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Problema com Moto G6Plus

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

B. L.

Para: MOTOROLA

18/04/2019

Srs., boa tarde. Tenho aparelhos Motorola desde 2016, e nunca tive problemas, o que confirmava a confiança na marca, que se efetivava na compra de aparelho da mesma, porem fiz uma compra de um aparelho celular Motorola G6 Plus, em novembro, a nota foi emitida dia 29/11/2018 e entregue dia 10/12/2018. Domingo, dia 20/01/19, 40 dias após o recebimento, o aparelho apresentou problema, não funcionando mais. Ao levar para a assistência fui informado que o mesmo estava oxidado, e a Motorola se recusa a trocar o mesmo. Nos arquivos da Proteste há vários registros de problemas similares com o mesmo modelo do aparelho. No caso: PROTESTE DE CUIABÁ - MT ATENDIMENTO WEB Ref.: Carta de Informações Preliminares - CIP n° 00546442-41 Consumidor(a): NADIA MARTINS DE ALMEIDA SOUSA - PROTESTE Protocolo de atendimento/Pasta: 163179, gerando jurisprudência, para resolver o problema. Assim, conto com a resolução do problema.

Solução esperada

  • Substituição do aparelho sem nenhum ônus.

Mensagens (1)

MOTOROLA

Para: B. L.

07/05/2019

Prezados Senhores, Boa tarde. Segue resposta da empresa referente a reclamação em comento. São Paulo, 02 de maio de 2019. AO PROTESTE ASSOCIAÇaO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROTOCOLO: CPTBR00642541-13 CONSUMIDOR: BRUNO LOPES MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRa”NICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.472.720/0001-12, com sede Avenida Chedid Jafet, 222, Bloco D, Conjunto 11, Condomínio Millenium Office Park, Bairro Vila Olímpia, São Paulo, SP, CEP 04551-065, vem respeitosamente à presença desta r. Fundação, nos autos da reclamação administrativa que lhe move o consumidor em epígrafe, manifestar-se e aduzir o que segue. Breve síntese dos Fatos: Conforme notificação enviada para a Motorola, o consumidor relata que adquiriu um aparelho celular de sua marca modelo MOTO G6 Plus em 29/11/2018, e que este apresentou vício de qualidade. Aduz que procurou pela a assistencia técnica solicitando o respectivo reparo do aparelho, no entanto, afirma que houve negativa, sob alegação de mau uso. Inconformado com a situação, e, buscando uma orientação sobre o ocorrido, instaurou a presente Carta de Informações Preliminares. Posição da MOTOROLA: Ao receber a reclamação em comento, a Motorola imediatamente levantou o histórico de atendimento feito a este consumidor, buscando as supostas ordens de serviços cadastradas em nome da parte autora ou relacionados ao produto em questão, junto a sua rede de serviços técnicos autorizados. Após o aparelho dar entrada na assistencia técnica, os técnicos responsáveis pela análise do produto identificaram, com absoluta e inequívoca clareza, conforme análise, que o aparelho apresentava pontos de oxidação, e, portanto, os vícios somente ocorreram em função da má utilização do bem por parte do próprio consumidor, o que resultou com a perda da garantia que é prevista tanto em Manual do produto, como também na Internet (de fácil consulta pública). .png] Salientamos que nestes casos, o problema apresentado no aparelho ocorre por culpa exclusiva do consumidor devido ao mau uso e/ou uso indevido do bem, sendo possível aos técnicos especializados e às assistencias técnicas treinadas pela empresa, identificar a ocorrencia desses incidentes, bem como averiguar avarias produzidas por conta do mau uso do aparelho, que caracterizam a perda de garantia. O mau uso e/ou o uso indevido dos aparelhos, ocorrem quando eles são expostos a situações como: De uso, armazenagem ou exposição dos aparelhos a ambientes com altos níveis de umidade, como saunas, piscinas, banheiros, praias, Etc. De derramamento de líquidos, inclusive chuvas, ou deixar alimentos cair sobre o aparelho. Permitir que o aparelho sofra algum tipo quedas ou fortes impactos, que ocasione arranhões, fissuras, trincas ou qualquer outro dano a carcaça, peças externas, fixadores e parafusos. Outrossim, o manual do aparelho, o termo de garantia e o site da empresa, é extremamente claro, quando orienta o consumidor a não submeter o aparelho a tais situacões, como podemos verificar: 'Abrangencia do Prazo de Garantia: A Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos La (MOTOROLA), garante seus Beepers, Rádios TalkAbout e Spirit, Telefones Celulares e respectivos acessórios contra defeitos de material e mão-de-obra, desde que tais aparelhos sejam operados de acordo com as condições de uso e operação especificadas no respectivo Manual do Usuário. O prazo total desta Garantia é de seis meses para a bateria (sendo tres meses de garantia legal e tres meses de garantia contratual), e um ano para aparelho e demais acessórios (sendo tres meses de garantia legal e nove meses de garantia contratual), contado da data em que o APARELHO foi adquirido. (...) Esta garantia não cobre: (...) Defeitos ou danos resultantes de uso do aparelho sem a observância das especificações contidas no respectivo Manual do Usuário; Defeitos ou danos decorrentes de reparo, desmonte, testes, instalação, alteração ou qualquer tipo de modificação realizados por pessoas ou assistencias técnicas não autorizadas pela MOTOROLA; Quebra ou danos a antenas, exceto se causados diretamente por defeitos de material ou de mão-de-obra quando de sua fabricação; Produtos cujo número de série esteja removido ou tornado ilegível; Defeitos ou danos causados pelo derramamento de alimentos ou líquidos, inclusive gotas de chuva, causando oxidação da placa identificados pelos "identificadores de entrada de líquidos", localizado nas partes interna e posterior do aparelho. Arranhões, fissuras, trincas ou qualquer outro dano causado nas superfícies plásticas e peças externas dos aparelhos, em razão do uso diverso do especificado no Manual do Usuário; Defeitos ou danos causados por queda do aparelho, negligencia, acidentes, descarga elétrica ou descarga na rede elétrica. É importante destacar que a Motorola visa a satisfação de seus consumidores e, à toda evidencia, quando é questionada, por meio de Atendimento ou em Assistencias Técnicas, está obrigada a realização de exame técnico, promovendo a entrega de Laudo. Dessa forma, ausente o nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o dano causado no produto, não há que se falar em responsabilidade da Motorola seja objetiva ou subjetiva, o que torna imperiosa a improcedencia da presente reclamação, conforme o Art. 12, §3° do CDC que reza: ' §3° O Fabricante, o construtor, o produtor ou importador, só não será responsabilizado quando provar:... (III) a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.'. A Motorola é uma empresa nacional e internacionalmente conhecida pelo fornecimento de diversos produtos para o mercado de telecomunicações, e cumpridora estrita de todas as leis nacionais, principalmente no que diz respeito a legislação consumerista. Além disso, o processo de produção adotado em suas unidades fabris segue padrões internacionais de qualidade, sendo que seus produtos possuem diversas certificações e homologações de diversos órgãos e entidades nacionais e internacionais. Cumpre esclarecer que a empresa nunca se esquivou para prestar devida assistencia técnica aos seus consumidores, sendo certo que todos os reparos de sua alçada são prestados de forma rápida e satisfatória e com a devida precisão que lhe é peculiar, mas quando se trata de casos de mau uso do produto, onde a culpa é exclusiva do consumidor que o utilizou de maneira errônea, não pode a empresa ser responsabilizada, por falha que não deu causa. Resposta à reclamação: Diante de todo o exposto, a empresa esclarece que os aparelhos celulares são equipamentos eletrônicos de alta tecnologia, não podendo ser expostos a situações nas quais não foram criados. Não é demais salientar que os celulares, por meridiana questão de bom senso, não podem ser expostos a ambientes de altos níveis de umidade, quedas e batidas, pois toda vida útil de qualquer equipamento eletrônico, está diretamente relacionada à maneira em que é utilizado. Mesmo que se considere insuficiente a obviedade dessa constatação, o próprio termo de garantia preve a exclusão de responsabilidade do fabricante em caso de má utilização, o que também é previsto no CDC, conforme o Art. 12, §3°, III, conforme já aludido. No mais, a Empresa não está descumprindo qualquer preceito da legislação consumerista, não havendo que se falar em acolhimento ao pleito exordial, sob pena de negar vigencia ao próprio Código de Defesa do Consumidor, já que o preceito legal invocado não pode ser aplicado sem o atendimento dos requisitos que estabelece. Isso posto, a Motorola entende que o pedido do consumidor é improcedente pelos fatos e motivos acima explicitados, e, portanto, requer o arquivamento do processo sem a imputação de qualquer penalidade, sanção administrativa ou ônus para a empresa. Atenciosamente. .png] MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRa”NICOS LTDA Serviço de Atendimento ao consumidor (SAC) Telefones: (11) 3019-1401(11) 4002-11440800 773 1244 Fax: (11) 3117-5354 Email: [email protected] Atenciosamente, Jessica da Silva [s:docs.google.com/uc?export=downloadandid=0B0-fWy6X6s3mN1JyazNMc3d0TzAandrevid=0B0-fWy6X6s3mYTl6alRMQWpOSlZ5V1BGWVAzSnNaMzRyMkhBPQ] Em qui, 18 de abr de 2019 às 16:38, escreveu: