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SEGURO DE VIDA INVALIDEZ-SEGURADORA NÃO CUMPRE

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

P. P.

Para: CAIXA SEGURADORA

14/11/2018

CPTBR00512108-45 Consumidor: PAULO PEREIRA DAVID, FEZ SEGURO VIDA COLETIVO APRESENTADO COMO OBRIGATORIO E COMO SE FOSSE DA EMPRESA. PASSADOS 14 ANOS O SEGURADO FOI APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE CONFORME LAUDO OFICIAL DO INSS E LAUDO DO MÉDICO NEUROLOGISTA ASSISTENTE. EM 24.09.18 A SEGURADORA SOLICITOU EM OFÍCIO: "Para regulação do sinistro, far-se-á necessária a apresentação da Declaração do Médico-Assistente, constante do formulário Aviso de Sinistro por Doença Crônica Grave, preenchida e assinada pelo Neurologista que assista ao Segurado, onde será exigido o preenchimento de todos os critérios para definição do estado de Paralisia Irreversível e Incapacitante." HÁ 10 DIAS O SEGURADO ENCAMINHOU O LAUDO/DECLARACAO DO MÉDICO ASSISTENTE INFORMANDO O CID10 E AS CONDIÇÕES DE IRREVERSIBILIDADE DA DOENÇA G-14, BEM COMO INFORMA DO ACOMETIMENTO DOS QUATRO MEMBROS.INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA Conforme a SUSEP A INVALIDEZ PERMANENTE é a "Perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado, comprovado na forma definida nas condições gerais e/ou especiais do seguro."(Circular SUSEP 302/05)

Solução esperada

  • O SUPLICANTE EGURADO SOLICITA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA, SOLICITADA DESDE JUNHO/2018, DESDE QUANDO A SEGURADORA ESTÁ COMPROVADAMENTE POSTERGANDO E TERGIVERSANDO COM O PROPÓSITO DE ADIAR SINE DIE, AD ETERNUM.

Mensagens (2)

P. P.

Para: CAIXA SEGURADORA

14/11/2018

A CAIXA SEGURADORA, SEGUEM MAIS DOIS ANEXOS. AT. PAULO PEREIRA DAVID

CAIXA SEGURADORA

Para: P. P.

21/11/2018

Prezados, boa tarde! Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA DO GRUPO CAIXA SEGURADORA S/A vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto noscontatar no endereço eletrônico:[email protected] no endereço abaixo: Favor acusar recebimento. Ouvidoria Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF CEP 70.701-050 Esta mensagem e seus anexos podem conter informação confidencial eou privilegiada. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não pode usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nestas informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise o remetente, respondendo o e-mail e em seguida apague-o. O sistema de mensagens pela Internet não são considerados seguros ou livre de erros. A Caixa Seguradora não se responsabiliza por declarações ou opiniões veiculadas através de e-mails. Agradecemos a cooperação