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Péssima Assistência
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
A. B.
Para: SAMSUNG
Comprei um celular J7 em Agosto de 2017, que apresentou problemas logo no início, falhei em não procurar a loja no prazo de 30 dias. Achava que eu ainda não tinha descoberto como fazia pra usar algumas coisa que não funcionavam. Enfim decido procurar uma assistencia pois meu celular começou a aquecer de mais. faz meses que venho tentando contato uma uma assistencia da samsung. ja liguei em varios numeros. ninguem me atende. só falo com gravaçoes. No momento meu celular se encontra na caixa, pois ele aquece e fica piscando. achei melhor deixar desligado antes que algo pior aconteça.
Solução esperada
- Eu queria apenas um endereço para que eu possa enviar meu celular para concertar. eu pago.
Mensagens (1)
SAMSUNG
Para: A. B.
Em 18.01.2018 14:19, escreveu: Voce recebeu uma reclamação de AngelicaTotti Benassi Mensagem enviada pela [1] Quem somos [2] Péssima Assistencia SAMSUNG Nome do cliente AngelicaTotti Benassi Referência do Consumidor CPF 06617076958 Endereço do cliente Senador Souza Naves 80 86170, SERTANOPOLIS Descrição da reclamação Comprei um celular J7 em Agosto de 2017, que apresentou problemas logo no início, falhei em não procurar a loja no prazo de 30 dias. Achava que eu ainda não tinha descoberto como fazia pra usar algumas coisa que não funcionavam. Enfim decido procurar uma assistencia pois meu celular começou a aquecer de mais. faz meses que venho tentando contato uma uma assistencia da samsung. ja liguei em varios numeros. ninguem me atende. só falo com gravaçoes. No momento meu celular se encontra na caixa, pois ele aquece e fica piscando. achei melhor deixar desligado antes que algo pior aconteça. Solução desejada Eu queria apenas um endereço para que eu possa enviar meu celular para concertar. eu pago. Valor contestado R$ 0,00 Forma de aquisição Online Documentos comprobatórios Atenção: Neste caso, não houve intervenção da PROTESTE nem de nossos especialistas. Esta reclamação é pública Sempre que quiser, o consumidor pode mudar a visibilidade da reclamação no site, de privada para pública e vice-versa. Se a reclamação for privada, ela não poderá ser visualizada no site. Veja aqui a reclamação [3]. Consulte todas as reclamações públicas [4]. Para enviar a sua resposta, basta clicar em 'Responder'. Por favor, não altere o assunto do e-mail. CPTBR00331243-85 Atenciosamente, PROTESTE [1] Condições gerais [5] [6] Ao PROTESTE CPTBR: 00318856-17 Reclamante: ANGELICA TOTTI BENASSI Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA. Produto Modelo: SM-G610MWDDZTO Série: Não Informado Data da compra: Não Informado SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar, n° 215, Bloco D, 2° Andar, Jardim São Luiz, São Paulo/SP, CEP: 05804-900, em atenção à CIP acima identificada, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistencia Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistencia Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistencia técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1° do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistencia Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Ademais, ressalta esta Reclamada que está a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Por fim, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, requer o arquivamento da presente reclamação. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center Telefone 4000-1260 Links: ------ [1] :www.proteste.org.br [2] www.proteste.org.br/reclame/ [3] :www.proteste.org.br/reclame/do-action?action=publicdetailreferenceid=CPTBR00331243-85 [4] :www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas [5] :www.proteste.org.br/reclame/termos-e-condicoes [6] :www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade [6] Ao PROTESTE CPTBR: 00318856-17 Reclamante: ANGELICA TOTTI BENASSI Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA. Produto Modelo: SM-G610MWDDZTO Série: Não Informado Data da compra: Não Informado SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar, n° 215, Bloco D, 2° Andar, Jardim São Luiz, São Paulo/SP, CEP: 05804-900, em atenção à CIP acima identificada, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistencia Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistencia Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistencia técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1° do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistencia Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Ademais, ressalta esta Reclamada que está a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Por fim, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, requer o arquivamento da presente reclamação. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center Telefone 4000-1260 Links: ------ [1] :www.proteste.org.br [2] www.proteste.org.br/reclame/ [3] :www.proteste.org.br/reclame/do-action?action=publicdetailreferenceid=CPTBR00331243-85 [4] :www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas [5] :www.proteste.org.br/reclame/termos-e-condicoes [6] :www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade