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Venda Casada - Seguro Prestamista

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. S.

Para: CAIXA SEGURADORA

21/06/2022

Verifiquei junto ao aplicativo da Caixa Econômica Federal que quando da contratação/renovação de empréstimos consignados foram embutidos sem meu consentimento seguros prestamistas atrelados aos empréstimos, o que configura venda casada, na forma do CDC-Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que em nenhum momento me foi ofertado tal produto, só tendo o conhecimento dos mesmos posteriormente. Solicito o cancelamento dos seguros prestamistas atrelados aos meus empréstimos, bem como a devolução integral e devidamente corrigida, conforme determina o código de defesa do consumidor, visando realizar uma composição amigável, evitando, assim, litígio judicial.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 20000,00

Mensagens (3)

CAIXA SEGURADORA

Para: M. S.

27/06/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 18037888/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, segunda-feira, 27 de junho de 2022. À PROTESTE Referência: CPTBR01547304-57 Consumidora: Maria Lúcia Silva dos Santos CPF n. 426.704.114-87 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. Maria Lúcia Silva dos Santos, por intermédio da Proteste, em que alega que, não possuía ciência dos contratos de Seguros Prestamista atrelado aos seus empréstimos. Desta forma, requer o cancelamento do Seguro e a restituição dos valores pagos. Informamos que o seguro foi contratado mediante expressa anuência da Cliente, conforme proposta assinada. Em atendimento a sua solicitação, providenciamos o cancelamento do produto e restituiremos, de maneira proporcional, o valor pago a título de prêmio. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que a Cliente adquiriu, na agência da Caixa Econômica Federal n° 0775 – Pesqueira, PE, o SEGURO PRESTAMISTA, certificado n. 80775770008928, vigência de 22/11/2019 a 22/11/2025, capital segurado no valor de R$ 6.301,20, mediante o pagamento de prêmio no valor de R$ 700,00. Ressalta-se que, por ocasião da contratação do Seguro, proporcionamos à Cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista da Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Passada essa questão, esclarecemos que o seguro Prestamista Dívida Zero prevê as garantias decorrentes de “Morte por Causas Naturais e Acidentais” ou “Invalidez Permanente Total por Acidente”, e sua contratação é facultativa, não havendo, portanto, obrigatoriedade para a sua adesão. Além disso, deve-se infomar que o objetivo deste seguro é garantir a amortização e/ou quitação do saldo devedor do contrato de empréstimo, limitado ao capital segurado, pago ao primeiro beneficiário, ou seja, a instituição financeira onde o contrato foi firmado – Caixa Econômica Federal. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o capital segurado na data de caracterização do evento coberto dentro do período de vigência do seguro, será paga, em caso de morte, aos beneficiários indicados pelo segurado no ato da contratação do seguro ou, em caso de invalidez permanente total por acidente, ao próprio segurado, conforme prevê a Apólice. Por oportuno, informamos que não tínhamos conhecimento da intenção da Cliente em não mais permanecer com o seguro até o recebimento da presente ocorrência, haja vista não ter sido localizada qualquer solicitação neste sentido em nossa Central de Atendimento. De toda sorte, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relações, providenciamos o cancelamento do seguro em 24/06/2022. Quanto à restituição do valor pago a título de prêmio, cabe esclarecer que, segundo previsão constante da Circular SUSEP n° 302, nos casos de resilição parcial do seguro, será devida restituição da parte proporcional ao tempo decorrido, conforme se pode verificar abaixo: Art. 87. Deverão ser estabelecidos critérios para a resilição contratual. Parágrafo único. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I – a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. (Grifo nosso) II – quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 desta Circular. Dessa forma, amparados pela Circular SUSEP n° 302, restituiremos a quantia proporcional de R$ 398,04, uma vez que a cliente permaneceu coberta por 945 dias, sendo devida a restituição de 1.247 dias, que será creditada na agência775, operação 1288, conta 797334277-0 em até 15 dias úteis após o dia 24/06/2022. Ante o exposto, considerando que procedemos ao cancelamento do seguro, conforme o pleito formulado pela Cliente, e que, consequentemente, restituiremos o prêmio pago de maneira proporcional – amparados pelo ordenamento normativo em vigor –, não há motivos para que a presente reclamação prossiga, razão pela qual deve ser arquivada. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1Lu2SH:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000bAUdRandfrom=ext]

M. S.

Para: CAIXA SEGURADORA

30/06/2022

Informo que o relatado pela empresa não procede, tendo em vista que afirmo que tais produtos foram contratados sem a a minha autorização/consentimento, tudo em desconformidade ao explicitado no código de defesa do consumumidor, onde exige que a oferta de produtos e serviços seja realizada de maneira clara e transparente. Diante do acima exposto, solicito a devolução da quantia paga de forma INTEGRAL e COM CORREÇÃO MONETÁRIA, a fim de realização de composição amigável pois, reforço mais uma vez, o produto não foi oferecido quando da realização do empréstimo, mas sim embutido sem o meu conhecimento. Caso não haja composição amigável, infelizmente terei que recorrer judicialmente para solucionar o caso, pedindo, também, a devolução em dobro conforme preconiza o CDC.

CAIXA SEGURADORA

Para: M. S.

05/07/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 18037888.1/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, terça-feira, 5 de julho de 2022. À PROTESTE Referência: CPTBR01547304-57 Consumidora: Maria Lúcia Silva dos Santos CPF n. 426.704.114-87 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. Maria Lúcia Silva dos Santos, por intermédio da Proteste, em que discorda da resposta enviada anteriormente pela empresa, sendo assim, requer a devolução integral com correção monetária. Em atendimento a presente solicitação, reforçamos que o seguro foi adquirido com anuência da cliente, conforme proposta assinada. Não obstante, o mesmo já se encontra cancelado, bem como, restituído o prêmio de maneira proporcional. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Conforme já mencionado, consta em nome da cliente a contratação de 01 (um) certificado de Seguro Prestamista, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal n° 0775 - PESQUEIRA, PE, sob o certificado n° 80775770008928, contratado em 22/11/2019, vigência até a data de 22/11/2025, capital segurado no valor de R$ 6.301,20, prêmio no valor de R$ 700,00. conforme proposta de contratação devidamente assinada pela cliente, conforme verificado em proposta anexa à essa resposta: [X] Ressalta-se que, por ocasião da contratação do Seguro, proporcionamos à Cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista da Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Isto posto, verificamos que o certificado n° 80775770008928 foi cancelado em 24/06/2022 por meio do protocolo de Ouvidoria nº 220639538614, solicitação 18037888 Quanto à restituição do valor pago a título de prêmio, cabe esclarecer que, segundo previsão constante da Circular SUSEP n° 302, nos casos de resilição parcial do seguro, será devida restituição da parte proporcional ao tempo decorrido, conforme se pode verificar abaixo: Art. 87. Deverão ser estabelecidos critérios para a resilição contratual. Parágrafo único. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I – a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. (Grifo nosso) II – quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 desta Circular. Diante disso, temos que é calculada a vigência proporcional ao tempo decorrido com base na parcela única paga. Nesse sentido, o certificado nº 80775770008928 foi contratado em 22/11/2019 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 700,00 tendo sido realizado o cancelamento em 24/06/2022. Sendo assim, a cliente permaneceu coberta por 945 dias, sendo devida a restituição de 1.247 dias, o que cor respondeu ao valor de R$ 398,04. Ressaltamos, por fim, que toda a quantia paga pelo produto encontra amparo legal e contratual, haja vista que o seguro foi adquirido mediante assinatura da proposta de aquisição. Assim, não há se falar em cobrança indevida ou em restituição de qualquer quantia corrigida. Ante o exposto, considerando que procedemos ao cancelamento do seguro, conforme o pleito formulado pela Cliente, e que, consequentemente, restituiremos o prêmio pago de maneira proporcional – amparados pelo ordenamento normativo em vigor –, não há motivos para que a presente reclamação prossiga, razão pela qual deve ser arquivada. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1Lu2SH:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000bimmZandfrom=ext]