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- Título da reclamação pública
Cancelamento Seguro Prestamista
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
H. S.
Para: CAIXA SEGURADORA
Boa tarde! Meu nome e Helton Francisco da Silva CPF 268.117.868.17, Adquiri um empréstimo consignado este foi renovado da Caixa Econômica Federal na Agência na Cidade de Santana de Parnaíba com seguro prestamista embutido no contrato, este foi feito por uma empresa parceira da caixa.Empresa correspondente da caixa, enviou até minha pessoa um funcionário da empresa com o contrato em mãos para colher a assinatura, Não foi me informado sobre a possibilidade de fazer sem seguro ou com seguro. Isso caracteriza venda casada. Já solicitei o estorno por telefone mas foi negado informando que teria que aguardar até o dia 30/05/2022, a manifestação da Caixa quero cancelamento e devolução do seguro uma vez que é facultativo e não obrigatório. Observação foram feitos dois seguros em meu nome com valores expressivos duas apólices sem se quer tem a indicação do benefíciarios !!! descobri por acaso pesquisando no meu aplicativo do banco um absurdo vejam a situação caso eu tivesse passado por um acidente ou caso fatal meus familiares nem se quer iriam saber do seguro !!! total descaso para com a minha pessoa sou cliente do banco a anos Agência Fazendinha Santana de Parnaíba SP. Desde já agradeço pela estou no aguardo da resposta por parte da Instituição Financeira.
Solução esperada
- Estorno dos valores cobrados referente aos seguros sem minha anuência.
Mensagens (1)
CAIXA SEGURADORA
Para: H. S.
Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 17649400/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, quinta-feira, 2 de junho de 2022. À PROTESTE Referência: CPTBR01531044-93 Consumidor: HELTON FRANCISCO DA SILVA CPF n. 268.117.868-17 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. HELTON FRANCISCO DA SILVA, por intermédio da PROTESTE , relatando que foram feitos dois seguros prestamistas em seu nome, sem o seu consentimento. Afirma que foram vinculados aos seus contratos de crédito consignado. Diante do exposto, solicita que os seguros sejam cancelados e restituídos. Diante da solicitação, providenciamos o cancelamento dos seguros com a consequente restituição proporcional e integral dos valores pagos, nos termos abaixo descritos. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Econômica Federal, empresa pública responsável por assuntos, em sua maioria, eminentemente bancários. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Econômica Federal. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Cumpre esclarecer que consta em nome do segurado a contratação de 2 (dois) certificados de Seguro Prestamista, adquiridos junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 3336 – Santana de Parnaíba/SP, conforme detalhamento a seguir: - Certificado nº 213336110000271478, contratado em 17/08/2020, com vigência até a data de 17/10/2023, com capital segurado no valor de R$ 8.421,46 (oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), e, prêmio no valor de R$ 620,24 (seiscentos e vinte reais e vinte e quatro centavos). - Certificado nº 213336110000845156, contratado em 28/07/2021, com vigência até a data de 28/07/2031, com capital segurado no valor de R$ 37.806,83 (trinta e sete mil, oitocentos e seis reais e oitenta e três centavos), e, prêmio no valor de R$ 5.871,37 (cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos), conforme cópia da proposta anexa. A Apólice de Seguros Prestamista Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando à apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas às demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto esta diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas o valor residual será repassado a um segundo Beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Em análise ao histórico do cliente, identificamos o protocolo nº 220539155850, registrado na Web Caixa Apoio a Rede em 26/05/2022, solicitando as cópias das propostas dos seguros prestamistas. Em atenção a solicitação, foram enviados ao cliente a cópia dos certificados. Não foram identificados outros contatos anteriores para tratamento do assunto em questão. Em atenção a presente solicitação do cliente, efetuamos o cancelamento dos referidos certificados na data de 31/05/2022, conforme detalhamento a seguir: - Certificado nº 213336110000271478: com restituição integral no valor de R$ 620,24 (seiscentos e vinte reais e vinte e quatro centavos). - Certificado nº 213336110000845156: com restituição proporcional no valor de R$ 5.376,33 (cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos). Os créditos das restituições ocorrerão na conta da cliente, junto ao banco Caixa Econômica Federal, Ag 3336, Op. 001, Conta 24001-3, em até 10 (dez) dias úteis. O agendamento da restituição foi realizado em 31/05/2022, necessitando do prazo de até 1 (um) dia útil para que o sistema retorne com o comprovante de crédito na conta do cliente. Cumpre esclarecer que em caso de cancelamento, a seguradora baseia-se na vigência proporcional do certificado, entre o período da emissão até a data em que o seguro foi cancelado, período este, em que o cliente esteve coberto pelo seguro. Sendo assim, a restituição é proporcional conforme previsto na Circular SUSEP nº 302: Circular SUSEP n.º 302 Art. 87. Deverão ser estabelecidos critérios para a resilição contratual. Parágrafo único. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I – A sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. II – Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 desta Circular. Nesse sentido, com relação ao certificado cancelado, detalhamos conforme a seguir: - Certificado nº 213336110000845156: cancelado em 31/05/2022. Sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 307 (trezentos e sete) dias, sendo devida a restituição de 3345 (três mil, trezentos e quarenta e cinco) dias. Ressalta-se que não há o que se falar em devolução residual dos valores pagos, tendo em vista que o cliente permaneceu coberto durante o período de vigência do seguro, e caso fosse vítima de sinistro que se enquadrasse nas coberturas contratadas, o mesmo poderia ter sido acionado. Ante o exposto, considerando os pontos destacados e visto que os seguros foram cancelados, e que, restituiremos a integralidade e a proporcionalidade dos valores descontados, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1KAn0r:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000b7zyuandfrom=ext]