na conta da cliente. Ante o exposto, considerando que o seguro foi cancelado e que restituiremos, por mera liberalidade, a integralidade do valor descontado em sua decorrência, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1EwqRj:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000Z0EuDandfrom=ext]