ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

l. s.

Para: CAIXA SEGURADORA

12/01/2022

olá, gostaria de solicitar o cancelamento e devolução de valores de um seguro prestamista, esse seguro foi embutido em meu consignado sem minha autorização. solicito que o reembolso ocorra pela minha conta do banco do brasil, ag 2335-3 cc 22944-0. apolice 041242770000225 valor 837,38 data 25/08/21.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 837,38
  • Danos morais/materiais

Mensagens (4)

l. s.

Para: CAIXA SEGURADORA

19/01/2022

ainda sem resposta

l. s.

Para: CAIXA SEGURADORA

25/01/2022

ainda continuo sem resposta!

CAIXA SEGURADORA

Para: l. s.

25/01/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 15433518/2022– OUVIDORIA BRASÍLIA, terça-feira, 25 de janeiro de 2022. À PROTESTE c/c AO SR. LUIZ GONZAGA DOS SANTOS JÚNIOR Referência: CPTBR01438630-23 Consumidor: Luiz Gonzaga dos Santos Júnior CPF n. 06027019450 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. Luiz Gonzaga dos Santos Júnior, por intermédio da PROTESTE, na qual alega ter sido embutido um Seguro Prestamista em seu empréstimo consignado, sem sua autorização. Sendo assim, requer o cancelamento do produto, bem como a restituição do valor pago. Informamos que em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, providenciamos o cancelamento do seguro e a restituição integral da quantia paga à título de prêmio. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Cumpre esclarecer que consta em nome do consumidor a contratação do certificado do Seguro Prestamista, sob o certificado nº 41242770000225, com vigência de 25/08/2021 a 25/08/2026, capital segurado no valor de R$ 9.070,56 (nove mil, setenta reais e cinquenta e seis centavos) e prêmio no valor de R$ 837,38 (oitocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos). A Apólice de Seguros Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" e tem por objetivo garantir a amortização/quitação do saldo devedor do contrato de empréstimo consignado, limitado ao Capital Segurado, pago ao primeiro beneficiário que é a Instituição Financeira – Caixa Econômica Federal, onde o contrato foi firmado, e havendo saldo residual, este será disponibilizado ao segundo beneficiário que estejam declarados na proposta de seguro ou de acordo com a Lei. Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Não obstante, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relações, informamos que providenciamos o cancelamento do Seguro Prestamista Dívida Zero, em 25/01/2022, e restituiremos, por mera liberalidade e com claro escopo conciliatório, a integralidade do valor descontado, no importe total de R$ 837,38 (oitocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), que será creditado na agência 2335, conta 22944-0, junto ao Banco do Brasil, de titularidade do cliente, até a data de 28/01/2022. O crédito ocorrerá até a data de 28/01/2022, necessitando do prazo de até 1 (um) dia útil da data prevista para que o sistema retorne com o comprovante de crédito do valor. Ante o exposto, considerando que o seguro foi cancelado e que, restituiremos, por mera liberalidade, a integralidade do valor descontado em sua decorrência, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1EyoZE:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000ZPyIEandfrom=ext]

CAIXA SEGURADORA

Para: l. s.

26/01/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 15433518/2022– OUVIDORIA BRASÍLIA, terça-feira, 25 de janeiro de 2022. À PROTESTE c/c AO SR. LUIZ GONZAGA DOS SANTOS JÚNIOR Referência: CPTBR01438630-23 Consumidor: Luiz Gonzaga dos Santos Júnior CPF n. 06027019450 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. Luiz Gonzaga dos Santos Júnior, por intermédio da PROTESTE, na qual alega ter sido embutido um Seguro Prestamista em seu empréstimo consignado, sem sua autorização. Sendo assim, requer o cancelamento do produto, bem como a restituição do valor pago. Informamos que em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, providenciamos o cancelamento do seguro e a restituição integral da quantia paga à título de prêmio. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Cumpre esclarecer que consta em nome do consumidor a contratação do certificado do Seguro Prestamista, sob o certificado nº 41242770000225, com vigência de 25/08/2021 a 25/08/2026, capital segurado no valor de R$ 9.070,56 (nove mil, setenta reais e cinquenta e seis centavos) e prêmio no valor de R$ 837,38 (oitocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos). A Apólice de Seguros Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" e tem por objetivo garantir a amortização/quitação do saldo devedor do contrato de empréstimo consignado, limitado ao Capital Segurado, pago ao primeiro beneficiário que é a Instituição Financeira – Caixa Econômica Federal, onde o contrato foi firmado, e havendo saldo residual, este será disponibilizado ao segundo beneficiário que estejam declarados na proposta de seguro ou de acordo com a Lei. Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Não obstante, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relações, informamos que providenciamos o cancelamento do Seguro Prestamista Dívida Zero, em 25/01/2022, e restituiremos, por mera liberalidade e com claro escopo conciliatório, a integralidade do valor descontado, no importe total de R$ 837,38 (oitocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), que será creditado na agência 2335, conta 22944-0, junto ao Banco do Brasil, de titularidade do cliente, até a data de 28/01/2022. O crédito ocorrerá até a data de 28/01/2022, necessitando do prazo de até 1 (um) dia útil da data prevista para que o sistema retorne com o comprovante de crédito do valor. Ante o exposto, considerando que o seguro foi cancelado e que, restituiremos, por mera liberalidade, a integralidade do valor descontado em sua decorrência, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1EyoZE:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000ZPyIEandfrom=int] [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000ZQ1UIandfrom=ext]