Voltar

SEGURO PRESTAMISTA NÃO CONTRATADO

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. C.

Para: CAIXA SEGURADORA

07/06/2022

Eu, José Correia de Amorim Junior, venho, por meio desta, venho dar ciência da atividade ilegal praticada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, e solicitar o estorno do valor cobrado de forma indevida na operação de crédito listado abaixo: PRODUTO: SEGURO PRESTAMISTA PF; APÓLICE Nº 043536770002398; PROPOSTA: 4353677000239-8; INÍCIO VIGÊNCIA: 04/02/2022 - FINAL VIGÊNCIA: 04/02/2028; TOTAL: R$ 1.857,14, cumpre destacar que a Instituição Financeira incluiu sem o interesse e a autorização do consumidor o seguro supracitado. O Código de Defesa do Consumidor veda, em caráter explícito, a prática de venda casada, bem como, a omissão de informações. Ainda que assim não fosse, é cabível mencionar que a repetição dessa prática ensejou a formalização da Resolução Nº 393 de 30 de outubro de 2020 da SUSEP - CNSP, que entrou em vigor em 04/01/2021, com destaque ao art. 34; bem como, o art. 9º da Resolução CNSP - SUSEP Nº 365 de 11/10/2018. Ademais, o artigo 6º da mesma Resolução, reforça o art. 39, inc. I do Código de Defesa do Consumidor, que veda expressamente a venda casada, praticada na operação de crédito citada. Diante disse, requer a devolução do valor na sua integralidade devendo essa instituição se abster de subtrair qualquer valor sob pena de ser demandada judicialmente nos termos legais. SEGUE CONTA PARA DEVOLUÇÃO DOS VALORES: Banco Bradesco: Agencia: 1784 Conta: 100886-2 CPF: 071.548.304-84

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1857,14

Mensagens (1)

CAIXA SEGURADORA

Para: J. C.

14/06/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 17812473/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, terça-feira, 14 de junho de 2022. À PROTESTE Referência: CPTBR01538069-37 Consumidor: JOSÉ CORREIA DE AMORIM JUNIOR CPF n. 071.548.304-84 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de reclamação formulada pelo Sr. JOSÉ CORREIA DE AMORIM JUNIOR , por intermédio da PROTESTE, afirmando que quando da contratação de uma operação de crédito, foi inserido um contrato de seguro sem a sua solicitação ou interesse. Assim sendo, requer o cancelamento do seguro e a devolução integral do prêmio pago. Informamos que, em atendimento à presente solicitação, providenciamos o cancelamento do produto e restituiremos a integralidade do valor descontado em sua decorrência. I – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Cumpre esclarecer que consta em nome do segurado a contratação de um certificado de Seguro Prestamista adquirido junto à agência da Caixa Econômica Federal n° 3536 – MONTE DAS TABOCAS/PE, sob o n° 43536770002398, contratado em 04/02/2022, com vigência até a data de 04/02/2028, capital segurado no valor de R$ 16.717,48 (dezesseis mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), e prêmio no valor de R$ 1.857,14 (hum mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos). A Apólice de Seguros Prestamista Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando à apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas às demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto esta diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas o valor residual será repassado a um segundo Beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Em análise ao histórico do cliente, não localizamos qualquer pedido de cancelamento, anterior ao recebido na presente ocorrência. Não obstante, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relações, informamos que providenciamos o cancelamento do seguro, no dia 14/06/2022, e restituiremos, com claro escopo conciliatório, a integralidade do valor descontado, no importe total de R$ 1.857,14 (hum mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), que está previsto para ser creditado em até 10 (dez) dias úteis no Banco Bradesco – Ag. 1784, Conta Corrente.100886-2, conforme solicitado. Ante o exposto, considerando que o seguro foi cancelado e que restituiremos a integralidade do valor descontado em sua decorrência, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1L1wLl:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000b9Dfkandfrom=ext]