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CANCELAMENTO DE VOO
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
l. 3.
Para: CVC
Firmei contrato com a empresa CVC - Agência Novo Shopping - Ribeirão Preto/SP, o qual resultou na compra das passagens aéreas, conforme datas, horários e trechos a seguir: • Transporte Aéreo São Paulo/Miami voando Avianca Brasil (Classe T/T), em 21/11/2018, às 00h15 – Horário de Brasília – Localizador: WMMR8W. • Transporte Aéreo Miami/São Paulo voando Avianca Brasil (Classe Z/Z), em 10/12/2018, às 16h55 – Horário local – Localizador: WMMR8W. Valor total da compra: R$ 2.473,34 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos). No dia 20 de novembro de 2018, me desloquei de Ribeirão Preto/SP até São Paulo/SP, através de transporte rodoviário da empresa LEVARE – média 4 (quatro) horas de viagem até a capital. Ao chegar no aeroporto com 7 (sete) horas de antecedência do vôo com destino à Miami/FL, aguardei o horário de abertura dos guichês/balcões da companhia aérea AVIANCA BRASIL, para proceder ao check in e despacho de minhas bagagens. Ocorre que, após 30 minutos na fila de espera, no momento de se proceder ao check in, fui informada pela equipe de solo da respectiva companhia aérea, que o respectivo voo havia sido CANCELADO. Surpreendida com a situação, busquei auxílio junto ao SAC da companhia aérea Avianca Brasil e à consultora de vendas (via Whatsapp) da empresa CVC Turismo, para a tentativa de solução da questão. Cumpre ressaltar que em nenhum momento recebi qualquer comunicado da companhia aérea AVIANCA BRASIL ou da própria CVC Turismo, acerca do cancelamento do voo. Ainda no saguão do Aeroporto de Guarulhos, insisti junto à companhia aérea uma alternativa para que pudesse embarcar ainda naquela data à cidade de destino, em voo noturno, ainda que de outra companhia aérea. Sem sucesso, fui orientada pela AVIANCA BRASIL a aguardar o serviço de transfer na área externa do aeroporto, para que seguisse até o Hotel Mônaco – há aproximadamente 10 km de distância do Aeroporto de Guarulhos, cujas despesas seriam arcadas pela própria companhia aérea, além da recolocação no próximo voo (diurno), com horário de saída às 06h30 (Horário de Brasília) – única opção concedida. Após uma estimativa de 45 (quarenta e cinco) minutos de espera, retornei ao guichê da Avianca Brasil para informar que não havia passado qualquer transporte do mencionado Hotel até aquele momento. A Avianca Brasil me concedeu um voucher de crédito para serviços de taxi credenciado à Guarucoop. Não bastando tamanha estafa derivada da longa viagem até São Paulo/SP e a situação de transtorno com o cancelamento o voo, o veículo taxi nº 636 Guarucoop que me transportava até o Hotel, veio a quebrar no meio do percurso. Segundo o motorista do veículo, houve problemas com as velas do motor. Houve a tentativa de manutenção do mesmo em um posto de combustível próximo ao local onde o veículo apresentou problemas, porém, sem sucesso. Enquanto persistiam as tentativas, permaneci dentro do veículo, aguardando uma prontidão. Fui, portanto, transportada no mesmo veículo de táxi até o Hotel, em uma velocidade aproximada de 25km/hora em meio ao trânsito de pico do centro de Guarulhos/SP, em decorrência dos problemas do motor. Nem mesmo cheguei a pernoitar no Hotel, pois o transfer para o aeroporto sairia às 04h00 da madrugada, tendo apenas desfrutado do jantar e um banho no apartamento. Por óbvio, em questão de horários, restou inviável o período para meu descanso. Ademais, não pude desfrutar do café da manhã, tendo em vista que no horário mencionado para retorno ao Aeroporto de Guarulhos, o Hotel não dispunha de tal refeição. Urge salientar, ainda, que sou submetida a acompanhamento médico psiquiátrico e medicada todas as noites com fármacos para controle de distúrbios do sono, oriundos da patologia TAG – Transtorno da Ansiedade Generalizada, razão pela qual optei pelo voo noturno, por favorecer a minha condição de saúde. Incontestável a situação estafante, estressante e angustiante ocasionada pela ausência de informação e comunicação por parte da empresa CVC Turismo acerca do cancelamento do voo, cujo bilhete fora adquirido com 5 (cinco) meses de antecedência. Ao acionar a companhia aérea AVIANCA BRASIL, por meio do SAC online, recebi o contato telefônico da mesma, informando que as regras estabelecidas pela ANAC no tocante ao prazo mínimo para notificação prévia acerca de qualquer alteração do voo foram devidamente observadas, uma vez que tal comunicação se deu diretamente junto à Agência de Turismo CVC, tendo o cancelamento do voo, portanto, sido informado. Destarte, além de todo o transtorno que me ocasionou danos patrimoniais/financeiros, morais/psicológicos, ainda perdi 1 (um) dia de meu roteiro e programação de viagem, com a hotelaria já paga e sem reembolso, e não obtive qualquer suporte ou auxílio da CVC Turismo para a solução do infortúnio ocorrido. Neste diapasão, reputo à conduta omissiva da empresa CVC Turismo, a infringência de direitos básicos insculpidos no Código de Defesa do Consumidor, sem olvidar de suas obrigações contratuais para os fins a que se destinam.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 6000,00
- Para o adequado cumprimento das obrigações da empresa CVC Turismo, almejo o ressarcimento de todos os danos materiais e morais sofridos e ocasionados pela má prestação de seus serviços. Do contrário, sem qualquer retorno breve, recorrerei às medidas judiciais cabíveis, respeitando-se a legislação acerca do direito obrigacional em vigor.