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Corte de luz sem ter Débito

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. R.

Para: Enel Rio

29/04/2021

Olá, tive minha luz cortada em 27/04/2021 , a conta não consta débitos e mesmo assim fui até a empresa Enel e não resolveram meu problema , tentei todos os outros meios e canais de atendimentos e nada , hoje faz 3 dias que estou sem luz e o sistema não volta ao normal , contas pagas em dia e sem luz !

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Troca

Mensagens (1)

Enel Rio

Para: D. R.

03/05/2021

AO PROTESTE O atendimento foi registrado no protocolo n° 260263032. Base Legal: Resolução Normativa n°. 414, de 09/09/2010, da ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica) Art. 2° XVII - Consumidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento às suas unidades consumidoras, segundo disposto nas normas e nos contratos. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRINCIPAIS DEVERES DO CONSUMIDOR 6. manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à distribuidora, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso; Art. 70. O encerramento da relação contratual entre a distribuidora e o consumidor deve ocorrer quando houver: I - solicitação do consumidor; Inicialmente, informamos que o RECLAMANTE não é o titular da unidade em questão, portanto, orientamos que o Sr. DAVID RIBEIRO, regularize o cadastro da unidade consumidora em questão, que se encontrava cadastrada sob a responsabilidade do Sr. MARCELO DE SOUZA SPINDOLA. O RECLAMANTE deverá apresentar, necessariamente, em nossa Loja de Atendimento: ï‚· Documento de identidade oficial com foto; ï‚· CPF; ï‚· Formulário de requerimento de troca de titularidade (preenchido e assinado); ï‚· Documentos de posse ou propriedade do imóvel. Importante: necessário agendar o atendimento em Loja através do tel. 0800 28 00 120 ou através do link s:www.eneldistribuicao.com.br/agendamentorj/ Esclarecemos ainda que a situação em questão não se trata de uma suspensão de fornecimento por inadimplemento (corte), mas sim a devida aplicação da legislação vigente, uma vez que o titular, Sr. MARCELO DE SOUZA SPINDOLA, formalizou o pedido de encerramento contratual e desligamento da energia. Diante do exposto, solicitamos, por fim, o encerramento dessa reclamação na instância desse Órgão de Defesa do Consumidor, ficando evidenciado que a distribuidora não omitiu as informações necessárias e claras à elucidação do tema. Atenciosamente, Ouvidoria do Cliente Enel Distribuição Rio