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PEDIDO CANCELADO E DINHEIRO NÃO DEVOLVIDO

EXTRA.COM 11634-BR
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. G.

Para: EXTRA.COM

13/06/2018

A minha Esposa, a Sra. LENISE ALVES PEREIRA - CPF nº 213.982.098-30, no dia 03.03.2018 via internet veio a comprar um AR CONDICIONADO PORTÁTIL. Acontece que a venda foi CANCELADA no dia 09.03 e no dia 16.03.2018 o equipamento foi retirado/devolvido á Empresa. A forma de pagamento foi em 8 (oito) parcelas, através de 2 (dois) Cartões de Crédito, sendo 50% do valor para cada Cartão de Crédito, porém, já está sendo pago em cada Cartão a Parcela 4/8 e a Empresa não devolve os valores já pagos e não cancelam o lançamento das demais Parcelas, mesmo sendo solicitado desde 05.04 pp. via e-mail ou telefone, mas adotam o sistema de "empurrar com a barriga" e nos informam para aguardar sempre mais 5 (cinco) dias úteis a cada contato e aí por diante.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 849,44
  • A imediata devolução dos valores devidos e o cancelamento de lançamento de débito das demais Parcelas nos Cartões de Crédito.

Mensagens (25)

EXTRA.COM

Para: J. G.

22/06/2018

Prezados, boa noite! Segue carta anexa referente a Cip acima. Atenciosamente,

J. G.

Para: EXTRA.COM

20/07/2018

Prezado EXTRA, até a presente data não ocorreu o devido Crédito = R$ 15,16 (quinze reais e dezesseis centavos), tão como, o fornecimento do VALE COMPRAS = R$ 50,00 (cinquenta reais)

EXTRA.COM

Para: J. G.

01/08/2018

PROTESTE FA n° CPTBR00443369-79 Consumidor: JOSE ALVARO BRITO GRANADO CPF: 213.982.098-30 Protocolo: 180618-008638 800x600 Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE Atenciosamente,

J. G.

Para: EXTRA.COM

09/08/2018

SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO E SOLUÇÃO ATÉ A PRESENTE DATA

J. G.

Para: EXTRA.COM

27/08/2018

SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO E SOLUÇÃO ATÉ A PRESENTE DATA

J. G.

Para: EXTRA.COM

11/09/2018

SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO E SOLUÇÃO ATÉ A PRESENTE DATA

J. G.

Para: EXTRA.COM

17/09/2018

SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO E SOLUÇÃO ATÉ A PRESENTE DATA

EXTRA.COM

Para: J. G.

19/09/2018

Boa Noite,Prezados. Segue em anexo carta resposta. Atenciosamente, (11) 4226-9200 - Ramal: 7235

J. G.

Para: EXTRA.COM

20/09/2018

A Empresa reclamada novamente manifesta-se de uma maneira imprecisa, pois até a presente data sequer nos esclarece como poderemos usufruir o Crédito = R$ 50,00 (cinquenta reais). No aguardo e Obrigado.

J. G.

Para: EXTRA.COM

24/09/2018

A Empresa reclamada novamente manifesta-se de uma maneira imprecisa, pois até a presente data sequer nos esclarece como poderemos usufruir o Crédito = R$ 50,00 (cinquenta reais). No aguardo e Obrigado.

EXTRA.COM

Para: J. G.

03/10/2018

Bom dia Segue a resposta da notificação. Daniel Sene Gestão de Clientes (11) 4225-8845 [email protected]

J. G.

Para: EXTRA.COM

03/10/2018

A Empresa reclamada novamente manifesta-se de uma maneira descabida, distorcida e imprecisa, pois em nenhum momento estamos questionando sobre a devolução do valor da compra, na qual realmente encontra-se resolvida e sim que, até a presente data a RECLAMADA não nos esclarece como poderemos usufruir o Crédito = R$ 50,00 (cinquenta reais). No aguardo e Obrigado.

J. G.

Para: EXTRA.COM

14/10/2018

A Empresa até a presente data não nos esclarece como obter os R$ 50,00 (cinquenta reais), a qual alega a disponibilidade de VALE COMPRAS, disponível no Cadastro da Consumidora desde o dia 25/06/2018, pois vale salientar que a minha Esposa já BLOQUEOU o seu Cartão de Crédito EXTRA e em breve ira CANCELÁ-LO.

J. G.

Para: EXTRA.COM

24/10/2018

A Empresa até a presente data não nos esclarece como obter os R$ 50,00 (cinquenta reais), a qual alega a disponibilidade de VALE COMPRAS, disponível no Cadastro da Consumidora desde o dia 25/06/2018, pois vale salientar que a minha Esposa já BLOQUEOU o seu Cartão de Crédito EXTRA e em breve ira CANCELÁ-LO.

J. G.

Para: EXTRA.COM

06/11/2018

A EMPRESA ADOTOU O DESCASO E O SILÊNCIO

Ajuda requerida 10 novembro 2018

EXTRA.COM

Para: J. G.

16/11/2018

Bom Dia,Prezados. Segue em anexo carta resposta. Atenciosamente, Juliana Angelo Gestão de clientes (11) 4225 - 7235 [email protected]

PROTESTE

Para: J. G.

11/12/2018
Essa resposta é privada

J. G.

Para: PROTESTE

21/01/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: J. G.

21/01/2019
Essa resposta é privada

J. G.

Para: PROTESTE

21/01/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: J. G.

21/01/2019
Essa resposta é privada

J. G.

Para: PROTESTE

21/01/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: J. G.

21/01/2019
Essa resposta é privada

EXTRA.COM

Para: J. G.

21/01/2019

Prezados(as) Senhores(as) Não sou o RAIMUNDO ... , conforme manifestação em tela, logo abaixo. Att. *ALVARO GRANADO* *CEL./WHATSAPP: (13) 97600-1616* *SKYPE:** alvarogranado* Em seg, 21 de jan de 2019 às 20:46, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019. Ilmo. Sr. *RAIMUNDO NONATO DA COSTA Associado n°* 1.163.587-72 * Assunto: DESCUMPRIMENTO DE OFERTA.* Prezado Sr. *RAIMUNDO*, * Fatos narrados * Associado que realizou a compra pedido n° 200067168, sendo pago no dia 05/09/2018. Contudo, mesmo passados quatro meses, não houve entrega do produto. Após vários contatos com a empresa por email, não obteve nenhuma solução. Ressalta ainda sua frustração, pois o presente para seu filho de natal. Por fim, requer a entrega dos produtos. Deseja saber como proceder. * Dos seus Direitos* Trata-se de um descumprimento de oferta. Esse descumprimento se dá quando a empresa promete algo e não cumpre, e tem como base os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. O Art. 30 do Código de Defesa Consumidor fala como deve ser vinculada a oferta e regula que esta deve ser passada ao consumidor de forma clara e precisa. Nesse sentido dispõe o Art. 30 e Art. 35 do CDC: * "Art. 30.* Toda informação ou publicidade, *suficientemente precisa*, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." Como a informação configura uma oferta, caso esta não venha a ser cumprida poderá se utilizar de uma das alternativas que o Art. 35 do CDC lhe oferece. Assim diz o artigo: * "Art. 35.* Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - *exigir o cumprimento forçado da obrigação*, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - *rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada*, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." * Orientação Pro Teste * Informamos que seu caso está sendo encaminhado ao setor de INTERVENÇaO uma vez que os documentos necessários para tal procedimento já foram enviados. Pedimos, por gentileza, que o senhor aguarde nosso breve retorno informando da notificação junto à SQUALO. A *PROTESTE *reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, * Serviço de Defesa do Consumidor. *

PROTESTE

Para: J. G.

06/02/2019
Essa resposta é privada