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Antecipação de parcelas de empréstimo
Esta reclamação é pública
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D. S.
Para: Banco Inter
Prezados Senhores, Sou Cliente do Banco Inter desde o início do banco, tenho conta e outros produtos como investimentos, cartão de crédito e empréstimo consignado. Mas vou me ater ao empréstimo consignado, o qual fiz várias vezes contrato novo, portabilidade, indicação para meus amigos e parentes sem levar nenhuma vantagem por parte do banco. Venho fazendo periodicamente antecipação das parcelas, chegando até a parcela 31, por último fiz um pedido de antecipação das parcela 28-29-30-31, no protocolo 23032899395337, porém veio com um valor muito superior ao documento descritivo de crédito que tenho desde o início em que o empréstimo consignado foi contratado, o qual venho me balizando para antecipação das parcelas liquidada e obtendo o desconto dos juros cobrado no período, e os valores que nunca houve alteração dos valores que foram contratados. O boleto que me foi gerado no valor R$ 3.917,46, no qual o valor que está constando no documento descritivo de crédito deveria ser no valor de R$ 3.595,64. Fui entrar em contato pela Sac não me gerou protocolo, fui para tirar minhas dúvidas e providencialmente a ligação caiu, ou desligaram na minha cara mesmo, porque desse banco não espero nenhuma atitude de aprovação, estava preste fazer e indicar empréstimo consignados, porém além de não mudar o valor simulado, embutir o seguro prestamista, não dar o tal valor de indicação R$ 150,00. Venho antecipando meu empréstimo consignado com maior sacrifício para honrar meu débito junto ao banco Inter e outras instituições financeiras, Segue abaixo leis abaixo artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei n. 8078 de 11 de setembro de 1990) diz: É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Isso vale para qualquer modalidade de crédito. Art. 1º Fica vedada às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, firmados a partir da data da entrada em vigor desta resolução com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Peço que seja esclarecida as cobranças e o porquê está diferente do contrato firmado
D. S.
Para: Banco Inter
Esse banco não nenhum respeito por seus clientes, falam a mesma resposta automática, entrei em contato diversas vezes por telefone, ouvidoria sequer respondeu a mensagem, email, sites de reclamações, pelo aplicativo. No entanto não recebi nenhuma resposta, e anda estou como mané procurando a justificativa de vocês,antecipei várias parcelas pelo documento do banco Inter, fiz uma tabela de amortização, e você alteraram o desconto que eu teria direito,já não faço nunca mas empréstimo ou qualquer operação com esse banco, antecipei em torno de 60 parcelas obtive o desconto que estava registrado no documento de descrição que foi gerado ao firma o contrato, tinha uma programação de quitação e de forma misteriosa mudaram a plataforma de liquidação das parcelas no site, onde o desconto era de R$176 agora é de R$ 11, para não falar de outra forma e ser bloqueado nesse site, se soubesse que iria tomar uma pernada teria liquidado o contrato e me livrado de vocês há mais tempo. Senhores corram desse banco Inter, agora estou fazendo tudo por outro banco, não tive nenhum problema com eles até o momento, ou procurem um Banco com lastro financeiro no Mercado. O pior que estou querendo me organizar financeiramente quitando os débitos, coisa que muitos brasileiros infelizmente não estão conseguindo.