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Pagamento em duplicidade

ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. P.

Para: BV Financeira

11/05/2023

Comuniquei ao banco emissor e administrador do cartão Dotz BV Visa o pagamento em duplicidade da fatura do cartão. O fiz pelo chat, e na primeira vez a atendente fez as perguntas e identificação e solicitou por e-mail que enviasse os comprovantes de pagamento em duplicidade. Mesmo constando no app um saldo credor do valor da fatura. Passado os 5 dias úteis solicitados não recebi o reembolso. Acessei o chat e reclamei, solicitaram mais 2 dias úteis. Passado o prazo, entrei novamente no chat, pediram mais 2 dias. Hoje 11/05/2023 entrei novamente no chat, e a atendente que me atendera a primeira vez informou que o reembolso fora feito, o que reafirmei que não, pois havia saído naquele instante do app do banco e consultado saldo e extrato. Enviaram-me um novo e-mail solicitando envio de documentações comprovando o pagamento. Ora se a atendente afirmara que o devido reembolso já fora efetuado pra que enviar documentos novamente? Porém reitero que não foi feito nenhum reembolso, pois os extratos bancários não acusam transferências no valor, bem como a transcrição de todas as chamadas no chat revelam que não houve reembolso. Solicito intermediação para que a referida instituição atenda ao chamado e respeite o consumidor.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2500,00

Mensagens (3)

Ajuda requerida 29 maio 2023

R. P.

Para: PROTESTE

29/05/2023
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: R. P.

29/05/2023
Essa resposta é privada

BV Financeira

Para: R. P.

31/05/2023

Enviado do meu Galaxy -------- Mensagem original -------- De Ronaldo Pereira dos Santos [email protected] Data: 31/05/2023 23:3:4 (GMT-03:00) : RE: CPTBR01789835-88 102728249-88 ORIENTAÇaO PROTESTE Conforme solicitado segue documentos em anexo, que comprovam a data de vencimento, bem como, os pagamentos por agendamento e código de barras. Aguardo notícias em breve de que foi bem sucedida a mediação. Atenciosamente, Ronaldo Pereira dos Santos [email protected] (31)99144-7703/99918-7703 Enviado do meu Galaxy -------- Mensagem original -------- De Proteste [email protected] Data: 29/05/2023 20:20 (GMT-03:00) r, [email protected] Assunto: CPTBR01789835-88 102728249-88 ORIENTAÇaO PROTESTE Rio de Janeiro, 29 de maio de 2023. Case ID 102.728.249-88 Ilmo. Sr. RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Associado n° 537.073-81 Assunto: FALHA NA PRESTAÇaO DO SERVIÇO (GSS) Prezado Sr. RONALDO, É com satisfação que a PROTESTE recebeu a sua solicitação pelo nosso canal RECLAME. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Dos fatos narrados Relata o associado, em síntese, que comunicou ao banco emissor e administrador do cartão Dotz BV Visa o pagamento em duplicidade da fatura do cartão. Fez a comunicação pelo chat, e na primeira vez, a atendente fez as perguntas de identificação e solicitou por e-mail que enviasse os comprovantes de pagamento em duplicidade, mesmo constando no app um saldo credor do valor da fatura. Passados os 5 dias úteis solicitados não recebeu o reembolso. Acessou o chat e reclamou, solicitaram mais 2 dias úteis. Passado o prazo, entrou novamente no chat, pediram mais 2 dias. No dia 11/05/2023 entrou novamente no chat, e a atendente que o atendera a primeira vez informou que o reembolso fora feito, o que reafirmou que não, pois havia saído naquele instante do app do banco e consultado saldo e extrato. Enviaram um novo e-mail solicitando envio de documentações comprovando o pagamento. Ora, se a atendente afirmara que o devido reembolso já fora efetuado pra que enviar documentos novamente? Porém reitera que não foi feito nenhum reembolso, pois os extratos bancários não acusam transferencias no valor, bem como a transcrição de todas as chamadas no chat revelam que não houve reembolso. Dos seus direitos Trata-se de uma FALHA NA PRESTAÇaO DE SERVIÇO. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 20, determina que o fornecedor de serviços é responsável pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo. Nesses casos, o consumidor pode exigir a reexecução do serviço além de eventuais perdas e danos. Assim dispõe o art 20 CDC: Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. Orientação Pro Teste Diante do informado, a PROTESTE pode realizar uma INTERVENÇaO requerendo as medidas cabíveis. Para isso, solicitamos que o senhor nos encaminhe os DEMAIS DOCUMENTOS que comprovem a situação reclamada (FATURA INFORMADA E OS DOIS COMPROVANTES DE PAGAMENTO). Os documentos devem ser encaminhados NO CAMPO EM ANEXO em arquivo, JPEG, PNG ou PDF, e não pode ser maior que 3MB. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original-----