ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. L.

Para: Light Serviços de Eletricidade

16/07/2018

Bom dia! Na data de 28/10/18, um poste da Light em frente a minha residência pegou fogo. Como o meu carro estava em baixo da rede aérea ele foi atingido, provocando grandes danos. No dia seguinte 29/10/18 informei pela agencia virtual o ocorrido, bem como solicitei o ressarcimento. No e-mail de respostas me enviaram uma série de documentos que eu precisaria enviar. Dentre outros documentos pediram, o laudo da ocorrência do Corpo de Bombeiros e 2, 3 orçamentos dos danos causados. (Protocolo 2001680606) Em virtude dos danos causados levou bastante tempo para conseguir os orçamentos, pois, seria necessária a troca de vários componentes e não era possível conseguir tudo com o mesmo local ou fornecedor. Sendo o mais demorado a ocorrência do Corpo de Bombeiros. Por se tratar de um órgão Público com todas as suas burocracias tive que ter paciência para obter uma cópia da ocorrência. No dia 07/06/18 finalmente enviei o que solicitaram. No dia 08/06/18 me responderam informando que, de acordo com o art. 204 da Resolução da Aneel n°414/2010, o consumidor tem 90 dias para solicitar o ressarcimento, a contar da data provável do ocorrido. (protocolo 2023758936) No dia 11/06/18 respondi que neste caso EU havia cumprido o que diz a Resolução. Afinal eu comuniquei o fato, solicitando o ressarcimento no dia seguinte após o ocorrido. No dia 12/06/18 eles responderam informando que devido algumas pendências não seria possível dar continuidade ao meu pedido através da agencia virtual, sendo necessário eu comparecer a uma agencia comercial. O que o fiz no dia 09/07/18. Fui atendido pela funcionária de nome Ranielle Amorim, matrícula n° 4004955. (protocolo 2026258290) Citando a Resolução mencionada acima, ela me disse que eu havia perdido o prazo para solicitar o ressarcimento. Novamente argumentei que eu tinha realizado o pedido dentro do prazo. Ela disse que NÃO. Porque a Light só considera o pedido quando apresentamos toda a documentação exigida. Sendo assim eu perdi o prazo. Mas eu falei para ela que em momento algum a Light me informou que esse era o procedimento e tampouco o prazo. De forma sarcástica ela me disse: “mas você perguntou?” Disse que não, mas a Light tinha o DEVER de fornecer tal informação tão importante independente do consumidor perguntar ou não. Para minha surpresa ela disse novamente de forma sarcástica: “não te informaram, e o senhor também não perguntou”. Por favor, gostaria de ajuda para solucionar o problema. Sou profissional liberal, o carro é minha ferramenta de trabalho. Hoje ele se encontra parado, sem ao menos eu poder fazer a vistoria. Não estou solicitando uma indenização ou lucro cessante. Apenas desejo que arquem com todo o custo dos reparos. Obs:Valores dos orçamentos enviado para a Light R$ 7.207,40 / R$ 7.392,30 Grato pela atenção!

Solução esperada

  • Reembolso completo

Mensagens (1)

Light Serviços de Eletricidade

Para: E. L.

02/08/2018

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2018. PAO 0871/ 2018 Prezado Defensor: Em atenção a Notificação CPTBR00467001-43, datado no dia 16/07/2018, encaminhado por essa associação em nome de Edezio Leandro Da Silva, cadastrado na Ouvidoria da Light sob a nota de nº 1008671546, informamos o seguinte: Após nova e minuciosa análise em nossos registros operacionais, esclarecemos que o processo de ressarcimento foi suspenso em 01/08/2018, para a entrega da documentação solicitada em anexo. Para darmos continuidade a análise da solicitação de ressarcimento, solicitamos que a documentação seja apresentada em qualquer uma de nossas agências comerciais ou pela [email protected], dentro do prazo estipulado de até 90 dias. Conforme regulamentação em vigor, caso ainda haja alguma discordância, o cliente pode entrar em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, pelos telefones 167 ou 0800-727-0167, por formulário no site (www.aneel.gov.br) ou por correspondência para o endereço: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) - SGAN 603, módulo I, CEP 70830-110, Brasília, Distrito Federal. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. Atenciosamente, Ouvidoria Light Serviços de Eletricidades S.A Gerência de Ouvidoria Av. Marechal Floriano, 168 Bloco 4, 2º Andar. [email protected]