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Portabilidade fraudulenta

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. G.

Para: TIM

04/12/2022

Não solicitei a portabilidade do meu numero que ate a data do dia 26/11/2022 estava na TIM, Nessa mesma data percebi que não conseguia mais entra nas rede social principalmente WHTASSAP e neh fazer ligação , nesse momento percebi que poderia esta clonado minha linha , de imediato recebi uma ligação de cliente no telefone fixo me informando que tinha recebido uma msg do meu numero solicitando dinheiro informei que não era eu que estava enviado essas mensagens , logo liguei para minha operadora TIM para bloquear a linha fui informando que não podia pois ouve uma portabilidade na qual informei que não pedi portabilidade e tambem fizeram troca de titularidade. De imediato registrei boletim eletronico e por diversa vezes tentei solicita junto a TIM o bloqueio da linha a resposta foi que a linha estava registrada na vivo outro transtorno onde a Empresa vivo informa que nada pode fazer mediante a isso o golpista continua aplicando golpes se passando por min e recebendo valores por serviços que presto. Solicito o estorno da portabilidade do meu numero (47)99999-9999 urgente para operadora tim , antes de fazer a portabilidade ainda cancelaram meu plano e trocaram a titularidade diversas vezes .

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (2)

TIM

Para: S. G.

15/12/2022

Prezados, Conforme contato telefônico em 14/12/2022 através do número (71)996969696, o Sr SIDNEI GEORGE DOS SANTOS NASCIMENTO portador do CPF 016.223.565-86 informou que não realizou acionamento ao PROCON em respeito a TIM S/A. Orientou que as linhas reclamadas (47)99999-9999 e 79988888888 já foram cadastradas em seu CPF, entretanto, atualmente estão sob titularidade do Sr Alain. Informou ainda que já obteve problemas anteriores a esse e que junto ao Sr Alain, move uma ação judicial contra a operadora. Deseja que seus dados no PROCON sejam analisados e não realizem mais acionamentos em seu nome para nenhum serviço vinculado as linhas citadas acima. [TIM - A inovação não para] Esta mensagem, incluindo seus anexos, pode conter informações privilegiadas e/ou de caráter confidencial, não podendo ser retransmitida sem autorização do remetente. Se você não é o destinatário ou pessoa autorizada para recebê-la, informamos que o seu uso, divulgação, cópia ou arquivamento são proibidos. Portanto, se você recebeu esta mensagem por engano, por favor nos informe respondendo imediatamente a este e-mail e delete o seu conteúdo. This message, including its attachments, may contain privileged or confidential information, and it must not be fowarded without the express authorization of the sender. If you are not the intended recipient, we hereby inform you that the use, disclosure, copy or filing are forbidden. So, if you received this message as a mistake, please inform us by answering this e-mail and deleting its contents Questo messaggio, inclusi gli allegati, potrebbe contenere informazioni privilegiate e/o riservate, e non deve essere ritrasmesse senza l'autorizzazione del mittente. Se non siete il destinatario o la persona autorizzata a riceverlo, informiamo che il suo utilizzo, diffusione, copia o archiviazione sono proibite. Quindi, se avete ricevuto questo messaggio per errore, per cortesia ci informi rispondendo immediatamente a questa email e cancelli il suo contenuto Classificado como Uso Interno

S. G.

Para: TIM

15/12/2022

Boa tarde , qual parte a tim nao entenderam que a pessoa que falaram através do número (71)996969696 se passa por mim SIDNEI GEORGE DOS SANTOS NASCIMENTO , se trata de um estelionatário que esta preso . Não solicitei a portabilidade do meu numero que ate a data do dia 26/11/2022 estava na TIM ele utilizou meus dados para furtar as linhas reclamadas (47)99999-9999 e 79988888888 porem ele comete o crime e falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa. Solicito o estorno da linha para a tim , ja fiz boletim de ocorrência o inquérito ja esta em andamento . Nao e possível que voces acreditaram no falsário mesmo com boletim de ocorrência em aberto. Por favor tomem providencias e estornem as linhas para a tim para ocorrer a devolucao para o senhor Alain PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE CIVIL. No processo de portabilidade entre operadoras de telefonia, compete à empresa receptora a conferência da documentação do solicitante, sob pena de responder por eventuais perdas e danos no caso de defeito no serviço. ao argumento de que era titular de linha de telefonia móvel da primeira ré e que, sem que houvesse solicitação de sua parte, foi feita a portabilidade de seu número para a segunda requerida. Diante da condenação em primeira instância por dano moral e material, a Oi Móvel S/A apelou alegando não ter responsabilidade pelo dano causado ao cliente, em razão da impossibilidade de recusa da portabilidade solicitada por outra operadora. O Relator ressaltou que as operadoras de telefonia móvel prestam serviço público na modalidade concessão, regulado pela ANATEL. Salientou, também, que de acordo com a Resolução 460/2007, que define o procedimento de portabilidade de linhas telefônicas entre operadoras, a habilitação na prestadora receptora deve ser feita presencialmente pelo consumidor ou mediante a utilização de outros métodos seguros de identificação, como a apresentação de documentos que comprovem os dados informados quando da solicitação de portabilidade. Assim, a Turma Recursal concluiu que competia à prestadora receptora, no caso a Claro S/A, a conferência dos documentos do solicitante, o que exclui o nexo de causalidade em relação à Oi Móvel S/A e, por consequência, sua responsabilidade pela reparação do dano. Acórdão n. 917336, 20140410088336ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 02/02/2016, Publicado no DJE: 05/02/2016. Pág.: 284