Voltar

seguros embutidos

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. L.

Para: CAIXA SEGURADORA

21/01/2022

Gostaria de relatar um problema coma caixa seguradora, notei que possuo vários contratos de seguros em meu CPF, pra ser mais clara 7 sete apólices somando um total de 5594,89 valor esse que foi cobrado sem meu conhecimento assim sendo quero pedir o cancelamento destes seguros e o reembolso integral dos valores para minha conta agencia 0045 001 29533-0

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 5594,89
  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

CAIXA SEGURADORA

Para: A. L.

27/01/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 15469667/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022. À PROTESTE c/c À SRA. ANA ELIZABETE DE LIMA Referência: CPTBR01445735-47 Consumidora: Ana Elizabete de Lima CPF n. 170.330.984-72 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. Ana Elizabete de Lima, por intermédio da PROTESTE, na qual relata possuir 07 (sete) certificados de Seguros Prestamistas, vinculados aos seus contratos de empréstimos, sem o seu consentimento. Diante do exposto, solicita o cancelamento dos produtos, bem como a restituição integral dos valores pagos. Informamos que em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, providenciamos o cancelamento dos seguros e as devidas restituições de maneira proporcional e integral, das quantias pagas à título de prêmio, nos termos melhor delineados. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre esclarecer que constam em nome da consumidora a contratação de 07 (sete) certificados de Seguros Prestamiostas, conforme detalhamos a seguir: - Certificado nº 152191110001474177, contratado em 23/03/2021, com vigência até a data de 23/03/2028, com capital segurado no valor de R$ 2.890,57 (dois mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos), e prêmio no valor de R$ 430,56 (quatrocentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos). - Certificado nº 152191110001476110, contratado em 07/04/2021, com vigência até a data de 07/04/2028, com capital segurado no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), e prêmio no valor de R$ 714,96 (setecentos e quatorze reais e noventa e seis centavos). - Certificado nº 42191770001474, contratado em 16/11/2021, com vigência até a data de 16/11/2031, com capital segurado no valor de R$ 14.970,87 (quatorze mil, novecentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), e prêmio no valor de R$ 2.325,08 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e oito centavos). - Certificado nº 80045770037361, contratado em 05/01/2017, com vigência até a data de 05/01/2023, com capital segurado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e prêmio no valor de R$ 222,18 (duzentos e vinte e dois reais e dezoito centavos). - Certificado nº 82191770028109, contratado em 18/06/2020, com vigência até a data de 18/06/2028, com capital segurado no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), e prêmio no valor de R$ 714,96 (setecentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), conforme cópia da proposta anexa. - Certificado nº 152191110001443964, contratado em 06/11/2020, com vigência até a data de 06/11/2028, com capital segurado no valor de R$ 4.647,15 (quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), e prêmio no valor de R$ 692,24 (seiscentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos). - Certificado nº 152191110001444260, contratado em 09/11/2020, com vigência até a data de 09/11/2027, com capital segurado no valor de R$ 6.917,66 (seis mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), e prêmio no valor de R$ 1.030,54 (hum mil e trinta reais e cinquenta e quatro centavos). As Apólices de Seguros Prestamistas Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando à apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas às demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto esta diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas o valor residual será repassado a um segundo Beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Em atendimento a solicitação da cliente, procedemos com o cancelamento dos referidos certificados, em 24/01/2022, conforme detalhamos a seguir: - Certificado nº 152191110001474177, com restituição integral no valor de R$ 430,56 (quatrocentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos). - Certificado nº 152191110001476110, com restituição integral no valor de R$ 179,33 (cento e setenta e nove reais e trinta e três centavos). - Certificado nº 42191770001474, com restituição integral no valor de R$ 2.325,08 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e oito centavos). - Certificado nº 80045770037361, com restituição proporcional no valor de R$ 35,07 (trinta e cinco reais e sete centavos). - Certificado nº 82191770028109, com restituição proporcional no valor de R$ 571,63 (quinhentos e setenta e um reais e sessenta e três centavos). - Certificado nº 152191110001443964, com restituição integral no valor de R$ 692,24 (seiscentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos). - Certificado nº 152191110001444260, com restituição integral no valor de R$ 1.030,54 (hum mil e trinta reais e cinquenta e quatro centavos). Os créditos ocorrerão na conta da cliente, no importe total de R$ 5.264,45 (cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), junto ao banco Caixa Econômica Federal, agência 0045, op. 001, conta 29533-0, em até 03 (três) dias úteis. Os agendamentos das restituições foram realizados em 24/01/2022, necessitando do prazo de até 5 (cinco) dias úteis para que o sistema retorne com o comprovante de crédito na conta da cliente. Cumpre esclarecer que em caso de cancelamento, a seguradora baseia-se na vigência proporcional do certificado, entre o período da emissão até a data em que o seguro foi cancelado, período este, em que o cliente esteve coberto pelo seguro. Sendo assim, a restituição é proporcional conforme previsto na Circular SUSEP nº 302: Art. 87. Deverão ser estabelecidos critérios para a resilição contratual. Parágrafo único. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I – A sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. II – Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 desta Circular. Nesse sentido, o certificado nº 80045770037361 foi contratado em 05/01/2017, com pagamento de prêmio único no valor de R$ 222,18 (duzentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), tendo sido realizado o cancelamento em 24/01/2022. Sendo assim, a cliente permaneceu coberta por 1845 (mil e oitocentos e quarenta e cinco) dias, sendo devida a restituição de 346 (trezentos e quarenta e seis) dias, o que corresponde ao valor de R$ 35,07 (trinta e cinco reais e sete centavos). Já o certificado nº 82191770028109 foi contratado em 18/06/2020, com pagamento de prêmio único no valor de R$ 714,96 (setecentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), tendo sido realizado o cancelamento em 24/01/2022. Sendo assim, a cliente permaneceu coberta por 585 (quinhentos e oitenta e cinco) dias, sendo devida a restituição de 2337 (dois mil e trezentos e trinta e sete) dias, o que corresponde ao valor de R$ 571,63 (quinhentos e setenta e um reais e sessenta e três centavo). Ressalta-se que não há o que se falar em devolução residual dos valores pagos, tendo em vista que a cliente permaneceu coberta durante o período de vigência do seguro e, caso fosse vítima de sinistro que se enquadrasse nas coberturas contratadas, o seguro poderia ter sido acionado. Ante o exposto, considerando que procedemos ao cancelamento dos seguros, conforme o pleito formulado pela Cliente, e que, consequentemente, restituiremos os prêmios pagos de maneira proporcional e integral, não há motivos para que a presente reclamação prossiga, razão pela qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1FG5Rt:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000ZQ7Lqandfrom=ext]