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Galaxy s8 - A tela mais frágil do mercado.

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. L.

Para: SAMSUNG

12/01/2018

Em 01/09/2017, realizei a compra de um Samsung Galaxy S8 SM-G950FD em uma filial da Fast Shop S.A, no dia 27/12/2017, o produto sofreu uma queda de uma altura minima, de 30 a 40 cm, batendo em uma mesa de madeira e vindo a trincar o lado direito. O produto encontrava-se com película e capa original vendida pela empresa, para que se tenha maior confiabilidade evitando quebras acidentais. Pesquisei no site da samsung uma assistência técnica e fui até lá para saber o que poderia ser feito, a assistência técnica alegou mal uso e me cobrou o valor absurdo de 1500 reais para troca completa da tela, sendo este valor quase a metade do aparelho completo. Existem inúmeras propagandas da marca alegando a durabilidade do aparelho, inclusive mencionando que sua tela é protegida pela tecnologia corning gorílla glass 5, onde no próprio site da fabricante desta tecnologia consta que o mesmo é resistente a 1,6 metros de altura, e que testes são realizados para comprovar tal propaganda. Pesquisando em sites de tecnologias, encontrei diversos videos, publicações e analises de resistência (drop tests), onde por muitas vezes a pessoa chega a soltar o aparelho de alturas nada comuns para comprovar a durabilidade do mesmo e ele se quer recebe um arranhão na queda, também encontrei em redes sociais grupos referente ao aparelho onde vários outros consumidores reclamam do mesmo problema, encontrei também diversas reclamações no referido site ao qual realizo esta reclamação e vários outros consumidores alegam ter o mesmo problema e até mesmo coisas absurdas como trincamentos em bolsas, quedas em tapetes, dando a entender que seja um vicio oculto, comprovado que não é apenas um caso isolado e sim diversos casos de problemas extremamente parecidos entre si. Sendo assim, encerro por aqui meu relato e fico no aguardo de uma posição para a resolução deste impasse, visto que entrei em contato outrora, e apesar de atendido com cordialidade e rapidez a empresa pouco fez para solucionarmos o referido problema. Deixo aqui disponível alguns links que complementam meu ponto de que o celular possui sim uma fragilidade extrema que não condiz com o uso normal de qualquer consumidor, visto que o mesmo vem a se quebrar em qualquer queda, enquanto em videos de Marketing e testes o aparelho sofre quedas absurdas e não chega se quer a lascar. Lojas de reparos comemoram a fragilidade do Galaxy S8: https://www.tecmundo.com.br/samsung-galaxy-s8/116519-lojas-reparos-comemoram-fragilidade-galaxy-s8.htm > Infinita, mas frágil: tela do Galaxy S8 é destruída em teste de resistência: https://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/04/25/infinita-mas-fragil-tela-do-galaxy-s8-e-destruida-em-teste-de-resistencia.html >Teste de queda mostra que bordas do Galaxy S8 são mais frágeis do que de costume: http://adrenaline.uol.com.br/2017/05/04/49508/teste-de-queda-mostra-que-bordas-do-galaxy-s8-sao-mais-frageis-do-que-de-costume/ Att.

Solução esperada

  • Espero, no mínimo, o restabelecimento da garantia de fábrica do meu produto. Mas ainda acho imoral a empresa não reconhecer que seu produto possui fragilidade incompatível com uso normal e, acima de tudo, com o valor cobrado pelo aparelho. Me cobrar R$ 1500,00 pela substituição de uma tela trincada em uma queda pífia e simplesmente alegar mau uso é absoluta falta de respeito com o consumidor. Uma solução digna e honesta seria a substituição da tela trincada sem custos e restabelecimento da garantia de fábrica.

Mensagens (8)

SAMSUNG

Para: F. L.

16/01/2018

Em 12.01.2018 13:47, escreveu: Voce recebeu uma reclamação de Felipe Lima Mensagem enviada pela [1] Quem somos [2] Galaxy s8 - A tela mais frágil do mercado. SAMSUNG Nome do cliente Felipe Lima Referência do Consumidor 35170943708379000363550010002608201000000016 CPF 42862088854 Endereço do cliente AV SANTOS DUMONT 34 12943, ATIBAIA Descrição da reclamação Em 01/09/2017, realizei a compra de um Samsung Galaxy S8 SM-G950FD em uma filial da Fast Shop S.A, no dia 27/12/2017, o produto sofreu uma queda de uma altura minima, de 30 a 40 cm, batendo em uma mesa de madeira e vindo a trincar o lado direito. O produto encontrava-se com película e capa original vendida pela empresa, para que se tenha maior confiabilidade evitando quebras acidentais. Pesquisei no site da samsung uma assistencia técnica e fui até lá para saber o que poderia ser feito, a assistencia técnica alegou mal uso e me cobrou o valor absurdo de 1500 reais para troca completa da tela, sendo este valor quase a metade do aparelho completo. Existem inúmeras propagandas da marca alegando a durabilidade do aparelho, inclusive mencionando que sua tela é protegida pela tecnologia corning gorílla glass 5, onde no próprio site da fabricante desta tecnologia consta que o mesmo é resistente a 1,6 metros de altura, e que testes são realizados para comprovar tal propaganda. Pesquisando em sites de tecnologias, encontrei diversos videos, publicações e analises de resistencia (drop tests), onde por muitas vezes a pessoa chega a soltar o aparelho de alturas nada comuns para comprovar a durabilidade do mesmo e ele se quer recebe um arranhão na queda, também encontrei em redes sociais grupos referente ao aparelho onde vários outros consumidores reclamam do mesmo problema, encontrei também diversas reclamações no referido site ao qual realizo esta reclamação e vários outros consumidores alegam ter o mesmo problema e até mesmo coisas absurdas como trincamentos em bolsas, quedas em tapetes, dando a entender que seja um vicio oculto, comprovado que não é apenas um caso isolado e sim diversos casos de problemas extremamente parecidos entre si. Sendo assim, encerro por aqui meu relato e fico no aguardo de uma posição para a resolução deste impasse, visto que entrei em contato outrora, e apesar de atendido com cordialidade e rapidez a empresa pouco fez para solucionarmos o referido problema. Deixo aqui disponível alguns links que complementam meu ponto de que o celular possui sim uma fragilidade extrema que não condiz com o uso normal de qualquer consumidor, visto que o mesmo vem a se quebrar em qualquer queda, enquanto em videos de Marketing e testes o aparelho sofre quedas absurdas e não chega se quer a lascar. Lojas de reparos comemoram a fragilidade do Galaxy S8: s:www.tecmundo.com.br/samsung-galaxy-s8/116519-lojas-reparos-comemoram-fragilidade-galaxy-s8.htm Infinita, mas frágil: tela do Galaxy S8 é destruída em teste de resistencia: s:tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/04/25/infinita-mas-fragil-tela-do-galaxy-s8-e-destruida-em-teste-de-resistencia. Teste de queda mostra que bordas do Galaxy S8 são mais frágeis do que de costume: :adrenaline.uol.com.br/2017/05/04/49508/teste-de-queda-mostra-que-bordas-do-galaxy-s8-sao-mais-frageis-do-que-de-costume/ Att. Solução desejada Espero, no mínimo, o restabelecimento da garantia de fábrica do meu produto. Mas ainda acho imoral a empresa não reconhecer que seu produto possui fragilidade incompatível com uso normal e, acima de tudo, com o valor cobrado pelo aparelho. Me cobrar R$ 1500,00 pela substituição de uma tela trincada em uma queda pífia e simplesmente alegar mau uso é absoluta falta de respeito com o consumidor. Uma solução digna e honesta seria a substituição da tela trincada sem custos e restabelecimento da garantia de fábrica. Valor contestado R$ 0,00 Forma de aquisição Loja Documentos comprobatórios Documento comprobatorio 1.png [3] Atenção: Neste caso, não houve intervenção da PROTESTE nem de nossos especialistas. Esta reclamação é pública Sempre que quiser, o consumidor pode mudar a visibilidade da reclamação no site, de privada para pública e vice-versa. Se a reclamação for privada, ela não poderá ser visualizada no site. Veja aqui a reclamação [4]. Consulte todas as reclamações públicas [5]. Para enviar a sua resposta, basta clicar em 'Responder'. Por favor, não altere o assunto do e-mail. CPTBR00325501-66 Atenciosamente, PROTESTE [1] Condições gerais [6] [7] Ao PROTESTE CPTBR: 00325501-66 Reclamante: FELIPE CAMILO VICENTE LIMA Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA. Produto Modelo: SM-G950FZSJZTO Série: RQ8J40579FD Data da compra: 01.09.2017 SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar, n° 215, Bloco D, 2° Andar, Jardim São Luiz, São Paulo/SP, CEP: 05804-900, em atenção à CIP acima identificada, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistencia Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistencia Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistencia técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1° do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistencia Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Ademais, ressalta esta Reclamada que está a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Por fim, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, requer o arquivamento da presente reclamação. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center Telefone 4000-1260 Links: ------ [1] :www.proteste.org.br [2] www.proteste.org.br/reclame/ [3] s:media.proteste.org.brimages/C9421EEB5CAA8E38E820A09480C64036F46FFE4F/documento-comprobatorio-1.png [4] :www.proteste.org.br/reclame/do-action?action=publicdetailreferenceid=CPTBR00325501-66 [5] :www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas [6] :www.proteste.org.br/reclame/termos-e-condicoes [7] :www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade [7] Ao PROTESTE CPTBR: 00325501-66 Reclamante: FELIPE CAMILO VICENTE LIMA Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA. Produto Modelo: SM-G950FZSJZTO Série: RQ8J40579FD Data da compra: 01.09.2017 SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar, n° 215, Bloco D, 2° Andar, Jardim São Luiz, São Paulo/SP, CEP: 05804-900, em atenção à CIP acima identificada, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistencia Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistencia Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistencia técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1° do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistencia Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Ademais, ressalta esta Reclamada que está a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Por fim, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, requer o arquivamento da presente reclamação. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center Telefone 4000-1260 Links: ------ [1] :www.proteste.org.br [2] www.proteste.org.br/reclame/ [3] s:media.proteste.org.brimages/C9421EEB5CAA8E38E820A09480C64036F46FFE4F/documento-comprobatorio-1.png [4] :www.proteste.org.br/reclame/do-action?action=publicdetailreferenceid=CPTBR00325501-66 [5] :www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas [6] :www.proteste.org.br/reclame/termos-e-condicoes [7] :www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade

F. L.

Para: SAMSUNG

16/01/2018

A empresa entrou em contato via telefone solicitando que eu faça o envio do produto para reparo, amanhã estará sendo feito a postagem do mesmo. No mais agradeço a rapidez no atendimento e a atenção até o presente momento, vamos aguardar para que tudo se desenrole da melhor maneira possível.

SAMSUNG

Para: F. L.

18/01/2018

Em 16.01.2018 21:35, escreveu: Felipe Lima [7] Ao PROTESTE CPTBR: 00325501-66 Reclamante: FELIPE CAMILO VICENTE LIMA Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA. Produto Modelo: SM-G950FZSJZTO Série: RQ8J40579FD Data da compra: 01.09.2017 SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar, n° 215, Bloco D, 2° Andar, Jardim São Luiz, São Paulo/SP, CEP: 05804-900, em atenção à CIP acima identificada, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistencia Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistencia Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistencia técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1° do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistencia Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Ademais, ressalta esta Reclamada que está a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Por fim, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, requer o arquivamento da presente reclamação. Atenciosamente, Links: ------ [1] :www.proteste.org.br [2] www.proteste.org.br/reclame/ [3] s:media2.proteste.org.brimages/C9421EEB5CAA8E38E820A09480C64036F46FFE4F/documento-comprobatorio-1.png [4] :www.proteste.org.br/reclame/do-action?action=publicdetailreferenceid=CPTBR00325501-66 [5] :www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas [6] :www.proteste.org.br/reclame/termos-e-condicoes [7] :www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade

F. L.

Para: SAMSUNG

18/01/2018

Produto enviado no dia de ontem, Código de rastreio: DY873513215BR

SAMSUNG

Para: F. L.

22/01/2018

Em 18.01.2018 17:53, escreveu: Felipe Lima [7] Ao PROTESTE CPTBR: 00325501-66 Reclamante: FELIPE CAMILO VICENTE LIMA Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA. Produto Modelo: SM-G950FZSJZTO Série: RQ8J40579FD Data da compra: 01.09.2017 SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar, n° 215, Bloco D, 2° Andar, Jardim São Luiz, São Paulo/SP, CEP: 05804-900, em atenção à CIP acima identificada, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistencia Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistencia Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistencia técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1° do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistencia Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Ademais, ressalta esta Reclamada que está a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Por fim, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, requer o arquivamento da presente reclamação. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center Telefone 4000-1260 Links: ------ [1] :www.proteste.org.br [2] www.proteste.org.br/reclame/ [3] s:media.proteste.org.brimages/C9421EEB5CAA8E38E820A09480C64036F46FFE4F/documento-comprobatorio-1.png [4] :www.proteste.org.br/reclame/do-action?action=publicdetailreferenceid=CPTBR00325501-66 [5] :www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas [6] :www.proteste.org.br/reclame/termos-e-condicoes [7] :www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade

F. L.

Para: SAMSUNG

25/01/2018

Eu enviei o aparelho (Cód. Rastreio:DY873513215BR), para a assistência indicada pela samsung via telefone no dia 16/01, em uma outra ligação foi dito que a Samsung cuidaria do caso e me retornaria. Entretanto meu aparelho está retornando para minha residência (Cód. Rastreio:OF076472827BR), e até então não obtive uma resposta por parte da fabricante se meu caso foi solucionado. Pois me recordo que no primeiro contato, foi dito que resolveriam e trocariam a tela em caráter de cortesia. Porém nada mais foi dito, e nem obtive mais contato com informações, nem um tipo de Protocolo ou OS por parte da assistência ou algo assim. Logo, gostaria de saber se possível qual posição tomaram a respeito..

SAMSUNG

Para: F. L.

26/01/2018

Em 25.01.2018 03:14, escreveu: Felipe Lima [7] Ao PROTESTE CPTBR: 00325501-66 Reclamante: FELIPE CAMILO VICENTE LIMA Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA. Produto Modelo: SM-G950FZSJZTO Série: RQ8J40579FD Data da compra: 01.09.2017 SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar, n° 215, Bloco D, 2° Andar, Jardim São Luiz, São Paulo/SP, CEP: 05804-900, em atenção à CIP acima identificada, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistencia Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistencia Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistencia técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1° do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistencia Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Ademais, ressalta esta Reclamada que está a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Por fim, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, requer o arquivamento da presente reclamação. Atenciosamente, Links: ------ [1] :www.proteste.org.br [2] www.proteste.org.br/reclame/ [3] s:media.proteste.org.brimages/C9421EEB5CAA8E38E820A09480C64036F46FFE4F/documento-comprobatorio-1.png [4] :www.proteste.org.br/reclame/do-action?action=publicdetailreferenceid=CPTBR00325501-66 [5] :www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas [6] :www.proteste.org.br/reclame/termos-e-condicoes [7] :www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade

F. L.

Para: SAMSUNG

26/01/2018

Quero agradecer ao site proteste.org.br e a Samsung pelo pronto atendimento no conserto sem custos da tela do meu Galaxy S8 que tinha quebrado com uma queda de menos de 40 cm mesmo com a película/capa comercializada pela própria empresa. Fiz a reclamação aqui e a Samsung cumpriu seu papel e prontamente me atendeu. Obrigado ! Mais uma vez provaram que fiz uma ótima escolha em adquirir produtos da marca, e pretendo continuar sendo cliente por muito mais anos.