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Celular com defeito de fabricação.
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
A. B.
Para: SAMSUNG
Além do problema já relatado esqueci de escrever algo muito importante. O super aquecimento do celular. Desligo ele por um tempo para ver se melhora. Baixei um aplicativo para resfriamento mas não resolve nada. Muitas pessoas me falam do perigo de explodir. Mas ta difícil. ninguém faz nada.
Solução esperada
- Quero um celular novo ou o valor pago de volta. 1399.00 reais
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SAMSUNG
Para: A. B.
Em 05.01.2018 12:56, escreveu: Voce recebeu uma reclamação de AngelicaTotti Benassi Mensagem enviada pela [1] Quem somos [2] Celular com defeito de fabricação. SAMSUNG Nome do cliente AngelicaTotti Benassi Referência do Consumidor CPF 06617076958 Endereço do cliente Senador Sousa naves 80 86170, SERTANOPOLIS Descrição da reclamação Além do problema já relatado esqueci de escrever algo muito importante. O super aquecimento do celular. Desligo ele por um tempo para ver se melhora. Baixei um aplicativo para resfriamento mas não resolve nada. Muitas pessoas me falam do perigo de explodir. Mas ta difícil. ninguém faz nada. Solução desejada Quero um celular novo ou o valor pago de volta. 1399.00 reais Valor contestado R$ 0,00 Forma de aquisição Online Documentos comprobatórios Atenção: Neste caso, não houve intervenção da PROTESTE nem de nossos especialistas. Esta reclamação é pública Sempre que quiser, o consumidor pode mudar a visibilidade da reclamação no site, de privada para pública e vice-versa. Se a reclamação for privada, ela não poderá ser visualizada no site. Veja aqui a reclamação [3]. Consulte todas as reclamações públicas [4]. Para enviar a sua resposta, basta clicar em 'Responder'. Por favor, não altere o assunto do e-mail. CPTBR00318990-54 Atenciosamente, PROTESTE [1] Condições gerais [5] [6] Ao PROTESTE CPTBR: 00318856-17 Reclamante: ANGELICA TOTTI BENASSI Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA. Produto Modelo: SM-G610MWDDZTO Série: Não Informado Data da compra: Não Informado SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar, n° 215, Bloco D, 2° Andar, Jardim São Luiz, São Paulo/SP, CEP: 05804-900, em atenção à CIP acima identificada, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistencia Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistencia Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistencia técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1° do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistencia Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Ademais, ressalta esta Reclamada que está a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Por fim, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, requer o arquivamento da presente reclamação. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center Telefone 4000-1260 Links: ------ [1] :www.proteste.org.br [2] www.proteste.org.br/reclame/ [3] :www.proteste.org.br/reclame/do-action?action=publicdetailreferenceid=CPTBR00318990-54 [4] :www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas [5] :www.proteste.org.br/reclame/termos-e-condicoes [6] :www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade [6] Ao PROTESTE CPTBR: 00318856-17 Reclamante: ANGELICA TOTTI BENASSI Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA. Produto Modelo: SM-G610MWDDZTO Série: Não Informado Data da compra: Não Informado SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar, n° 215, Bloco D, 2° Andar, Jardim São Luiz, São Paulo/SP, CEP: 05804-900, em atenção à CIP acima identificada, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistencia Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistencia Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistencia técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1° do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistencia Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Ademais, ressalta esta Reclamada que está a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Por fim, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, requer o arquivamento da presente reclamação. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center Telefone 4000-1260 Links: ------ [1] :www.proteste.org.br [2] www.proteste.org.br/reclame/ [3] :www.proteste.org.br/reclame/do-action?action=publicdetailreferenceid=CPTBR00318990-54 [4] :www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas [5] :www.proteste.org.br/reclame/termos-e-condicoes [6] :www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade
A. B.
Para: SAMSUNG
Como disse, venho tentando entrar em contato com a Assistencia tecnica deste que comprei. liguei varias vezes no numero que vem no manual, 400-0000 entre outros numeroso encontrados na internet, mas em todos os contatos fui atendida por gravações que me disseram que não existe Assistência para minha localidade. Sou de Sertanópolis Paraná. CEP: 86170-000. por favou me ajudem. Me mandem um contato, onde me atendam, ou um endereço para que eu possa enviar meu celular. Estou usando um no momento um celular muito antigo, o chip do J7 fica grande neste que estou usando (Win duos). já algum tempo só estou usando watts app.
A. B.
Para: SAMSUNG
Nota Fiscal
SAMSUNG
Para: A. B.
Em 13.01.2018 12:44, escreveu: AngelicaTotti Benassi [6] Ao PROTESTE CPTBR: 00318856-17 Reclamante: ANGELICA TOTTI BENASSI Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA. Produto Modelo: SM-G610MWDDZTO Série: Não Informado Data da compra: Não Informado SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar, n° 215, Bloco D, 2° Andar, Jardim São Luiz, São Paulo/SP, CEP: 05804-900, em atenção à CIP acima identificada, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistencia Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistencia Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistencia técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1° do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistencia Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Ademais, ressalta esta Reclamada que está a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Por fim, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, requer o arquivamento da presente reclamação. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center Telefone 4000-1260 Links: ------ [1] :www.proteste.org.br [2] www.proteste.org.br/reclame/ [3] :www.proteste.org.br/reclame/do-action?action=publicdetailreferenceid=CPTBR00318990-54 [4] :www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas [5] :www.proteste.org.br/reclame/termos-e-condicoes [6] :www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade
A. B.
Para: SAMSUNG
Absurdo, solicitei uma assistência, eu pago já que demorei mais de 30 dias para procurar a troca. não consigo encontrar assistência da Samsung. Vou hoje mesmo arrumar em uma assistência particular. Já tive 6 celulares todos sempre foram dessa marca. nunca mais. quando preciso me tratam assim. Adeus.
SAMSUNG
Para: A. B.
Em 18.01.2018 14:05, escreveu: AngelicaTotti Benassi [6] Ao PROTESTE CPTBR: 00318856-17 Reclamante: ANGELICA TOTTI BENASSI Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA. Produto Modelo: SM-G610MWDDZTO Série: Não Informado Data da compra: Não Informado SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar, n° 215, Bloco D, 2° Andar, Jardim São Luiz, São Paulo/SP, CEP: 05804-900, em atenção à CIP acima identificada, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistencia Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistencia Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistencia técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1° do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistencia Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Ademais, ressalta esta Reclamada que está a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Por fim, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, requer o arquivamento da presente reclamação. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center Telefone 4000-1260 Links: ------ [1] :www.proteste.org.br [2] www.proteste.org.br/reclame/ [3] :www.proteste.org.br/reclame/do-action?action=publicdetailreferenceid=CPTBR00318990-54 [4] :www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas [5] :www.proteste.org.br/reclame/termos-e-condicoes [6] :www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade
SAMSUNG
Para: A. B.
Em 14.01.2018 12:15, escreveu: AngelicaTotti Benassi [7] Ao PROTESTE CPTBR: 00318856-17 Reclamante: ANGELICA TOTTI BENASSI Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA. Produto Modelo: SM-G610MWDDZTO Série: Não Informado Data da compra: Não Informado SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar, n° 215, Bloco D, 2° Andar, Jardim São Luiz, São Paulo/SP, CEP: 05804-900, em atenção à CIP acima identificada, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistencia Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistencia Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistencia técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1° do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistencia Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Ademais, ressalta esta Reclamada que está a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Por fim, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, requer o arquivamento da presente reclamação. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center Telefone 4000-1260 Links: ------ [1] :www.proteste.org.br [2] www.proteste.org.br/reclame/ [3] s:media3.proteste.org.brdownload/4E2423BA3A094D9685E64AF7A685392F8D3D9D08/nf-celular-angelica.pdf [4] :www.proteste.org.br/reclame/do-action?action=publicdetailreferenceid=CPTBR00318990-54 [5] :www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas [6] :www.proteste.org.br/reclame/termos-e-condicoes [7] :www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade