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Ratoeira da UOL com WIFI - oferta de gratuito.

UOL
ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. A.

Para: UOL

16/07/2019

Meados do ano passado surgiu na web uma oferta da UOL sobre WIFI gratuito nos 30 primeiros dias. Sendo que nao atentei para cancelar ao final dos 30 dias. Considero isso uma ratoeira uma vez que dificilmente voce se lembrara de cancelar, mesmo a UOL dizendo que enviou um email que NAO recebi. Nunca utilizei os servicos de WIFI da UOL fui simplemente seduzido pela oferta de gratuito.

Solução esperada

  • cancelamento total

Mensagens (11)

UOL

Para: M. A.

23/07/2019

Prezados, Em atendimento à notificação em epígrafe, instaurada por V. Sa., segue anexa resposta para conhecimento. Peço que, por favor, acusem o recebimento. Wellington Santos Advogado Al. Barão de Limeira, 458, 3º Andar 01202-002 São Paulo Tel.: 11 3097-5206 AVISO: A informação contida neste e-mail, bem como em qualquer de seus anexos, é CONFIDENCIAL e destinada ao uso exclusivo do(s) destinatário(s) acima referido(s), podendo conter informações sigilosas e/ou legalmente protegidas. Caso você não seja o destinatário desta mensagem, informamos que qualquer divulgação, distribuição ou cópia deste e-mail e/ou de qualquer de seus anexos é absolutamente proibida. Solicitamos que o remetente seja comunicado imediatamente, respondendo esta mensagem, e que o original desta mensagem e de seus anexos, bem como toda e qualquer cópia e/ou impressão realizada a partir destes, sejam permanentemente apagados e/ou destruídos. Informações adicionais sobre nossa empresa podem ser obtidas no site sobre.uol.com.br/. NOTICE: The information contained in this e-mail and any attachments thereto is CONFIDENTIAL and is intended only for use by the recipient named herein and may contain legally privileged and/or secret information. If you are not the e-mail´s intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copy of this e-mail, and/or any attachments thereto, is strictly prohibited. Please immediately notify the sender replying to the above mentioned e-mail address, and permanently delete and/or destroy the original and any copy of this e-mail and/or its attachments, as well as any printout thereof. Additional information about our company may be obtained through the site www.uol.com.br/ir/.

Ajuda requerida 23 julho 2019

M. A.

Para: PROTESTE

24/07/2019
Essa resposta é privada

M. A.

Para: PROTESTE

24/07/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: M. A.

25/07/2019
Essa resposta é privada

M. A.

Para: PROTESTE

25/07/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: M. A.

25/07/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: M. A.

27/07/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: M. A.

01/08/2019
Essa resposta é privada

UOL

Para: M. A.

01/08/2019

Prezados: Prefiro o desdobramento, haja vista, que a UOL diz que esta cobrando por uma disponibilidade de servico, que eu e suponho muitos outros nao tenham utilizado. Trata-se de uma grande jogada negocial, a UOL oferece 30 dias de gratuidade e apos o prazo, caso dificil de lembrar de promover o cancelacamento, a empresa diz que deixou disponivel um servico que sequer foi utilizado e agora quer cobrar pela sua astucia negocial. Imagino quantas pessoas nao foram lesadas com essa jogada mercadologica. NAO PRENTENDO PAGAR POR UM SERVICO QUE NAO UTILIZEI. att Marcos Arbos Atenciosamente Marcos Arbos (83) 3035-358399623-1009 [email protected] Em qui, 1 de ago de 2019 às 17:15, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 1 de agosto de 2019. Case Id 102.147.563-38 Ilmo. Sr. MARCOS ANTONIO ARBOS Associado n°: 139.117-19 Assunto: Resposta de Intermediação - (GSS) Prezado Sr. MARCOS, Informamos que a empresa UOL enviou uma resposta à demanda e a resposta da empresa encontra-se em anexo neste e-mail. Em resposta, a Reclamada informa que confirma o cancelamento de todos os planos vinculados aos dados do Sr., contudo, não será possível realizar isenção dos valores pendentes, pois os serviços foram cobrados de acordo com a disponibilidade. Solicitamos que, ao receber este e-mail, o senhor verifique a resposta. Havendo qualquer divergencia, pode nos contatar para verificarmos se é hipótese de desdobramento do seu caso. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-la como associado. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "Wellington da Silva Santos" Enviada em: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 17:06 Para: "[email protected]" Assunto: RES: CPTBR00690604-61 102147563-38 Prezados, Em atendimento à notificação em epígrafe, instaurada por V. Sa., segue anexa resposta para conhecimento. Peço que, por favor, acusem o recebimento. Wellington Santos Advogado Al. Barão de Limeira, 458, 3° Andar 01202-002 São Paulo Tel.: 11 3097-5206 De: Proteste Enviada em: sábado, 27 de julho de 2019 21:33 Para: Procon CIP ; Fale Conosco- UOL ; Intimação de Processos Eletrônicos Assunto: CPTBR00690604-61 102147563-38 Rio de Janeiro, 27 de Julho de 2019 Case ID: 102.147.563-38 À UOL, Prezados Senhores, A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor vem pelo presente, em nome do Sr. MARCOS ANTONIO ARBOS, nosso associado sob o n° 139.117-19, NOTIFICAR essa empresa, nos termos abaixo, pedindo esclarecimentos e as providencias necessárias e cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão que nos foi apresentada. I - FATOS O associado relata: Meados do ano passado surgiu na web uma oferta da UOL sobre WIFI gratuito nos 30 primeiros dias. Sendo que nao atentei para cancelar ao final dos 30 dias. Considero isso uma ratoeira uma vez que dificilmente voce se lembrara de cancelar, mesmo a UOL dizendo que enviou um email que NAO recebi. Nunca utilizei os servicos de WIFI da UOL fui simplesmente seduzido pela oferta de gratuito. II - FUNDAMENTOS JURaDICOS Estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista (Código de Defesa do Consumidor/CDC - Lei 8.078/90). A UOL é considerada fornecedora (art. 3°), assim como o senhor MARCOS ANTONIO ARBOS é seu consumidor plenamente caracterizado (art. 2°). O Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada, à proteção contra quaisquer práticas comerciais abusivas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores, sejam eles patrimoniais ou morais, como consta do art. 6°, incisos IV e VI. Outrossim, a supracitada legislação em seu artigo 20, afirma que quando o serviço é prestado de forma defeituosa, ou seja, de modo a causar danos ao consumidor, este poderá exigir uma reparação pelos danos causados. 'Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao dispor que se configura como prática abusiva do fornecedor, se recusar a atender a demanda dos consumidores na medida de sua disponibilidade e de acordo com os usos e costumes. E por atender demandas podemos entender tanto na contratação quanto no cancelamento, bloqueio, suspensão ou mudança. É também igualmente abusivo exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva bem como prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços de acordo com art. 39, incisos II, IV e V do CDC. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; (...) IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Aqui, portanto, tem-se a oportunidade de solucionar amigavelmente a questão, com a intermediação da PROTESTE, que apresentou os argumentos e fundamentos jurídicos que amparam o direito do consumidor. Cabe empresa decidir se deseja se compor e encerrar a pendencia, de forma rápida, evitando-se assim mais dissabores para ambas as partes, em especial para esse consumidor. III - PEDIDO Diante do exposto e com fundamento no art. 4°, 'e' e 'f' do Estatuto Social desta Associação, bem como nos art. 4°, I, 'b', e 5°, V, do Código de Defesa do Consumidor, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora; Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; Requer o cancelamento imediato do serviço e das cobranças. Os meios de contato com o Sr. MARCOS ANTONIO ARBOS são: E-MAIL: [email protected] TELEFONE: 83 3035-3583 Aguardamos uma resposta por escrito, com uma solução para o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. AVISO: A informação contida neste e-mail, bem como em qualquer de seus anexos, é CONFIDENCIAL e destinada ao uso exclusivo do(s) destinatário(s) acima referido(s), podendo conter informações sigilosas e/ou legalmente protegidas. Caso voce não seja o destinatário desta mensagem, informamos que qualquer divulgação, distribuição ou cópia deste e-mail e/ou de qualquer de seus anexos é absolutamente proibida. Solicitamos que o remetente seja comunicado imediatamente, respondendo esta mensagem, e que o original desta mensagem e de seus anexos, bem como toda e qualquer cópia e/ou impressão realizada a partir destes, sejam permanentemente apagados e/ou destruídos. Informações adicionais sobre nossa empresa podem ser obtidas no site sobre.uol.com.br/. NOTICE: The information contained in this e-mail and any attachments thereto is CONFIDENTIAL and is intended only for use by the recipient named herein and may contain legally privileged and/or secret information. If you are not the e-mail ´s intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copy of this e-mail, and/or any attachments thereto, is strictly prohibited. Please immediately notify the sender replying to the above mentioned e-mail address, and permanently delete and/or destroy the original and any copy of this e-mail and/or its attachments, as well as any printout thereof. Additional information about our company may be obtained through the site www.uol.com.br/ir/.

PROTESTE

Para: M. A.

03/08/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: M. A.

05/08/2019
Essa resposta é privada