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Cobrança Indevida
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
C. R.
Para: Light Serviços de Eletricidade
Reclamante: Carlos Alberto Ramos Reclamada: Light Serviços de Eletricidade S/A Assunto: Devolução de Valores ao Consumidor e Re-faturamento de Cobrança. LIGHT - Código Cliente 20536734 - Código Instalação 411598526. RESUMO: Consumidor é Cadastrado e Beneficiário no Desconto de Baixa Renda, Lei 10.438/02 [Programa Tarifa Social de Energia Elétrica]; junto à prestadora Light; no entanto teve o seu CADASTRO cancelado UNILATERALMENTE pela prestadora, sendo OBRIGADO a pagar no faturamento de MARÇO/2019, o Valor Maior R$ 199,04 e JUNHO/2019, o Valor Maior R$ 157,79, pois não recebeu o desconto referente à Tarifa Social. Para fins de COMPROVAÇÃO, o consumidor comparece ao posto de atendimento Light de MADUREIRA em 26/03/2019 [Protocolo 2083281046], apresentando por meio de documentações as suas informações atualizadas junto no Ministério do Desenvolvimento Agrário cuja Inscrição do NIS é 12283172200 e no CRAS do Município RJ; aproveita para solicitar, a devolução do valor PAGO a MAIOR ou o re-faturamento da fatura MARÇO/2019, porém relata que a distribuidora não atendeu a solicitação. Em 27/07/2019 consumidor entra em contato com o disque Light Comercial 0800 282 0120 – Protocolo 2095343375 (atendente Jesiane) para relatar que TAMBÉM no faturamento de JUNHO/2019 não recebeu o desconto referente à Tarifa Social, sendo cobrado o Valor Maior R$ 157,79 – apesar de que nas faturas de Abril e Maio ter vindo o Desconto da Tarifa Social, no entanto a Conta de JUNHO consta que está novamente CANCELADA. Na mesma reclamação, solicita ainda, devolução da DIFERENÇA no valor cobrado indevidamente no faturamento de Março de 2019. A atendente disse que a Reclamação e as alegações seriam analisadas e que deveria aguardar. No entanto em 01/07/2019 o consumidor recebe como resposta que sua reclamação fora considerada IMPROCEDENTE. Consumidor contata por diversas vezes a prestadora sem que essa apresente Solução. Em 08/07/2019 - Protocolo 2096564464 (Marcelo) este informa que a reclamação fora registrada de forma errada pela atendente. Em 08/07/2019 busca novo contato na Ouvidoria da Light e informa que a Fatura de JUNHO/2019, vence em 15/07 - Protocolo 2096919481 (Antonio), que diz para aguardar. Solicita o re-faturamento das Faturas de MARÇO/2019 e JUNHO/2019 com o devido Desconto e Devolução em Dobro de Valores cobrados INDEVIDAMENTE, bem como providencias.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 150,00
- Re-faturamento, Devolução em Dobro de Valores cobrados INDEVIDAMENTE.
Mensagens (1)
Light Serviços de Eletricidade
Para: C. R.
Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420 – Salas 101 a 106 Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22630-013 Rio de Janeiro, 19 de julho de 2019. PAO – 0783/2019 Prezado Defensor, Em atenção a Notificação CPTBR00689839-72 datado do dia 15/07/2019, encaminhado por essa associação em nome de CARLOS ALBERTO RAMOS, cadastrado na Ouvidoria da Light sob a nota nº 1021642414, informamos que após análise do setor responsável, foi identificado que houve um erro de cadastro em relação a tarifa social na fatura de junho/2019. O cadastro foi atualizado e a conta reclamada de junho/2019 foi revisada para aplicação da tarifa social. Informamos ainda que a fatura de março/2019 não recebeu o desconto da tarifa pois o cadastramento teve vigência em 27/03/2019. Junho/2019 - Refaturada - Art. 113 Valor antigo: 184 kwh = R$157,79 Valor corrigido: 184 kwh = R$ 104,06 Identificamos também que o cliente pagou a fatura original, constando esse pagamento no mesmo dia em que houve a correção da conta, desta forma, a fatura corrigida não pode ser arrecadada, permanecendo em aberto com o crédito em sistema. Desta forma, o valor de R$157,79 pago pelo reclamante compensou a fatura corrigida de R$104,06, restando ainda um crédito correspondente de R$53,73 que será abatido no próximo faturamento. Conforme regulamentação em vigor, caso ainda haja alguma discordância, o cliente pode entrar em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, pelos telefones 167 ou 0800-727-0167, por formulário no site (www.aneel.gov.br) ou por correspondência para o endereço: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) - SGAN 603, módulo I, CEP 70830-110, Brasília, Distrito Federal. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. __________