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RESSARCIMENTO POR DANOS

ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. R.

Para: Light Serviços de Eletricidade

01/03/2019

Dia 12/02 após vários picos de luz e em seguida falta de Energia por volta das 21:50 h. (registrei via SMS na Light sob protocolo 133770242), constatei após o retorno da Energia que minha TV não estava ligando. No dia seguinte pela manhã entrei em contato com a concessionária e fui orientado a levar o aparelho (Uma TV de 55") a uma loja credenciada para que emitissem um laudo sobre o problema, após busca de uma assistência técnica da LG, entrei em contato com a Loja Assintec Eletrônica dia 14/02, a Loja coletou o aparelho e no dia 19/2 me informou que a TV estava queimada e me deu um laudo detalhado a este respeito, liguei novamente para a Light e a orientação foi: Levar o Laudo a uma Loja Física, Conta de Luz, informar Modelo e Número de série, Tempo de uso do aparelho, Número de TVs que possuo no imóvel, custo estimado da TV ou similar, Número de Conta corrente para o ressarcimento. No mesmo dia 19/02 de pose deste laudo e dos dados me dirigi a Loja Física localizada em Jacarepagua, para minha surpresa a atendente disse que só precisava do Laudo e do Número do Cliente, reteve o laudo e me forneceu o protocolo nº 2072929844. Questionei sob o preenchimento das informações orientadas pelo SAC e a atendente informou que somente após a análise do Laudo é que a Light solicitaria estas informações e que a análise levaria no máximo 15 dias corridos. Informei que a Loja que coletou a TV por ser muito grande me cobrou R$ 80,00 para buscar e trazer de volta após a realização dos reparos e que estes deveriam ocorrer em até 15 dias sob pena de cobrança de R$ 20,00 por dia de armazenamento. Hoje (01/03) entrei em contato com o SAC da Light que me informou que o Laudo ainda estava sob análise e que o prazo seriam de 15 dias Úteis, contestei informando que a atendente da Loja física disse que seriam de até 15 dias corridos, solicitei que relatassem minha insatisfação e reclamação e o atendente de nome George protocolo 2075900974 disse que não poderia fazer nada, solicitei o telefone da Ouvidoria da Light e em contato com a Sr.ª, Aline protocolo 2075914897, solicitei sua ajuda relatando toda a questão, inclusive da penalização que estaria sofrendo da Assistência técnica devido à demora na análise da Light, verificando o protocolo informou que existe o número porém não havia pedido de ressarcimento ou de reparo, que a solicitação estava em branco, mandando que eu fosse a Loja Física para verificar o que estava acontecendo, solicitei que esta demanda fosse feita internamente, pois possuo o protocolo de atendimento com anotação manual da atendente e que se havia problema este deveria ser apurado internamente, uma vez que relatei o pleito e entreguei um Laudo, a partir daí a questão seria interna. A Ouvidora disse que não podia fazer nada mais por mim e que eu deveria abrir uma reclamação e aguardar a resposta e que se não viesse para retornar à ligação; disse que abriria a reclamação na ANEEL e ela disse que a Light responderia a reclamação ao Órgão. O que devo fazer? Vocês podem interceder por mim?

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 3500,00
  • REEMBOLSO COMPLETO OU NOVA TV DE 55" IGUAL OU SIMILAR A QUE FOI DANIFICADA E COBERTURA DAS TAXAS DEMANDADAS PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA PELO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DA TV.

Mensagens (4)

Ajuda requerida 13 março 2019

G. R.

Para: PROTESTE

13/03/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: G. R.

13/03/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: G. R.

14/03/2019
Essa resposta é privada

Light Serviços de Eletricidade

Para: G. R.

22/03/2019

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 22 de março de 2019. PAO – 222/ 2019 Prezado Defensor, Em atenção a Notificação CPTBR00612982-39, datado do dia 01/03/2019, encaminhado por essa associação em nome de Gilberto Cavalcanti Ramos Junior, cadastrado na Ouvidoria da Light sob a nota de nº 1017375671, esclarecemos que a solicitação de Ressarcimento por Danos Elétricos foi registrada através de O.S 6000012992, porem constatamos que a documentação apresentada pelo cliente está incompleta. Para que possamos prosseguir com a solicitação, o mesmo deverá encaminhar à Distribuidora dois laudos/orçamentos para cada equipamento, contendo obrigatoriamente os dados da oficina (Nome, endereço, cidade, estado e carimbo do CNPJ) e do(s) equipamento(s) listado(s), tais como: marca, modelo, nº de série, tempo de uso, descrição detalhada da mão de obra e de todas as peças que serão substituídas, se houver, bem como os respectivos valores. Para isso estamos enviando anexo, um modelo de laudo que deverá ser preenchido por uma oficina de sua confiança. Caso necessário, providenciar cópias, de acordo com a quantidade de equipamentos informada nesta correspondência. Para os equipamentos danificados que estiverem em garantia de fábrica, recomendamos encaminhar a uma assistência técnica autorizada pelo fabricante, para que seja realizada a análise técnica do dano, evitando assim perda de direitos futuros. A própria assistência técnica poderá emitir o laudo/orçamento a ser entregue na LIGHT SESA. Caso o(s) conserto do(s) equipamento(s) seja(m) aprovado(s), o valor correspondente ao ressarcimento será liberado conforme o(s) orçamento(s) apresentado(s), porém, a LIGHT SESA se reserva o direito de efetuar outros orçamentos, ressarcindo pelo menor valor. Para receber o ressarcimento em moeda corrente, deverá informar no formulário de laudo/orçamento a opção de recebimento bem como os dados bancários do titular da fatura de energia elétrica/unidade consumidora em que ocorreu o dano. O(s) laudo(s)/orçamento(s), deverá(ão) ser entregue(s) na LIGHT SESA em até 90 (noventa) dias corridos, a partir da data desta correspondência em uma de nossas Agências ou Postos de Atendimento. Caso não haja pronunciamento no prazo citado, a distribuidora se eximirá do dever de ressarcí-lo, conforme Módulo 9, do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica - Prodist, da Agência Nacional De energia Elétrica - ANEEL. Se houver equipamentos reclamados que não estejam mencionados nesta carta, serão objetos de outra carta resposta. Conforme regulamentação em vigor, caso ainda haja alguma discordância, o cliente pode entrar em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, pelos telefones 167 ou 0800-727-0167, por formulário no site (www.aneel.gov.br) ou por correspondência para o endereço: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) - SGAN 603, módulo I, CEP 70830-110, Brasília, Distrito Federal. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A.