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Cancelamento de compra - EMPRESA SE NEGA A CUMPRIR A LEI

PRIME SAÚDE 11714-BR
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. B.

Para: PRIME SAÚDE

18/04/2023

Entrei em contato com a empresa para devolver o produto e cancelar a compra, desde 17/04/23, exercendo o meu direito de arrependimento previsto em lei - A compra foi feita em 12/04/23. Código de Defesa do Consumidor: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. A empresa se nega a fazer o cancelamento,exigindo mais documentos, o que é ilegal, pois conforme LEI em vigor, a venda ocorreu fora do estabelecimento comercial, para o cancelamento do contrato basta a manifestação do consumidor, não sendo exigido nenhum outro documento. Estou demonstrando minha boa fé e honestidade, me dispondo a devolver o aparelho em todas as condições iniciais(não foi sequer aberto); Porém uma empresa que trabalha com o tema saúde se dispõe a botar em discussão tema que facilmente se resolveria quase que imediatamente ao meu contato. Se antes nós não conhecíamos a marca, nota-se o quão desrespeitosa é a forma de captação e fidelização de cliente. Caso não seja cancelado esta compra, vou recorrer imediatamente as vias judiciais, impetrando além da ação judicial de praxe, reparação por perdas e danos, assim como abrir um protocolo de junto a ANVISA, pois é impossível que uma empresa que se diz idônea trate o consumidor desta forma.

Solução esperada

  • CANCELAMENTO DE COMPRA