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PORTABILIDADE COMBO NÃO CUMPRIDO

ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. C.

Para: Claro

14/06/2019

PORTABILIDADE LINHA 27981781000 SOLICITADA EM 17/05 PARA SER EXECUTADA EM 22/05/19, PORÉM PEDI CANCELAMENTO NA SEGUNDA FEIRA 20/05/19 CONFORME PROTOCOLO GRAVADO . 2019384247664; 2019395231107,;2019395470956;2019384247664. NÃO ACATARAM PEDIDO DE CANCELAMENTO DA PORTABILIDADE TIM PARA CLARO E FIZERAM E ME DEIXARAM MUDO A PARTIR DAS 10 HS DE 23/05/19 E MINHA FAMILIA E REDES DE CONTATOS PERDERAM LIGACOES E EU FIQUEI FORA DO AR SEM DADOS E VOZ. REVOLTADO FUI PARA VIVO DIA 24/05/109 E DEI ENTRADA PORT DE 2 LINHAS 27981781000 E 27988910190 DE MEU FILHO. VER PROTOCOLO 2019384247664, 2019395470956 E 2019395231107 TDS GRAVADOS .

Solução esperada

  • QUERI COMBO COMPLETO, FUI LUDIBRIADO COM PLANO QUE OFERECE CONFORME PANFLETO EM MEU PODER 7 GB +1GB MAIS SEG. LINHA 39,99 COM : INSTAGRAN, FACE,TWITTER, WAZE,EASY, CABIFY E CLARO MÚSICA ESSE MAIS IMPORTANTE PARA MEU FILHO. ESSE MESMO PLANO ESTÁ NO SITE DA CLARO E OERECE TUDO ISSO. AO PORTAR AS LINHAS NÃO ENTROU O CLARO MUSICA, POIS TERIA QUE BAIXAR E GASTAR POR FORA DA MINHA INTERNET. ORA PROPAGANDA ENGANOSA, POIS O PLANO QUE REGISTRARA NO CONTRATO CLARO POR 7 GB 2018 BR, COMO SE CONTRATEI EM 2019 COM ESSAS OFERTAS,

Mensagens (24)

Claro

Para: L. C.

14/06/2019

Olá! A Claro recebeu a sua solicitação. Por favor, aguarde nosso contato, retornaremos dentro do prazo estipulado. Esta mensagem, incluindo seus eventuais anexos, pode conter informações confidenciais, de uso restrito e/ou legalmente protegidas. Se você recebeu esta mensagem por engano, não deve usar, copiar, divulgar, distribuir ou tomar qualquer atitude com base nestas informações. Solicitamos que você elimine a mensagem imediatamente de seu sistema e avise-nos, enviando uma mensagem diretamente para o remetente e para [email protected]. Todas as opiniões, conclusões ou informações contidas nesta mensagem somente serão consideradas como provenientes da Claro ou de suas subsidiárias quando efetivamente confirmadas, formalmente, por um de seus representantes legais, devidamente autorizados para tanto. ------------------------------------------------------------------------------ Este mensaje, incluyendo sus eventuales archivos adjuntos, puede contener informaciones confidenciales, de uso restringido y/o legalmente protegidas. Si usted ha recibido este mensaje por error, no debe utilizar, copiar, divulgar, distribuir o tomar cualquier actitud basada en estas informaciones. Solicitamos la inmediata eliminación del mensaje de su sistema y el envío de un informe en forma directa al remitente y a [email protected]. Todas las opiniones, conclusiones o informaciones contenidas en este mensaje solamente serán consideradas como provenientes de Claro o de sus subsidiarias cuando sean efectivamente confirmadas, formalmente, a través de uno de sus representantes legales debidamente autorizados a tal fin. ------------------------------------------------------------------------------ This message, including all attachments transmitted with it may include restricted, legally privileged, and/or confidential information. If you received this message by mistake or in error you are hereby notified that you must not use, publicize, copy, distribute, resend, or take any action based on the information contained in the message. We ask you to delete the message immediately from your system and advise us by sending a message directly

Ajuda requerida 14 junho 2019

L. C.

Para: PROTESTE

14/06/2019
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PROTESTE

Para: L. C.

15/06/2019
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L. C.

Para: PROTESTE

15/06/2019
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L. C.

Para: PROTESTE

15/06/2019
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L. C.

Para: PROTESTE

17/06/2019
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PROTESTE

Para: L. C.

17/06/2019
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PROTESTE

Para: L. C.

18/06/2019
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Claro

Para: L. C.

21/06/2019

Prezados, Segue em anexo a carta resposta - CIP relacionada ao consumidor: LUIZ ALBERTO COSER Att, Heitor Gabriel Representante de serviços especializados Gerência de Atendimento CAS Juiz de Fora __________

PROTESTE

Para: L. C.

25/06/2019
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PROTESTE

Para: L. C.

27/06/2019
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L. C.

Para: PROTESTE

28/06/2019
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PROTESTE

Para: L. C.

28/06/2019
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L. C.

Para: PROTESTE

05/07/2019
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PROTESTE

Para: L. C.

07/07/2019
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PROTESTE

Para: L. C.

12/07/2019
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PROTESTE

Para: L. C.

13/08/2019
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PROTESTE

Para: L. C.

13/08/2019
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PROTESTE

Para: L. C.

16/08/2019
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Claro

Para: L. C.

23/09/2019

Bom dia, Preciso que deem prosseguimento ao caso, pois meu nome está com divida na Claro referente esse contrato diiscutivo, onde a Claro garantiu que iria zera. a dívida não havendo multa, etc... Atenciosamente, Luiz AlbertoCcoser Em sex, 16 de ago de 2019 às 16:56, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2019. Case Id 102.126.929-52 Ilmo. Sr. LUIZ ALBERTO COSER Associado n°: 1.419.323-19 Assunto: Resposta de Intermediação - (GSS) Prezado Sr. LUIZ, Informamos que a empresa CLARO enviou uma resposta à demanda e a resposta da empresa encontra-se em anexo neste e-mail. Em Resposta, a Reclamada informa que as linhas 27981781000/27988910190 habilitadas na Claro através de portabilidade na conta 124193969 já se encontram canceladas. A linha 27981781000 já se encontra na VIVO desde 11/07/2019. Informa ainda, que os valores gerados na conta 124193969 foram ajustados e a linha 27988910190 foi migrada para o segmento pré-pago em nome Igor de Almeida Coser e em 24/06/2019 alterado para Claro Controle 5GB + Minutos ilimitados, linha atualmente se encontra na Claro na conta 124725118. Alega também, que a linha 27988910190 vem sendo operada normalmente. Solicitamos que, ao receber este e-mail, o senhor verifique a resposta e se foi concluído conforme informado. Havendo qualquer divergencia, pode nos contatar para verificarmos se é hipótese de desdobramento do seu caso. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-la como associado. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "[email protected]" Enviada em: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 16:32 Para: "[email protected]" Cc: "[email protected]" , "[email protected]" , "[email protected]" , "[email protected]" , "[email protected]" , "[email protected]" Assunto: Enc: ENC: CPTBR00672193-80 102126929-52 INTERVENÇaO PROTESTE DESDOBRAMENTOCLARO Em atenção à manifestação registrada perante este Órgão de Defesa do Consumidor encaminho em anexo, resposta formal a reclamação registrada sob número de F.A: 102.126.929-52, em nome do consumidor: LUIZ ALBERTO COSER Cordialmente, Alex Brunieri Representante de Serviços Especializados Gerencia de Atendimento CAS - Juiz de Fora __________ De: [email protected] Enviada em: 13/08/2019 21:35:22 Para: [email protected] CC: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] Assunto: ENC: CPTBR00672193-80 102126929-52 INTERVENÇaO PROTESTE DESDOBRAMENTOCLARO Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 2019. Case ID: 102.126.929-52 À CLARO, Prezados Senhores, A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor vem pelo presente, em nome do Sr. LUIZ ALBERTO COSER, nosso associado sob o n° 1.419.323-19, NOTIFICAR essa empresa, nos termos abaixo, pedindo esclarecimentos e as providencias necessárias e cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão que nos foi apresentada. I - FATOS Em 18/06/2019, a PROTESTE encaminhou a notificação extrajudicial abaixo: O associado relata: Associado de nome Luiz Alberto Coser, CPF de n° 343.246.587-49 relata que fez a portabilidade da linha 27 98178-1000 da TIM para a CLARO, que foi solicitada em 17/05/2019, para ser executada em 22/05/19, porém pediu cancelamento na segunda feira 20/05/2019, conforme protocolos de n° 2019384247664, 2019395231107, 2019395470956, 2019384247664, em decorrencia dos preços ofertados pela Claro não serem os reais oferecidos pelo vendedor. Nessa perspectiva, não acataram o pedido de cancelamento da portabilidade TIM para CLARO e seu telefone ficou mudo desde o dia 23/05/2019. Revoltado o associado pediu a portabilidade para a Vivo, no dia 24/05/2019, da linha 27 98178-1000, protocolos de n° 2019384247664, 2019395470956 e 2019395231107. Associado informa que a Claro respondeu a notificação da Proteste, em que a empresa alega que os valores ainda constam em aberto e não aceitaram o cancelamento da portabilidade, em que iriam enviar a cobrança para ele, isso registrado pelo protocolo de n° 2019463769519, no dia 24/06/2019, aproximadamente às 11:15, pelo atendente Ilza. No entanto, o cancelamento da portabilidade foi que a oferta não ensejava o que foi ofertado originalmente pelo vendedor da Claro. Deseja o associado o cancelamento do contrato e das cobranças indevidas da linha 27 98178-1000, com a manutenção da sua linha para a VIVO, conforme preceitua a resolução 460 da ANATEL e art. 20 e 35 do CDC. COMO DESDOBRAMENTO DO CASO EM 07/07/2019: Preciso que reabram a minha reclamação, solicitando as gravações citadas na reclamação conforme protocolos já informados. COMO DESDOBRAMENTO DO CASO EM 13/08/2019: O associado relata: É para informar aos senhores que a CLARO exatamente às 12: 30 minutos aproximadamente, após a nossa conversa por telefone ai da Proteste, a minha linha 27 98178-1000 está muda para falar originar chamadas, bem como receber chamadas s ligações estão caindo na caixa postal e algumas desviando para um escritório de advocacia, isso eu falando da linha 27 3636-7926 onde trabalho. Esse é o único meio que tenho para originar e receber chamadas nesse momento. Liguei para minha esposa dessa linha fixa e pedi a ele para retornar no meu cel 27 98178-1000 e está dando essa msg de caixa postal. O mesmo ocorre com a linha de meu filho 27 98891-0190 que saiu de meu nome para pre-pago e transferiram a pedido de meu filho para claro pre pago no nome dele Igor de Almeida Coser, que nesse exato momento está indo a loja da Claro resolver, pois o mesmo também ficou sem originar e receber chamadas. II - FUNDAMENTOS JURaDICOS Estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista (Código de Defesa do Consumidor/CDC - Lei 8.078/90). A CLARO é considerada fornecedora (art. 3°), assim como o senhor LUIZ ALBERTO COSER é seu consumidor plenamente caracterizado (art. 2°). O Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada, à proteção contra quaisquer práticas comerciais abusivas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores, sejam eles patrimoniais ou morais, como consta do art. 6°, incisos IV e VI. Outrossim, a supracitada legislação em seu artigo 20, afirma que quando o serviço é prestado de forma defeituosa, ou seja, de modo a causar danos ao consumidor, este poderá exigir uma reparação pelos danos causados. "Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. E, paralelamente a isto, devemos lembrar que a empresa também não pode deixar de compactuar com o combinado no momento da adesão, conforme estabelecem os art. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: (descumprimento de oferta). I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." O Código de Defesa do Consumidor é claro ao dispor que se configura como prática abusiva do fornecedor, se recusar a atender a demanda dos consumidores na medida de sua disponibilidade e de acordo com os usos e costumes. E por atender demandas podemos entender tanto na contratação quanto no cancelamento, bloqueio, suspensão ou mudança. É também igualmente abusivo exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva bem como prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços de acordo com art. 39, incisos II, IV e V do CDC. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; (...) IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Aqui, portanto, tem-se a oportunidade de solucionar amigavelmente a questão, com a intermediação da PROTESTE, que apresentou os argumentos e fundamentos jurídicos que amparam o direito do consumidor. Cabe empresa decidir se deseja se compor e encerrar a pendencia, de forma rápida, evitando-se assim mais dissabores para ambas as partes, em especial para esse consumidor. III - PEDIDO Diante do exposto e com fundamento no art. 4°, "e" e "f" do Estatuto Social desta Associação, bem como nos art. 4°, I, "b", e 5°, V, do Código de Defesa do Consumidor, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora; Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; O cancelamento da portabilidade solicitada, com a normalização das linhas telefônica. Os meios de contato com o Sr. LUIZ ALBERTO COSER são: E-MAIL: [email protected] TELEFONE: 27 98178-1000 Aguardamos uma resposta por escrito, com uma solução para o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor.

L. C.

Para: PROTESTE

23/09/2019
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PROTESTE

Para: L. C.

23/09/2019
Essa resposta é privada

L. C.

Para: PROTESTE

29/10/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: L. C.

29/10/2019
Essa resposta é privada