- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
AUMENTO ABUSIVO DE CONTA DE LUZ
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
R. M.
Para: Light Serviços de Eletricidade
MINHA CONTA VEIO PRATICAMANTE O DOBRO DA DO MÊS ANTERIOR SEM MOTIVO JUSTIFICÁVEL. PRETENDO RECORRER A JUSTIÇA CONTRA ESSE ABUSO. FIZERAM UM CORTE DE LUZ INDEVIDO NO MES PASSADO E EU RECORRI A OUVIDORIA DA LIGHT PARA TER O PROBLEMA SOLUCIONADO. E NESSE MÊS ELES MANDAM UMA CONTA COM O VALOR EM DOBRO!!!!!! - JÁ HÁ UMA COBRANÇA INDEVIDA DE 18% DE ICMS .
Solução esperada
- REEMBOLSO COMPLETO DOS VALORES DE ICMS COBRADOS INDEVIDAMENTES E DESCONTO NA FATURA
Mensagens (1)
Light Serviços de Eletricidade
Para: R. M.
Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2018. PAO - 1233/ 2018 Prezado Defensor: Em atenção a CPTBR00545816-94 de 08/11/2018, encaminhado por essa associação em nome de Raulison Manoel Correa Barbedo, cadastrado na Ouvidoria da Light sob a nota de nº 1012826497, informamos o seguinte: Informamos que após análise do histórico de consumo e dos dados cadastrais de sua unidade consumidora, não foi constatada qualquer ocorrência que denote anormalidade. Todos os consumos faturados foram efetivamente medidos, não tendo sido adotado em quaisquer dos meses, o critério de faturamento por estimativa, ratificando informações prestadas anteriormente. A leitura 4534 apurada no medidor no dia 16/11/2018 confirma os valores cobrados na fatura reclamada. Esclarecemos ainda que a aferição do medidor poderá ser solicitada a qualquer tempo, porém, será cobrada se for constatado que os limites admissíveis não foram excedidos. A concessionária no prazo de 30 (trinta) dias, deverá emitir um posicionamento sobre as providências adotadas, conforme estabelecido no art. 137 da Resolução ANEEL n° 414/2010. Conforme regulamentação em vigor, caso ainda haja alguma discordância, o cliente pode entrar em contato com a agência nacional de energia elétrica-aneel, pelos telefones 167 ou 0800-727-0167, por formulário no site (www.aneel.gov.br) ou por correspondência para o endereço: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) - SGAN 603, módulo I, CEP 70830-110, Brasília, Distrito Federal. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A AMD Atenciosamente, Ouvidoria Light Serviços de Eletricidades S.A Gerência de Ouvidoria Av. Marechal Floriano, 168 - Bloco 4, 2º Andar. [email protected]