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Solicitei o cancelamento/alteração do voo e fui informado de que não seria possível

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

B. D.

Para: TAP PORTUGAL

05/02/2019

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que o consumidor tem o direito de cancelar compras ou contratação de serviços que foram realizados fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, pela internet, por telefone ou a domicilio. Nesses casos, o prazo para cancelamento é de sete dias. Nesse artigo, não há qualquer restrição quanto aos serviços ou produtos possíveis de arrependimento. Apesar disso, os consumidores encontram dificuldades ao tentar cancelar a compra de uma passagem aérea, utilizando esse direito. MEU CASO: Em 02/02/2019 realizei a compra de passagem para o dia 19/02/19 saída SEVILHA/Espanha com conexão em LISBOA/Portugal e destino final GUARULHOS/SP. No DIA SEGUINTE, 03/02/2019, entrei em contato com a TAP PORTUGAL para fins de cancelamento do voo e a atendente me informou por telefone que não seria possível eis que decorridas mais que 24 horas da compra no horário de Portugal e que a tarifa de minha passagem DISCOUNT não permitira nenhum tipo de alteração ou cancelamento. Hoje, 05/02/2019, entrei em contato novamente com a TAP solicitando-lhe ao menos que fosse possível o embarque diretamente em LISBOA sem que em razão disso ocorra “NO SHOW” e o atendente BRUNO reiterou que não tenho nenhum direito nesse sentido. Reafirmei que para a empresa não haveria nenhum prejuízo já que disporiam de 02 assentos a mais para revenda de SEVILHA/LISBOA e o atendente atribuiu a impossibilidade de alteração ao “sistema”. É cediço que a partir de março de 2017, o artigo 11 da Resolução 400 da ANAC entrou em vigor para defender que o consumidor possa desistir da compra de passagem aérea dentro do prazo de 24 horas após a aquisição e desde que realizado com antecedência de sete dias para a data do embarque. Porém vários julgados e institutos de defesa do consumidor são no sentido de que o direito de arrependimento NO PRAZO DE 07 DIAS é aplicável a toda e qualquer compra ou contratação de produtos/serviços desde que seja fora do estabelecimento comercial uma vez que a lei não faz qualquer restrição de produtos ou serviços. Sendo assim é a presente reclamação a fim de que seja CANCELADO o referido voo com o respectivo REEMBOLSO INTEGRAL dos valores adimplidos.

Solução esperada

  • Um reembolso completo

Mensagens (1)

B. D.

Para: TAP PORTUGAL

05/02/2019

*** RETIFICANDO *********onde se lê 19/02/19 - leia-se 19/ABRIL/19. *********onde se lê: " Seja CANCELADO o referido voo com o respectivo REEMBOLSO INTEGRAL dos valores adimplidos." LEIA-SE: " ou seja permitido o embarque diretamente em LISBOA/Portugal sem que haja o NO SHOW em Sevilha/Espanha"