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Portabilidade fraudulenta com meus dados

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. G.

Para: VIVO

04/12/2022

Não solicitei a portabilidade do meu numero que ate a data do dia 26/11/2022 estava na TIM e pertence a outra pessoa ,que Nessa mesma data percebeu que não conseguia mais entra nas rede social principalmente WHTASSAP e neh fazer ligação , nesse momento percebeu que poderia esta clonado a linha procurou a policia e me localizou , de imediato recebi uma ligação de cliente no telefone fixo me informando que tinha recebido uma msg do meu numero solicitando dinheiro informei que não era eu que estava enviado essas mensagens , logo liguei para minha operadora vivo para bloquear a linha fui informando que não podia pois ouve uma portabilidade na qual informei que não pedi portabilidade e tambem fizeram troca de titularidade. De imediato registrei boletim eletronico e por diversa vezes tentei solicita junto a TIM o bloqueio da linha a resposta foi que a linha estava registrada na vivo outro transtorno onde a Empresa vivo informa que nada pode fazer mediante a isso o golpista continua aplicando golpes se passando por min e recebendo valores por serviços que presto. e meu socio tambem Solicito o estorno da portabilidade do numero 79988888888 urgente para operadora tim , antes de fazer a portabilidade ainda cancelaram meu plano e trocaram a titularidade diversas vezes .

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (1)

S. G.

Para: VIVO

15/12/2022

Boa tarde , qual parte a tim nao entenderam que a pessoa que falaram através do número (71)996969696 se passa por mim SIDNEI GEORGE DOS SANTOS NASCIMENTO , se trata de um estelionatário que esta preso . Não solicitei a portabilidade do meu numero que ate a data do dia 26/11/2022 estava na TIM ele utilizou meus dados para furtar as linhas reclamadas (47)99999-9999 e 79988888888 porem ele comete o crime e falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa. Solicito o estorno da linha para a tim , ja fiz boletim de ocorrência o inquérito ja esta em andamento . Nao e possível que voces acreditaram no falsário mesmo com boletim de ocorrência em aberto. Por favor tomem providencias e estornem as linhas para a tim para ocorrer a devolucao para o senhor Alain PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE CIVIL. No processo de portabilidade entre operadoras de telefonia, compete à empresa receptora a conferência da documentação do solicitante, sob pena de responder por eventuais perdas e danos no caso de defeito no serviço. ao argumento de que era titular de linha de telefonia móvel da primeira ré e que, sem que houvesse solicitação de sua parte, foi feita a portabilidade de seu número para a segunda requerida. Diante da condenação em primeira instância por dano moral e material, a Oi Móvel S/A apelou alegando não ter responsabilidade pelo dano causado ao cliente, em razão da impossibilidade de recusa da portabilidade solicitada por outra operadora. O Relator ressaltou que as operadoras de telefonia móvel prestam serviço público na modalidade concessão, regulado pela ANATEL. Salientou, também, que de acordo com a Resolução 460/2007, que define o procedimento de portabilidade de linhas telefônicas entre operadoras, a habilitação na prestadora receptora deve ser feita presencialmente pelo consumidor ou mediante a utilização de outros métodos seguros de identificação, como a apresentação de documentos que comprovem os dados informados quando da solicitação de portabilidade. Assim, a Turma Recursal concluiu que competia à prestadora receptora, no caso a Claro S/A, a conferência dos documentos do solicitante, o que exclui o nexo de causalidade em relação à Oi Móvel S/A e, por consequência, sua responsabilidade pela reparação do dano. Acórdão n. 917336, 20140410088336ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 02/02/2016, Publicado no DJE: 05/02/2016. Pág.: 284