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Seguro Prestamista

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

I. A.

Para: CAIXA SEGURADORA

21/01/2022

Eu, Inalda Andrade quero fazer uma reclamação sobre vários seguros que estão em minha titularidade junto a caixa seguradora, o fato é que tenho alguns contratos de empréstimos consignados e foram embutidos seguro prestamista na maioria deles, vale ressaltar que eu não adquiri tais apólices no total são 5 apólices no valor total de 9190,50. sendo assim solicito o cancelamento e a devolução integral do valor pago . conta para reembolso ag 0054 001 538-2. um absurdo com o cliente, simplesmente venda casada.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 9190,50
  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

CAIXA SEGURADORA

Para: I. A.

27/01/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 15469809/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022. À PROTESTE c/c À SRA. INALDA MARIA DE ANDRADE Referência: CPTBR01445758-70 Consumidora: INALDA MARIA DE ANDRADE CPF n. 765.780.204-97 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. Inalda Maria de Andrade, por intermédio da Proteste, em que alega que, possui empréstimos consignado em seu nome e na oportunidade adquiriu seguros prestamista, contudo requer o cancelamento dos produtos e a devolução do valor. Em atendimento ao postulado pelo consumidor, informamos que a devolução dos valores ocorrerá de forma proporcional, em conformidade com a legislação vigente, nos termos que será melhor exposto abaixo: I – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que localizamos 05 (cinco) seguros prestamista, conforme será detalhado a seguir: * Certificado n. 80054770006138, com vigência de 13/04/2016 a 13/04/2026, possuindo um capital segurado no valor de R$ 1.930,97 (hum mil, novecentos e trinta reais e noventa e sete centavos), sendo pago o prêmio no importe de R$ 299,88 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), adquirido junto a agência n. 0053, Limoeiro, PE. * Certificado n. 80053770012652, com vigência de 07/08/2020 a 07/08/2030, possuindo um capital segurado no valor de R$ 13.525,00 (treze mil, quinhentos e vinte e cinco reais), mediante o pagamento de prêmio na importância de R$ 2.100,43 (dois mil e cem reais e quarenta e três centavos), adquirido junto a agência n. 0053, Limoeiro, PE. * Certificado n. 150054110002047697 com vigência de 10/08/2018 a 10/08/2028, possuindo um capital segurado no valor de R$ 33.787,96 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), mediante o pagamento de prêmio de R$ 5.248,04 (cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), adquirido junto a agência n. 0053, Limoeiro, PE. * Certificado n. 300532349310, com vigência de 15/06/2015 a 01/07/2025, possuindo um capital segurado no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais, prêmio R$ 548,82 (quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), adquirido junto a agência n. 0053, Limoeiro, PE. * Certificado n. 300532350860, com vigência de 20/08/2015 a 01/09/2025, possuindo um capital segurado no valor de R$ 6.350,00 (seis mil, trezentos e cinquenta reais), mediante o pagamento de prêmio R$ 993,33 (novecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), adquirido junto a agência n. 0053, Limoeiro, PE. Posto isto, cabe esclarecer que os certificados n. 80054770006138 e 80053770012652 possuem proposta, o qual está devidamente assinada, conforme as apólices em anexo a esta ocorrência. Ressalta-se que, por ocasião da contratação do Seguro, proporcionamos à Cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista da Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Destacamos, que a Apólice de Seguros Prestamista Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando à apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas às demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto esta diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas o valor residual será repassado a um segundo Beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. De toda sorte, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relações, providenciamos o cancelamento dos seguros em 26/01/2022. Quanto à restituição do valor pago a título de prêmio, cabe esclarecer que, segundo previsão constante da Circular SUSEP n° 302, nos casos de resilição parcial do seguro, será devida restituição da parte proporcional ao tempo decorrido, conforme se pode verificar abaixo: Art. 87. Deverão ser estabelecidos critérios para a resilição contratual. Parágrafo único. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I – a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. (Grifo nosso) II – quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 desta Circular. Dessa forma, amparados pela Circular SUSEP n° 302, a restituição da quantia proporcional será creditada na agência 54, operação 001, conta 538-2, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Cliente, até o dia 01/02/2022. Assim, será devida a quantia conforme detalhamento abaixo: * O certificado n. 80054770006138 foi contratado em 13/04/2016 com vigência até 13/04/2026, com pagamento de prêmio único no valor de R$ 299,88 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), tendo sido realizado o cancelamento em 26/01/2022, sendo assim, a cliente permaneceu coberto por 2.114 (dois mil, cento e quatorze) dias, sendo devida a restituição de 1.538 (hum mil, quinhentos e trinta e oito) dias, o que corresponde ao valor de R$ 126,26 (cento e vinte e seis reais e vinte e seis centavos). * O certificado 80053770012652 foi contratado em 07/08/2020 a 07/08/2030 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 2.100,43 (dois mil e cem reais e quarenta e três centavos), tendo sido realizado o cancelamento em 26/01/2022, sendo assim, a cliente permaneceu coberto por 537 (quinhentos e trinta e sete) dias, sendo devida a restituição de 3.115 (três mil, cento e quinze) dias, o que corresponde ao valor de R$ 1.791,09 (hum mil, setecentos e noventa e um reais e nove centavos). * O certificado 150054110002047697 foi contratado em 10/08/2018 a 10/08/2028 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 5.248,04 (cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), tendo sido realizado o cancelamento em 26/01/2022, sendo assim, a cliente permaneceu coberto por 1.265 (hum mil, duzentos e sessenta e cinco) dias, sendo devida a restituição de 2.388 (dois mil, trezentos e oitenta e oito) dias, o que corresponde ao valor de R$ 3.429,75 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos). * O certificado 300532349310 foi contratado em 15/06/2015 a 01/07/2025 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 548,82 (quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), tendo sido realizado o cancelamento em 26/01/2022, sendo assim, a cliente permaneceu coberto por 2.417 (dois mil, quatrocentos e dezessete) dias, sendo devida a restituição de 1.252 (hum mil, duzentos e cinquenta e dois) dias, o que corresponde ao valor de R$ 187,23 (cento e oitenta e sete reais e vinte e três centavos). * O certificado 300532350860 foi contratado em 20/08/2015 a 01/09/2025 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 993,33 (novecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), tendo sido realizado o cancelamento em 26/01/2022, sendo assim, a cliente permaneceu coberto por 2.351 (dois mil, trezentos e cinquenta e um) dias, sendo devida a restituição de 1.314 (hum mil, trezentos e quatorze) dias, o que corresponde ao valor de R$ 356,04 (trezentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos). Ante o exposto, considerando que procedemos ao cancelamento do seguro, conforme o pleito formulado pela Cliente, e que, consequentemente, restituiremos o prêmio pago de maneira proporcional – amparados pelo ordenamento normativo em vigor –, não há motivos para que a presente reclamação prossiga, razão pela qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1FG4rb:ref -------------- Mensagem original -------------- ra.com.br] a Caixa Seguradora Olá, INALDA MARIA DE ANDRADE . O seu protocolo é 220136906095. Em breve responderemos ao seu atendimento. A nossa Ouvidoria tem a missão de cuidar dos seus interesses e intermediar sua conversa com a empresa. Conte com a gente para enviar sugestões, elogios ou reclamações que não foram resolvidas de forma plena pelos outros canais, nos empenharemos em solucionar sua ocorrência o quanto antes. Obrigada por contribuir para o nosso crescimento, Ouvidoria Caixa Seguradora.[s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000ZQ9xnandfrom=ext]