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Assurant Não Paga Indenização

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. M.

Para: ASSURANT SOLUTIONS

14/06/2019

Eu, na qualidade de segurado pela ASSURANT SEGURADORA S.A., venho solicitar providências no sentido de sentir lesado pela empresa no que se diz respeito às praticadas desta. Segue abaixo relato do meu caso. - Possuo dois contratos com a seguradora; - No dia 24/04/2019 solicitei a abertura do sinistro para um doscontrato, referente ao roubo ocorrido no dia 07/04/2019; - No dia 26/04/2019 recebi um e-mail da seguradora solicitando uma relação de documentos. Foi enviado todos os documentos solicitados pela seguradora; - No dia 28/04/2019 enviei toda a documentação solicitada por vocês; - No dia 11/05/2019 enviei toda a declaração de doação do aparelho, pois o seguro e nota fiscal estão em meu nome e o boletim de ocorrência em nome da minha esposa, uma vez que o evento ocorreu com ela; - No dia 07/05/2019 foi aberto indevidamente/erradamente um novo sinistro para o outro contrato que não tem nada haver com o primeiro; - No dia 08/05/2018 abri uma ocorrência junto a SUSEP solicitando um mediador para o caso; - No dia 23/05/2019 recebi um e-mail informando que a minha franquia foi aprovada e que o boleto já estava disponível; - No dia 24/05/2019 recebi um e-mail informando que eu não precisava pagar a franquia e solicitando que eu encaminhasse para o senhor Guilherme os meus bancário, que foram enviados na mesma hora e que o pagamento seria realizado no prazo máximo de 10 dias; - No dia 27/05/2019 o sr. Guilherme me enviou um e-mail informando que o pagamento estava programado para o dia 05/06/2019; - No dia 06/06/2017 entrei em contato para saber o motivo pelo qual o valor não havia sido depositado, o atendente sr Erick me informou que eu deveria ter pago a franquia. No mesmo dia eu paguei o boleto da franquia; - No dia 07/06/2019 recebi um e-mail informando que o a compra do novo aparelho estava em processo e que eu deveria esperar mais 12 dias úteis; - No dia 10/06/2019 entrei em contato com a ouvidoria e fui informado que eu não deveria ter pago a franquia, que o sr Guilherme lançou uma nota informando o pagamento indevido. Vamos agora falar de processo judicial. Eu estou aparado pela circular de nº 145 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), as seguradoras tem um prazo máximo de 30 dias para indenizar seus clientes em caso de sinistro, contados a partir da data de entrega da documentação.

Solução esperada

  • Pagamento integral do valor que tenho direito atá o dia 17/06/2019.