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Seguro embutido em empréstimo consignado

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

O. R.

Para: CAIXA SEGURADORA

11/06/2022

Olá, gostaria de solicitar o cancelamento de duas apólices de seguros que foram colocadas juntos ao meu empréstimo consignado sem o meu conhecimento, visto que tal prática é vedado pelo código de defesa do consumidor considerando tal como venda casada, e visto que o cancelamento das apólices podem ser solicitada caso não haja interesse do consumidor em permanecer segurado, desta forma solicito o cancelamento das apólices e o estorno do valor para mim.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2000,00

Mensagens (3)

CAIXA SEGURADORA

Para: O. R.

20/06/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 17896011/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, segunda-feira, 20 de junho de 2022. Á PROTESTE Referência: CPTBR01541091-52 Consumidor: Osmar Rodrigues Pereira CPF n. 183.656.473-20 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.730.204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A, Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF, CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de reclamação formulada pelo Sr. Osmar Rodrigues Pereira, por intermédio da Proteste, na qual relata que contratou um empréstimo consignado junto à reclamada, sendo que na oportunidade foi incluso dois seguros prestamistas, o qual não possuía interesse. Em atenção à solicitação do cliente, informamos que prestamos os devidos esclarecimentos, conforme será melhor delineado a seguir; Não obstante, estamos no aguardo dos dados bancários para cancelamento dos seguros e restituição. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que, consta em nome do cliente a contratação de dois certificados de Seguro Prestamista, adquiridos junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 4365 – Luís Correia/PI, conforme detalhamento a seguir: * - Certificado nº 44365770003005, contratado em 10/01/2022, com vigência até a data de 10/01/2029, com capital segurado no valor de R$ 4.679,24, e, prêmio no valor de R$ 529,74. * - Certificado nº 44365770003161, contratado em 31/01/2022, com vigência até a data de 30/11/2025, com capital segurado no valor de R$ 1.635,94, e, prêmio no valor de R$ 112,11. Isso posto, comunicamos que a apólice de Seguro Prestamista Dívida Zero prevê garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente." Assim, tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, desde que a apólice e as respectivas coberturas estejam em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas as demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto, esta diferença será paga à estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ela contraídos. Não havendo outras dívidas, o valor residual será repassado a um segundo beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Neste sentido, informamos que não apenas a contratação do seguro prestamista é condição facultativa, mas também sua manutenção, sendo que o cancelamento do produto pode ser solicitado a qualquer momento. Sendo assim, em nenhuma circunstância há obrigatoriedade de contratação de apólice de seguros ou quaisquer outros produtos e serviços bancários como condicionantes de acesso ao crédito comercial, especialmente para Empréstimos consignados. Explica-se que, não houve prática de venda casada tão somente a venda de seguros na oportunidade da concessão do empréstimo, prática essa legal e permitida, sobretudo pois em vários dos casos a aquisição de seguro prestamista pelo consumidor garante melhores taxas no empréstimo. Assim, tendo em vista que não houve imposição para aquisição de seguro e que não há vedação para aquisição de produtos na mesma ocasião, inclusive porque é justamente no momento de contratação de um empréstimo que pode fazer-se necessário a aquisição do seguro prestamista, visto que é um produto de proteção financeira, assim, não há que se falar em prática de venda casada. Isto posto, diante da presente reclamação, em 15/06/2022 solicitamos a GEESE os dados bancários do cliente, para que fosse efetuado o cancelamento dos seguros, porém, não foi identificada uma conta válida na instituição. Dessa forma, para cancelamento dos seguros e devolução integral dos valores pagos, o cliente deverá informar dados bancários de sua titularidade, através do endereço eletrônico [email protected], informando o número dessa ocorrência (17896011) para providências. Destacamos que após o recebimento dos dados bancários, a Seguradora realizará o cancelamento dos seguros e as restituições integrais ocorrerão em até 10 dias úteis nos dados bancários da cliente. Ante o exposto, tendo em vista que estamos no aguardo dos dados bancários para cancelamento dos seguros, resta demonstrada a inexistência de fundamentos aptos a servirem de justificativa para o prosseguimento da presente ocorrência. Logo, esta deve ser então, arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1L3MVv:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000b9lAzandfrom=ext]

CAIXA SEGURADORA

Para: O. R.

27/06/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 17896011.1/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, segunda-feira, 27 de junho de 2022. Á PROTESTE Referência: CPTBR01541091-52 Consumidor: Osmar Rodrigues Pereira CPF n. 183.656.473-20 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.730.204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A, Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF, CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de reclamação formulada pelo Sr. Osmar Rodrigues Pereira, por intermédio da Proteste, na qual relata que contratou um empréstimo consignado junto à reclamada, sendo que na oportunidade foi incluso dois seguros prestamistas, o qual não possuía interesse. Em atenção à solicitação do cliente, informamos que prestamos os devidos esclarecimentos, conforme será melhor delineado a seguir; Não obstante, estamos no aguardo dos dados bancários para cancelamento dos seguros e restituição. I – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que, consta em nome do cliente a contratação de dois certificados de Seguro Prestamista, adquiridos junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 4365 – Luís Correia/PI, conforme detalhamento a seguir: * - Certificado nº 44365770003005, contratado em 10/01/2022, com vigência até a data de 10/01/2029, com capital segurado no valor de R$ 4.679,24, e, prêmio no valor de R$ 529,74. * - Certificado nº 44365770003161, contratado em 31/01/2022, com vigência até a data de 30/11/2025, com capital segurado no valor de R$ 1.635,94, e, prêmio no valor de R$ 112,11. Isso posto, comunicamos que a apólice de Seguro Prestamista Dívida Zero prevê garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente." Assim, tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, desde que a apólice e as respectivas coberturas estejam em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas as demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto, esta diferença será paga à estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ela contraídos. Não havendo outras dívidas, o valor residual será repassado a um segundo beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Em análise ao histórico da cliente, identificamos o protocolo nº 220639402698, registrado no Procon em 13/06/2022, ocasião em que solicitou o cancelamento dos seguros. Em resposta, foi solicitado ao cliente que retornasse com os dados bancários por e-mail, para podermos efetuar o cancelamento dos seguros. Assim sendo, o cliente retornou informando uma conta na Caixa Econômica Federal, agência 1522, operação 001 e conta 43724-7. Em 23/06/2022, solicitamos à GEESE que consultasse os dados bancários fornecidos pelo cliente. A GEESE ratificou a informação anterior, de que não havia conta validada para o cliente, além de confirmar que a conta informada pelo cliente não existe. A evidência da informação está anexada à ocorrência. Dessa forma, para cancelamento dos seguros e devolução integral dos valores pagos, o cliente deverá informar dados bancários de sua titularidade, através do endereço eletrônico [email protected], informando o número dessa ocorrência (17896011) para providências. O cliente poderá informar uma conta em outra instituição, desde que seja de sua titularidade. Destacamos que após o recebimento dos dados bancários, a Seguradora realizará o cancelamento dos seguros e as restituições integrais ocorrerão em até 10 dias úteis nos dados bancários da cliente. Ante o exposto, tendo em vista que estamos no aguardo dos dados bancários para cancelamento dos seguros, resta demonstrada a inexistência de fundamentos aptos a servirem de justificativa para o prosseguimento da presente ocorrência. Logo, esta deve ser então, arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1L3MVv:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000bAUlTandfrom=ext]

CAIXA SEGURADORA

Para: O. R.

05/07/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 17896011.2/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, terça-feira, 5 de julho de 2022. Á PROTESTE Referência: CPTBR01541091-52 Consumidor: Osmar Rodrigues Pereira CPF n. 183.656.473-20 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.730.204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A, Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF, CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de reclamação formulada pelo Sr. Osmar Rodrigues Pereira, por intermédio da Proteste, em que retorna informando os dados bancários corretos. Em atenção à solicitação do cliente, informamos que procedemos com o cancelamento e restituição dos valores. Em atenção a solicitação do cliente, os seguros foram cancelados em 04/07/2022, conforme detalhamento a seguir: - Certificado nº 44365770003005: restituição integral no valor de R$ 529,74. - Certificado nº 44365770003161: restituição integral no valor de R$ 112,11. As restituições serão creditadas na conta do cliente no Banco Bradesco, agência 1552, conta 43724-7, em até 15 dias úteis. Os agendamentos foram efetuados em 04/07/2022, necessitando de um prazo de até 1 (um) dia útil para que o sistema retorne com o comprovante de crédito na conta do cliente. Ante o exposto, tendo em vista que procedemos com o cancelamento e a restituição dos valores, resta demonstrada a inexistência de fundamentos aptos a servirem de justificativa para o prosseguimento da presente ocorrência. Logo, esta deve ser então, arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1L3MVv:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000bAUlTandfrom=int] [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000bin4sandfrom=ext]