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reajuste com prazo inferior a 12 meses

ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. B.

Para: Algar Telecom

12/09/2022

Eu contratei serviços de banda larga e telefonica fixa para minha empresa, atraves da Algar Telecom. meu contrato iniciou-se em fevereiro/2022, ocorre que em julho/2022 houve um reajuste do plano, ao questionar a operadora, a mesma se apoia nas resoluções 426 de 09/12/2005 art. 42 e paragrafo único, além da resolução 632 de 07/03/2014 art. 65. Em ambos o texto deixa claro que: "...Os reajustes dos valores das tarifas ou preços podem ser realizados em prazos não inferiores a 12 (doze) meses..." Sendo assim reajustes ocorridos com menos de 12 meses são indevidos, porem a operadora diz se tratar de reajuste devido, mas não consegue explicar o porquê é devido, e ainda diz se apoiar nesses artigos das resoluções apontadas, para mim ambos os artigos deixam claro que reajustes só poderão ocorrer em prazos superiores a 12 meses. meu contrato tinha apenas 5 meses quando sofreu reajuste. gostaria de esclarecimentos sobre o que é correto.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 24,00
  • Revisão de valores

Mensagens (9)

Ajuda requerida 29 setembro 2022

M. B.

Para: PROTESTE

29/09/2022
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PROTESTE

Para: M. B.

30/09/2022
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M. B.

Para: PROTESTE

03/11/2022
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Para: M. B.

05/11/2022
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PROTESTE

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21/11/2022
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M. B.

Para: PROTESTE

21/11/2022
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22/11/2022
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07/12/2022
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Para: M. B.

28/12/2022
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